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Art. 32. O Conselho Federal de Medicina será composto de dez (10) membros e de outros
tantos Suplentes, todos de nacionalidade brasileira sendo nove (9) deles eleitos por escrutínio
secreto perante o próprio Conselho Federal, em assembleia dos Delegados dos Conselhos
Regionais, e o restante será eleito pela Associação Médica Brasileira.
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A letra A está DESATUALIZADA, pois a composição do CFM foi atualizada em
2004:
Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 4º O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo:
I – 1 (um) representante de cada Estado da Federação;
II – 1 (um) representante do Distrito Federal; e
III – 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.
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Gab: A
Ao meu ver, o erro da assertiva A está em afirmar que TODOS os membros do CFM serão eleitos por escrutínio secreto perante o próprio Conselho Federal, em assembleia dos delegados dos Conselhos Regionais.
De acordo com o art. 32 do Decreto 44.045/58, 9 dos 10 membros serão eleitos por escrutínio secreto perante o próprio Conselho Federal, em assembleia dos delegados dos Conselhos Regionais e o restante (1) será eleito pela Associação Médica Brasileira.
A Lei 11.000/04 alterou a Lei 3.268/57 na questão da composição do CFM. De fato, a letra A está desatualizada. Entretanto, a questão pede no enunciado " Com base no Decreto Federal n.° 44.045/1958, assinale a alternativa incorreta: [...]". Então se é com base no Decreto, tem que olhar a redação do Decreto, senão o enunciado diria para o candidato se embasar na Lei 11.000/04 ou na Lei 3.268/57.