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ID
5131024
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Política Nacional do idoso (Lei nº 8.842/94) tem por objetivo assegurar os direitos sociais de pessoas idosas criando condições para promoção de sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 8º À União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete:

           I - coordenar as ações relativas à política nacional do idoso;

           II - participar na formulação, acompanhamento e avaliação da política nacional do idoso;

           III - promover as articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à implementação da política nacional do idoso;

           IV - (;)

           V - elaborar a proposta orçamentária no âmbito da promoção e assistência social e submetê-la ao Conselho Nacional do Idoso.

           Parágrafo único. Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.

  • A uma das diretrizes da política é a DEScentralização político-administrativa. 

    B a coordenação geral da política é competência do ministério responsável pela previdência social.

    Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.

    C compete à União as articulações intraministeriais e interministeriais para implementação da política. (GABARITO)

    D considera-se idosa a pessoa maior de 65 60 anos de idade.

    E o processo de envelhecimento diz respeito à família e à comunidade.

    o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm