-
A) ERRADO. A interdição cautelar ocorrerá desde que existam, nos autos, elementos de prova que evidenciem a probabilidade da autoria e da materialidade da prática do procedimento danoso pelo médico, a indicar a verossimilhança da acusação, e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população e ao prestígio e ao bom conceito da profissão, caso ele continue a exercer a medicina. A decisão de interdição cautelar terá efeito suspensivo.
B) ERRADO. Recebido o recurso no Conselho Federal de Medicina, o corregedor remetê‐lo‐á à coordenação jurídica (Cojur) para exame de admissibilidade e emissão de nota técnica (NT), no prazo de quinze dias, caso seja arguida alguma preliminar processual. Com ou sem a NT, o recurso será imediatamente distribuído a um conselheiro‐relator, que terá quinze dias (30 DIAS) para elaborar seu relatório e seu voto, que deverá ser pautado para julgamento na sessão plenária subsequente.
C) CERTO. A decisão de interdição cautelar terá abrangência nacional e será publicada no Diário Oficial e no sítio eletrônico dos Conselhos de Medicina, com a identificação das partes. Deverá, ainda, ser comunicada aos estabelecimentos onde o médico exerce suas atividades.
D) ERRADO. O médico interditado cautelarmente do exercício total ou parcial da medicina será notificado da decisão, sendo contado o prazo recursal de quinze dias (30 DIAS), a partir da juntada aos autos da ordem de interdição, sem efeito suspensivo.
E)ERRADO. O PEP no qual tiver sido decretada a interdição cautelar do exercício da medicina do médico denunciado deverá ser julgado no prazo de três meses (6 MESES), prorrogável por igual período uma única vez.
-
Gabarito C
A. A interdição cautelar ocorrerá desde que existam, nos autos, elementos de prova que evidenciem a probabilidade da autoria e da materialidade da prática do procedimento danoso pelo médico, a indicar a verossimilhança da acusação, e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população e ao prestígio e ao bom conceito da profissão, caso ele continue a exercer a medicina. A decisão de interdição cautelar terá efeito suspensivo. → Não tem nada a ver esse final.
B. Recurso será imediatamente distribuído a um conselheiro‐relator, que terá 30 dias para elaborar seu relatório e seu voto.
D. O médico interditado cautelarmente do exercício total ou parcial da medicina será notificado da decisão, sendo contado o prazo recursal, 30 dias.
E. O PEP deverá ser julgado no prazo de 6 meses.
-
a) Art. 26. [...] § 2º A decisão de interdição cautelar terá efeito imediato e implicará o impedimento, total ou parcial, do exercício da medicina até o julgamento final do PEP, que deverá ser obrigatoriamente instaurado.
b) Art. 28. [...] Parágrafo único. Com ou sem NT, o recurso será imediatamente distribuído a um conselheiro-relator que terá 30 (trinta) dias para elaborar seu relatório e voto, devendo ser pautado para julgamento na sessão plenária subsequente.
c) Art. 29. A decisão de interdição cautelar terá abrangência nacional e será publicada no Diário Oficial e no sítio eletrônico dos Conselhos de Medicina, com a identificação das partes.
d) Art. 27. O médico interditado cautelarmente do exercício total ou parcial da medicina será notificado da decisão, sendo contado o prazo recursal de 30 (trinta) dias a partir da juntada aos autos do recebimento da ordem de interdição, sem efeito suspensivo.
e) Art. 31. O PEP no bojo do qual tiver sido decretada a interdição cautelar do exercício da medicina do médico denunciado, deverá ser julgado no prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período uma única vez.