Importante classificação dos atos administrativos é aquele que distingue os atos de império, praticados com o uso das prerrogativas do Estado, e atos de gestão, em que o Estado atua em igualdade de condições com os particulares. Vejamos, então, como se enquadram os atos previstos nas alternativas:
- Alternativa A: a apreensão de bens só pode decorrer do poder de polícia, então é claro que se trata de ato de império.
- Alternativa B: negócio contratual é justamente o típico ato de gestão, pois conduz à formação de um negócio, um contrato, algo normal e que iguala particular e administração pública, se não decorre das prerrogativas do Estado. Portanto, essa é a resposta correta.
- Alternativa C: tais decretos veiculam o poder normativo do Estado, em evidente império das prerrogativas públicas. Não há, assim, ato de gestão.
- Alternativa D: o embargo e obra também decorre do poder de polícia, sendo ato de império, e não de gestão.