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ID
513034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Compete ao presidente do Conselho Federal da OAB

Alternativas
Comentários
  • a) presidir o Órgão Especial, com direito a voto de qualidade, no caso de empate.
    ERRADA
    RGOAB, Art. 101 - Compete ao Vice-Presidente
    I - presidir o Órgão Especial e executar suas decisões

    RGOAB, Art. 77 - O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate. 
    § - O Presidente não integra a delegação de sua unidade federativa de origem e não vota, salvo em caso de empate.


    Art. 84 - O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto. 
    Parágrafo único - O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.



    b) definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados.
    ERRADA
    RGOAB, Art. 99 - Compete à Diretoria coletivamente:
    (...)
     VII - definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados;



    c) aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal.
    CORRETA
    EOAB, Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.


    d) alienar ou onerar bens móveis.
    ERRADA
    EOAB, Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
    (...)
    XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;
  • Postando só para tentar organizar melhor o post do Thiago e fazer umas pequenas correções pontuais.
    Compete ao presidente do Conselho Federal da OAB:
    a) ERRADA
    RGOAB, Art. 101 - Compete ao Vice-Presidente (do Conselho Federal):
    I - presidir o Órgão Especial (...)
    Art. 84 - O Órgão Especial é composto (...), sendo presidido pelo Vice-Presidente (...).
    Parágrafo único - O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.
    b) ERRADA
    RGOAB, Art. 99 - Compete à Diretoria, coletivamente:
    (...)
    VII - definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados;
    c) CORRETA
    RGOAB, Art. 100. Compete ao Presidente:
    (...)
    V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal;
    d) ERRADA
    Art. 99. Compete à Diretoria, coletivamente:
    (...)
    VIII – alienar ou onerar bens móveis;
  • A alternativa correta é a letra “c”. Compete ao presidente do Conselho Federal da OAB aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal. Conforme art. 70, caput, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos que:

    Art. 70. “O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”.

    Em relação às demais alternativas, cabem alguns breves comentários:

    A alternativa de letra “a” está equivocada. Presidir o Órgão Especial, com direito a voto de qualidade, no caso de empate, é competência e qualidade destinadas ao Vice-Presidente do Conselho Federal, conforme Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 101. “Compete ao Vice-Presidente: I – presidir o órgão Especial e executar suas decisões”.

    Art. 84. O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.

    Parágrafo único. O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate. (Destaque do professor).

    A alternativa de letra “b” também não está correta. Definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados é de competência da Diretoria do Conselho Federal, conforme artigo 99, inciso VIII do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 99. “Compete à Diretoria, coletivamente: VII – definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados”.


  • Regulamento geral:

    Art. 100. Compete ao Presidente:

    I – representar a OAB em geral e os advogados brasileiros, no país e no exterior, em juízo ou fora dele;

    II – representar o Conselho Federal, em juízo ou fora dele;

    III – convocar e presidir o Conselho Federal e executar suas decisões;

    IV – adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com o Tesoureiro;

    V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal; CORRETA

    VI – assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;

    VII – executar e fazer executar o Estatuto e a legislação complementar.

  • Gabarito "C"

    a) presidir o Órgão Especial, com direito a voto de qualidade, no caso de empate.

    ERRADO: Regulamento geral, Art. 101 - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Federal

    b) definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados.

    ERRADO: Regulamento geral, Art. 99 - Compete à Diretoria, coletivamente: 

    VII - definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados.

    c) aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal.

    CORRETO: Regulamento geral, Art. 100. Compete ao Presidente

    V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal

    d) alienar ou onerar bens móveis.

     ERRADO:   Regulamento geral. Art. 99. Compete à Diretoria, coletivamente:

    VIII – alienar ou onerar bens móveis;