A
alternativa correta é a letra “c”. A punição disciplinar dos advogados compete
ao conselho seccional do estado onde a infração for cometida, ainda que não
seja o local onde o advogado tenha a inscrição principal ou suplementar, desde
que a infração não seja praticada perante o Conselho Federal. Trata-se de norma
que se extrai da interpretação literal do artigo 70 contido na Lei 8.906/94
(Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:
Art.
70. “O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete
exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a
infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”.