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Poder disciplinar = servidores e particular com vínculo.
Poder de polícia = particular em geral.
Gab. C
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GABARITO: C
O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração. Nesse caso, as medidas punitivas encontram fundamento no poder de polícia.
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O Poder de polícia afeta os particulares enquanto o poder disciplinar afeta servidores e particulares vinculados.
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BIZZU DA D
CEP - excesso de poder - > vicio na competência
FDP - Desvio de Poder -> vicio na Finalidade
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GABARITO: C
O Poder Disciplinar é o poder de punir internamente as infrações relacionadas com as atividades exercidas no âmbito da própria administração pública. Entretanto, ele se aplica não só aos servidores públicos como também aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à administração (disciplina interna). Por exemplo, é possível aplicar o poder disciplinar para punir um aluno de uma rede pública de ensino ou um detento que tenha cometido alguma infração durante o regime de execução de pena.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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A A possibilidade de o presidente da República editar decretos autônomos sobre a organização e o funcionamento da Administração está relacionada ao poder disciplinar. (ERRADO) OBS. Poder Regulamentar.
B Ao poder disciplinar da Administração Pública ficarão sujeitos apenas os servidores públicos regidos por normas estatutárias, nunca os empregados públicos sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (ERRADO) OBS. Ambos estão sujeitos ao poder disciplinar.
C O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração. Nesse caso, as medidas punitivas encontram fundamento no poder de polícia. (CERTO)
D Ocorre excesso de poder quando a atuação do agente público visa a alcançar finalidade diversa do interesse público. (ERRADO) OBS. Quando for para alcançar finalidade diversa, será Desvio de poder.
E Os particulares ficarão sujeitos ao poder disciplinar da Administração Pública somente nos casos de descumprimento de normas legalmente embasadas, tais como as normas ambientais e de trânsito. (ERRADO) OBS. Poder de polícia.
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A) Decretos autônomos é expressão do poder normativo.
obs: lembrar que os decretos regulamentares que são expressão do poder regulamentar.
B) Tanto os empregados públicos quanto os servidores estatutários estão sujeitos ao poder disciplinar.
D) O vício na finalidade caracteriza desvio de poder.
obs: no excesso de poder o vício está na competência.
E) Faz referência ao poder de polícia.
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GABARITO - C
A) Poder Normativo
A doutrina tradicional afirma que a edição de regulamentos é atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos.
Decreto - Forma
Regulamento -Conteúdo
Regulamento espécie:
Regulamentos executivos: são aqueles editados para a fiel execução da lei. Não pode inovar
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B) Ao poder disciplinar da Administração Pública ficarão sujeitos apenas os servidores públicos regidos por normas estatutárias, nunca os empregados públicos sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os servidores ( Incluindo os empregados públicos ) e também quem , sendo particular , mantenha algum vinculo
Particular com vínculo com a adm- Poder disciplinar
Particular sem vínculo - poder de polícia
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D) Ocorre excesso de poder quando a atuação do agente público visa a alcançar finalidade diversa do interesse público.
EXCESSO DE PODER - CEP
Competência - Agente vai além / extrapola as competências
DESVIO DE PODER - FDP
Finalidade Desviada / Finalidade diversa para a prática do ato
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E) Particular com vínculo com a adm- Poder disciplinar
Particular sem vínculo - poder de polícia
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Correta, C
A - Errada - A possibilidade de o presidente da República editar decretos autônomos sobre a organização e o funcionamento da Administração está relacionada ao Poder Regulamentar. Lembrando que, para alguns doutrinadores, Poder Normativo é gênero e Poder Regulamentar é espécie (esse último, de caráter restrito aos chefes do executivo).
B - Errada - Ao Poder Disciplinar sujeitam-se todos os servidores públicos. Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
D - Errada - O Abuso de Poder é gênero, o qual comporta duas espécies: a) excesso de poder, em que o agente atua além dos limites de sua competência legal; e b) desvio de finalidade, no qual o agente atua com fim diverso daquele previsto em Lei.
