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ID
513043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere às eleições na OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Correta

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.

  • a) Os advogados que compõem a comissão eleitoral poderão integrar as chapas concorrentes, estando apenas o presidente da comissão impedido de integrá-las.
    ERRADA
    RGOAB,  Art. 129 - A Comissão Eleitoral é composta de cinco advogados, sendo um presidente, que não integrem qualquer das chapas concorrentes.

    b) Para integrar uma chapa, o advogado deverá exercer efetivamente advocacia há mais de cinco anos, excluído o período de estagiário.
    CORRETA
    EOAB, ART. 63, § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.
    RGOAB, Art.131, §2º, f) exerça efetivamente a profissão, há mais de cinco anos, excluído o período de estagiário, sendo facultado à Comissão Eleitoral exigir a devida comprovação;


    c) São permitidas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.
    ERRADA
    EOAB, Art. 131 - São admitidas a registro apenas chapas completas, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

    d) Estagiários inscritos na OAB poderão integrar chapas que tenham em seus programas a Comissão OAB Jovem.
    ERRADA
    RGOAB, Art.131, § - Somente integra chapa o candidato que cumulativamente: 
    a) seja advogado regularmente inscrito na respectiva Seccional da OAB, com inscrição principal ou suplementar;
    b) esteja em dia com as anuidades;
    c) não ocupe cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, referidos no artigo 28 do Estatuto, em caráter permanente ou temporário, ressalvado o disposto no artigo 83 da mesma lei;
    d) não ocupe cargos ou funções dos quais possa ser exonerável ad nutum, mesmo que compatíveis com a advocacia;
    e) não tenha sido condenado por qualquer infração disciplinar, com decisão transitada em julgado, salvo se reabilitado pela OAB;
    f) exerça efetivamente a profissão, há mais de cinco anos, excluído o período de estagiário, sendo facultado à Comissão Eleitoral exigir a devida comprovação;
    g) não esteja em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal, no caso de ser dirigente do Conselho Seccional.

  • A alternativa correta é a letra “b”. No que se refere às eleições na OAB é correto afirmar que, para integrar uma chapa, o advogado deverá exercer efetivamente advocacia há mais de cinco anos, excluído o período de estagiário. Essa é a norma que se extrai da interpretação combinada do art. 63, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e do art. 131, §5º, ‘f’ do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 63. “A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos”.

    Art. 131, § 5º “Somente integra chapa o candidato que, cumulativamente: f) exerça efetivamente a profissão, há mais de cinco anos, excluído o período de estagiário, sendo facultado à Comissão Eleitoral exigir a devida comprovação”.