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ID
513154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos prazos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Uma vez que a citação foi nula, o autor poderá emendar a ação, sem o consentimento do réu. É necessário apenas que essa emenda seja feita antes da nova citação, pois, a partir da citação, o autor não mais poderá modificar o pedido ou a causa de pedir. 


    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. 

  • Alternativa "C", ERRADA. O referido prazo não se aplica ao réu que não se encontre em situação de litisconsórcio com diferentes procuradores.

    Alternativa "D", ERRADA. Literalidade do artigo 182 do CPC. Veja-se:

    Art. 182.  É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

            Parágrafo único.  Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.

  • Complementando as respostas dos colegas a cima, a RESPOSTA CORRETA É A LETRA  B, uma vez que o AUTOR pode emendar a inicial até a angularização do processo, que se dá com a citação válida do réu.
  • Acho que a letra A cuida da preclusão consumativa. A contestação já fora apresentada, não poderá ser modificada, o ato já realizado está precluso pela consumação.

    Assim, penso, colegas....s.m.j, sempre!!!
  • LETRA A: ERRADA
    "[...] Deve-se considerar, ademais, que, quando o réu adianta a contestação, ele abre mão do restante do prazo legal de apresentação de resposta, de maneira que eventual tentativa de aditar a contestação será freada pelo óbice da preclusão consumativa.
    (REsp 1099439/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 04/08/2009)
  • Lembrando previsão do art. 213 do CPC de que a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de defender-se; do art. 214 do CPC de que para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu e, por fim, art. 219 do CPC de que a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe e prescrição.
    Abraços a todos e bons estudos.



  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, uma vez apresentada, a contestação não poderá mais ser editada, restando esta opção excluída pela preclusão consumativa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está de acordo com o disposto no art. 264, caput, do CPC/73, que assim dispõe: "feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu...". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o prazo em dobro aplica-se somente aos litisconsortes com diferentes procuradores, não sendo o benefício estendido às partes que não se encontrarem nessa situação (art. 191, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a lei processual permite que as partes prorroguem, em comum acordo, os prazos dilatórios, mas não os prazos peremptórios (art. 181, caput, CPC/73, c/c art. 182, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.