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ID
5131615
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Segundo a Resolução CFM n.o 1.980/2011, assinale a alternativa incorreta quanto ao cancelamento de cadastro ou registro para as pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Art 14 ( Resolução 1.980/2011 CFM) - O pedido de cancelamento do registro ou de processo de cancelamento punitivo do registro serão decididos pelo conselho regional de medicina, cabendo, no segundo caso, recurso ao Conselho federal de Medicina, no prazo de 30 ( trinta ) dias, contados a partir da data de intimação dos responsáveis técnicos.

  •  recurso ao CFM, no prazo de 30 dias.

  • CAPÍTULO III - CANCELAMENTO

    Art. 13 O cancelamento de cadastro ou registro ocorrerá nas seguintes hipóteses:

    I ‐ Pelo encerramento da atividade e requerido pelo interessado, fazendo‐se instruir com:

    a) Requerimento, assinado pelo responsável técnico, proprietário ou representante legal, solicitando o cancelamento do registro;

    b) Pagamento da taxa de cancelamento, em caso de registro;

    c) Distrato social ou documento semelhante (baixas no CNPJ do Ministério da Fazenda ou no cadastro da prefeitura municipal);

    d) Caso os itens acima estejam corretos, o cancelamento será efetuado no âmbito do conselho regional de medicina, após homologação da plenária;

    e) Em casos especiais, desde que a fundamentação seja homologada pelo plenário do conselho regional de medicina, a baixa poderá ser sumariamente efetivada ou concedida com a supressão da letra “c” deste inciso.

    II ‐ Como penalidade, após decisão definitiva.

    Art. 14 O pedido de cancelamento do registro ou o processo de cancelamento punitivo do registro serão decididos pelo conselho regional de medicina, cabendo, no segundo caso, recurso ao Conselho Federal de Medicina, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de intimação dos responsáveis técnicos.

    Art. 15 O cancelamento punitivo não elide as penalidades sobre o responsável técnico ou clínico ou demais médicos da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento.

  • Letra B, de Boa prova!