E - Errada - Os particulares ficarão sujeitos ao Poder de Policia da Administração Pública nos casos de descumprimento de normas legalmente embasadas, tais como as normas ambientais e de trânsito, por exemplo.
Particular -> Poder de Policia.
Agentes Públicos e particulares sujeitos à disciplina administrativa -> Poder Disciplinar.
A luta continua !
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GABARITO LETRA C
PODER DISCIPLINAR: SERVIDORES E PARTICULARES COM VÍNCULO
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GABARITO: C
Resumo dos Poderes Administrativos
Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.
Poder hierárquico: Atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/
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A) poder regulamentar
B) poder disciplinar é para servidores (celetistas entram) e particulares com vínculo
C) correta.
Atenção: medidas punitivas (poder de polícia) ≠ presos (poder disciplinar)
D) desvio de finalidade
E) particulares com vínculo (poder disciplinar) ≠ particulares em geral (poder de polícia)
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Abuso de poder é gênero: tendo como espécies o excesso de poder e o desvio de finalidade.
Excesso de poder o agente atua fora da sua competência.
Desvio de finalidade o agente age dentro da sua competência, porém ferindo o interesse público.
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GABARITO LETRA C
Poder disciplinar
* Poder disciplinar
--- > Servidores públicos: Poder disciplinar + Poder hierárquico.
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--- > Particulares com vínculo especial com o poder público
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Poder de policia:
*Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas.
> Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.
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Gabarito: C
Ressalte-se que a aplicação de tal prerrogativa exige a existência de vínculo especial em face da Administração, ou seja, é aplicável àqueles que com ela contratam (particular com vínculo), não abrangendo eventual sanção imposta a particular não sujeito ao comando interno administrativo, hipótese que se enquadraria no vínculo geral atinente a todo e qualquer cidadão, na qual a medida punitiva encontra respaldo no exercício do poder de polícia.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3052/Os-Poderes-Hierarquico-e-Disciplinar-enquanto-ferramentas-indispensaveis-de-organizacao-da-Administracao-Publica
Foco, força e fé!
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PODER DE POLÍCIA
5172/66
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Para o STF é possível. ATUALIZAÇÃO
SANÇÃO DE POLÍCIA: pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):
- Por meio de Lei
- capital social Majoritariamente público
- Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.-
- Prestação de Regime não Concorrencial
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“É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”
(RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
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Gabarito C
O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de aplicar sanções:
-aos servidores públicos;
-aos particulares sujeitos à disciplinar interna da Administração.
Por outro lado, quando a aplicação da sanção refere-se aos particulares em geral, dentro do exercício da limitação e do condicionamento de direitos em prol da coletividade, aí estaremos diante do poder de polícia.
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Nesse momento, faz-se imprescindível diferenciar o uso do poder de polícia e do poder disciplinar, já que este pune particulares submetidos à disciplina administrativa e aquele impõe sanções a particulares em geral. Por exemplo, se um carro encontra-se estacionado em local proibido, a Administração aplicará ao proprietário uma multa de trânsito, sendo esta fruto do poder de polícia, já que não existe, nesse caso, nenhuma relação específica do dono do veículo com a Administração, até porque qualquer pessoa da sociedade que estacionasse naquele local estaria sujeita a receber esse tipo de punição. Agora imaginemos um aluno que foi suspenso de uma escola pública. Pergunta-se: qualquer pessoa da sociedade poderia receber esse tipo de punição? Logicamente não, pois, para ser suspenso de um colégio público, é imprescindível, antes de tudo, tornar-se aluno daquele local. Assim, esse tipo de sanção decorre de uma relação específica do particular para com a Administração.
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ABUSO DO PODER
Diferencia-se em:
- EXCESSO DE PODER à o administrador ultrapassa os limites de sua COMPETÊNCIA. É um vício que atinge a competência.
- DESVIO DE PODER à o administrador visa uma FINALIDADE diversa daquela que estava prevista inicialmente. Pode manifestar-se em duas situações diferentes, a saber:
- o agente pratica um ato visando interesses individuais. Violação ao princípio da impessoalidade.
