A
alternativa correta é a letra “b”. No que se refere às eleições na OAB é
correto afirmar que, para integrar uma chapa, o advogado deverá exercer
efetivamente advocacia há mais de cinco anos, excluído o período de estagiário.
Essa é a norma que se extrai da interpretação combinada do art. 63, §2º da Lei
8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e do art. 131, §5º, ‘f’ do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:
Art.
63. “A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda
quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e
votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 2º O candidato deve
comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por
infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há
mais de cinco anos”.
Art.
131, § 5º “Somente integra chapa o candidato que, cumulativamente: f) exerça
efetivamente a profissão, há mais de cinco anos, excluído o período de
estagiário, sendo facultado à Comissão Eleitoral exigir a devida comprovação”.