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ID
513199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às hipóteses legais de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Comentando as erradas:

    a) Licitação deserta ocorre quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação, e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes do intrumento convocatório. Temos licitação fracassada quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, de regra, não é hipótese de licitação dispensável. A administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo (art. 3o., Lei 8666/93), facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.
    c) Configura-se hipotese de dispensa de licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento
    d) É inexigível a licitação no caso de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    BONS ESTUDOS

  • Letra B - Assertiva Correta.

    É o que prescreve o art. 24, inciso XI, da lei 8666/93:


    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
  • A dica é decorar o Art. 25 (inexigível) que é bem menor e assim ajuda a filtrar o que é do Art. 24 (dispensável)
  • Assinale a opção correta quanto às hipóteses legais de dispensa de licitação.

    a) É possível a contratação direta nas hipóteses de licitação deserta e de licitação fracassada



    Não considero a alternativa errada posto que sim, é possível a contratação direta nos dois casos:

    Licitação Deserta: 2 opções:

    - Revoga a licitação pra repeti-la em data futura, ou,

    - Contrata diretamente quando a demora gerar prejuízo à Administração Pública, mas deve seguir regras pré-estabelecidas.

    Art. 24, inciso V - Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Licitação Fracassada: Aparecem interessados, mas nenhum é selecionado:

    Inabilitados (documentação); Desclassificados (propostas).

    - Abrirá prazo de 8 dias uteis (convite 3 dias uteis art 48 paragrafo 3°) para licitantes sanar a irregularidade;

    - Não sanada a irregularidade, contratará diretamente desde que não seja valor superior ao preço de mercado (Art. 24, VII)

    Art. 24, VII - Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatives com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou de serviços; (Vide paragrafo 3° Art. 48)

    Art.48, Paragrafo 3° - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas...).

  • Questão D - Não é questão de Dispensa, mas sim de INEXIGIBILIDADE.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Concordo com a Letícia, não entendi porque a letra "a)" está errada....?!?
  • A letra A está errada posto que só é possíve a contratação direta no caso de licitação deserta, consoante o disposto no inciso V do art. 24 da Lei 8666/93.
    No caso de licitação fracassada, ela não está no rol taxativo do art. 24, e nesse caso cabe a administração fixar aos licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de nova documentação dentre outras coisas, art. 48 § 3º.

    Espero ter ajudado um pouco
  • LETRA A

    o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Altas, 2002, p. 313.):
    "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível.".
  • Ana Paula > excelente comentário, sua dica me ajudou muito :

    "No caso de licitação fracassada, ela não está no rol taxativo do art. 24"

    brigadão


  • Quando o tema é dispensa de licitação, é sempre importante conhecer o rol de incisos do art. 24 da Lei 8.666/93, que traz as exclusivas hipóteses em que a licitação pode ser dispensada. Vamos ver qual das alternativas traz uma delas: 
    - Alternativa A: errada, porque nas hipóteses de licitação deserta, em que não há interessados em fornecer para a administração, de fato o inciso V autoriza a compra sem repetição da licitação, se tal for trazer prejuízos para a administração pública. Porém, para as licitações fracassadas, em que os concorrentes não foram habilitados, não pode simplesmente haver a contratação direta, sendo necessário buscar a regularização dos concorrentes. 
     - Alternativa B: correta, consoante prevê o inciso XI do aludido art. 24: “XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;" 
    - Alternativa C: essa hipótese existe, está no inciso VI, mas apenas a União pode utilizá-la, ficando a alternativa errada por mencionar estados, DF e municípios. 
    - Alternativa D: errada, porque essa não é uma hipótese de licitação dispensável, mas, sim, de licitação inexigível, nos termos do art. 25, III, até porque seria impossível comparar (licitar) diferentes artistas consagrados, que se notabilizam por suas peculiaridades.
  • Alternativa C Art. 24. É dispensável a licitação: (...) VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; Prerrogativa só da União.
  • Gab. B

    Admite-se dispensa de licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em decorrência de rescisão contratual, uma vez atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

  • A única justificativa para letra seria que apenas a licitação fracassada por valor que é caso de dispensa, não toda licitação fracassada!

  • Licitação deserta: Não apareceu ninguém interessado. Em regra, deveria ser feita outra licitação, porém em alguns casos não há tempo hábil para fazer uma nova licitação. Neste caso, se houver prejuízo para o poder público ela pode ser dispensada, mas deverá seguir as mesmas condições da licitação que fora deserta. (Artigo 24 V, Lei de Licitações)

    Licitação fracassada: Nesse caso, há interessados mas todos são desclassificados ou se mostram inabilitados. Diante desta situação, a administração pública poderá fixar prazo de 8 dias úteis para que os licitantes façam a correção. Ou no caso de licitação na modalidade de convite, esse prazo poderá ser reduzido para 3 dias úteis. (Artigo 48, parágrafo 3º)

    Esta licitação apenas poderá ser dispensada em virtude do valor. Ex: Os interessados apresentam valores muito mais altos que o de mercado, então, a administração da o prazo de 8 dias para a correção desse valor. Porém, mesmo após esse prazo se a administração pública constatar que o valor ainda está muito elevado, poderá ser dispensada essa licitação e ser contratada a empresa com o preço de mercado.

    Espero ter ajudado :))

  • É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento (apenas União!!!)