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ID
513181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a classificação dos atos administrativos, constitui ato de gestão

Alternativas
Comentários
  • a) ato de império
    b) ato de gestão
    c) ato de império
    d) ato de império

    Classificação dos Atos Administrativos quanto ao objeto: IMPÉRIO, GESTÃO & EXPEDIENTE
     
    IMPÉRIO: a administração no gozo da supremacia sobre o particular. Ex: atos de polícia.
     
    GESTÃO: típicos de administração, não gozam de supremacia sobre o particular, pois há patamar de igualdade. Ex: compra de bens. A vontade do administrado é levada em conta.
     
    EXPEDIENTE: são do trâmite rotineiro. Ex: anexação de documentos. 

  • ASSERTIVA B

    Nos atos de Gestão, a administração pública não goza do poder extroverso (atributo da Imperatividade/coercibilidade), estando assim o particular em situação de igualdade com a mesma.
  • Atos de gestão sao os que a Administração pratica sem usar de  sua supremacia sobre os destinatários. Ocorre, por ex. nos atos negociais com particulares. Se praticados regularmente, geram direitos subjeetivos e permanecem imodificaveis pela Administração, salvo quando precários.
  • ato de gestão: é aquele praticado pela Administração em situação de
    igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do
    patrimônio público e para a gestão de seus serviços.
  • Atos de Gestão


    Os atos de gestão são aqueles praticados pelo Poder Público sem o uso de suas prerrogativas e poderes comandantes, em uma situação de igualdade com os particulares, na administração do patrimônio ou dos serviços do Estado. Não possuem o requisito da supremacia, por isso, são meros atos da administração e contra eles não cabe interposição de mandado de segurança.
     Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.
     Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados.
  • Atos de GESTÃO são praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para gestão de seus serviços; como não diferem a posição da Administração e a do particular, aplica-se ambos o direito comum.

    FONTE: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo Vigésima Quinta Edição. P. 227
  • Importante classificação dos atos administrativos é aquele que distingue os atos de império, praticados com o uso das prerrogativas do Estado, e atos de gestão, em que o Estado atua em igualdade de condições com os particulares. 
    Vejamos, então, como se enquadram os atos previstos nas alternativas: 
    - Alternativa A: a apreensão de bens só pode decorrer do poder de polícia, então é claro que se trata de ato de império. 
    - Alternativa B: negócio contratual é justamente o típico ato de gestão, pois conduz à formação de um negócio, um contrato, algo normal e que iguala particular e administração pública, se não decorre das prerrogativas do Estado. Portanto, essa é a resposta correta. 
    - Alternativa C: tais decretos veiculam o poder normativo do Estado, em evidente império das prerrogativas públicas. Não há, assim, ato de gestão. 
    - Alternativa D: o embargo e obra também decorre do poder de polícia, sendo ato de império, e não de gestão.