-
a) presidir o Órgão Especial, com direito a voto de qualidade, no caso de empate.
ERRADA
RGOAB, Art. 101 - Compete ao Vice-Presidente:
I - presidir o Órgão Especial e executar suas decisões
RGOAB, Art. 77 - O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate.
§ 1º - O Presidente não integra a delegação de sua unidade federativa de origem e não vota, salvo em caso de empate.
Art. 84 - O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.
Parágrafo único - O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.
b) definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados.
ERRADA
RGOAB, Art. 99 - Compete à Diretoria coletivamente:
(...)
VII - definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados;
c) aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal.
CORRETA
EOAB, Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
d) alienar ou onerar bens móveis.
ERRADA
EOAB, Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
(...)
XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;
-
Postando só para tentar organizar melhor o post do Thiago e fazer umas pequenas correções pontuais.
Compete ao presidente do Conselho Federal da OAB:
a) ERRADA
RGOAB, Art. 101 - Compete ao Vice-Presidente (do Conselho Federal):
I - presidir o Órgão Especial (...)
Art. 84 - O Órgão Especial é composto (...), sendo presidido pelo Vice-Presidente (...).
Parágrafo único - O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.
b) ERRADA
RGOAB, Art. 99 - Compete à Diretoria, coletivamente:
(...)
VII - definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados;
c) CORRETA
RGOAB, Art. 100. Compete ao Presidente:
(...)
V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal;
d) ERRADA
Art. 99. Compete à Diretoria, coletivamente:
(...)
VIII – alienar ou onerar bens móveis;
-
A
alternativa correta é a letra “c”. Compete ao presidente do Conselho Federal da
OAB aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do
Conselho Federal. Conforme art. 70, caput, da Lei 8.906/94 (Estatuto da
Advocacia e da OAB), temos que:
Art.
70. “O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete
exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a
infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”.
Em
relação às demais alternativas, cabem alguns breves comentários:
A
alternativa de letra “a” está equivocada. Presidir o Órgão Especial, com
direito a voto de qualidade, no caso de empate, é competência e qualidade
destinadas ao Vice-Presidente do Conselho Federal, conforme Regulamento Geral
do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art.
101. “Compete ao Vice-Presidente: I – presidir o órgão Especial e executar suas
decisões”.
Art.
84. O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação,
sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes,
sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral
Adjunto.
Parágrafo
único. O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de
empate. (Destaque do professor).
A
alternativa de letra “b” também não está correta. Definir os critérios para
despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e
convidados é de competência da Diretoria do Conselho Federal, conforme artigo
99, inciso VIII do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse
sentido:
Art.
99. “Compete à Diretoria, coletivamente: VII – definir critérios para despesas
com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e
convidados”.
-
Regulamento geral:
Art. 100. Compete ao Presidente:
I – representar a OAB em geral e os advogados brasileiros, no país e no exterior, em juízo ou fora dele;
II – representar o Conselho Federal, em juízo ou fora dele;
III – convocar e presidir o Conselho Federal e executar suas decisões;
IV – adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com o Tesoureiro;
V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal; CORRETA
VI – assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;
VII – executar e fazer executar o Estatuto e a legislação complementar.
-
Gabarito "C"
a) presidir o Órgão Especial, com direito a voto de qualidade, no caso de empate.
ERRADO: Regulamento geral, Art. 101 - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Federal
b) definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados.
ERRADO: Regulamento geral, Art. 99 - Compete à Diretoria, coletivamente:
VII - definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados.
c) aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal.
CORRETO: Regulamento geral, Art. 100. Compete ao Presidente:
V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal
d) alienar ou onerar bens móveis.
ERRADO: Regulamento geral. Art. 99. Compete à Diretoria, coletivamente:
VIII – alienar ou onerar bens móveis;