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ID
5130805
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Saída de emergência é o caminho contínuo, devidamente protegido, a ser percorrido pelo ocupante da edificação (em caso de incêndio ou outro sinistro) até atingir a via pública ou espaço aberto protegido do incêndio. A largura mínima a ser adotada para uma saída de emergência nas ocupações em geral é de:

Alternativas
Comentários
  • A NBR 9077/2001, que dispõe sobre saídas de emergência em edifícios, recomenda, em seu item 4.4.2 que “as larguras mínimas das saídas, em qualquer caso, devem ser as seguintes: a) 1,10 m, correspondendo a duas unidades de passagem e 55 cm, para as ocupações em geral [...]". No entanto, a Instrução Técnica nº 11/2018 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que prevalece sobre a NBR, estabelece, em seu item 5.4.2 que “as larguras mínimas das saídas de emergência para acessos, escadas, rampas ou descargas, devem ser de 1,2 m, para as ocupações em geral [...]".

    Gabarito do Professor: Letra A.
  • IMPORTANTE

    Segundo a NBR 9077 a largura é igual a duas unidades de passagem (cada unidade tem 0,55 m), isso equivale a 1,10 m.

    Já a NR 23 apresenta como largura mínima de saídas 1,20 m.

    Como a questão só apresentou 1,20 como alternativa, não tem muito o que pensar, mas cabe lembrar da NBR 9077, também bastante cobrada em concursos.