- a autoridade pública pratica o ato respeitando a busca pelo interesse público, mas não respeitando a finalidade especificada por lei para aquele determinado ato.
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Quanto à assertiva B:
A doutrina enfatiza que o poder disciplinar da Administração Pública não se confunde com o poder punitivo do Estado, o qual é exercido pelo Poder Judiciário com o objetivo de reprimir crimes, contravenções e demais infrações de natureza cível e penal previstos em lei. Com efeito, o poder punitivo do Estado incide sobre qualquer pessoa que pratique algum ato infrator tipificado em lei, enquanto o poder disciplinar alcança somente pessoas que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública, seja vínculo funcional (ex: servidores e empregados públicos), seja contratual (ex: empresas particulares contratadas pelo Poder Público ou que firmam convênios de repasse de recursos públicos).
Pelas mesmas razões, o poder disciplinar não se confunde com o poder de polícia, ao qual se sujeitam todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade, a exemplo das empresas de construção civil, dos motoristas, dos comerciantes de alimentos, dos portadores de arma de fogo etc.
Prof. Erick Alves
Direito Administrativo p/ MP RS
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A questão trata das prerrogativas ou poderes da Administração Pública,
em especial, as alternativas da questão fazem referência ao poder regulamentar,
ao poder disciplinar, ao poder de polícia e ao abuso de poder.
Poder regulamentar é a
prerrogativa da Administração Pública de editar atos normativos gerais
regulamentadores de leis com o objetivo de permitir sua efetiva aplicação. Ao
exercer o poder regulamentar, a Administração Pública exerce função normativa.
Um exemplo de exercício do poder regulamentar é a expedição de decretos
regulamentadores de leis pelo Chefe do Poder Executivo, na forma do artigo 84,
IV, da Constituição Federal.
Pode, ainda, o Chefe do Poder Executivo editar decretos autônomos, na
forma do artigo 84, VI, da Constituição Federal. Tais decretos não regulamentam
leis, mas subsistem sozinhos e inovam no mundo jurídico. Os decretos autônomos
são atos normativos emanados do Poder Executivo, mas, para parte da doutrina,
não configuram estrito exercício poder regulamentar, para os defensores deste
entendimento, o poder regulamentar refere-se apenas a prerrogativa de editar
atos regulamentadores de leis e não atos normativos autônomos.
Poder disciplinar é o
poder-dever das autoridades públicas de investigar e punir infrações
disciplinares praticadas por servidores públicos ou por outras pessoas que
estejam sujeitas à disciplina administrativa, tais como empregados públicos,
alunos de escolas e universidades públicas.
Poder de polícia é a
prerrogativa da Administração Pública de, na defesa dos interesses da
coletividade, limitar direitos, atividades e a propriedade de particulares. Em
nosso ordenamento jurídico, encontramos uma definição legal de poder de polícia
no artigo 78 do Código Tributário Nacional, que define poder de polícia como:
atividade da
administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de
interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à
disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas
dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade
pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
A polícia administrativa envolve, ainda, a sanção de polícia que ocorre
quando são impostas punições aos particulares que infringem regras ou normas de
polícia. São exemplos de sanção de polícia multas de trânsito, multas por
descumprimento de normas ambientais, cassação de licenças, embargos de obras.
Abuso de poder ocorre quando
o agente público pratica um ato que extrapola os limites das prerrogativas
conferidas à Administração Pública para defender o interesse público. O abuso
de poder é gênero que se divide em duas categorias: excesso de poder e desvio
de poder.
Há Excesso de poder quando o
agente público pratica ato fora dos limites das suas atribuições ou
competências estabelecidas por lei.
Já o desvio de poder ou desvio
de finalidade ocorre quanto a autoridade pública pratica ato visando
finalidade diversa da finalidade pública e do interesse público decorrentes da
lei que rege a prática do ato, visando a, por exemplo, atender interesses
privados próprios ou de terceiros.
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:
A) A possibilidade de o
presidente da República editar decretos autônomos sobre a organização e o
funcionamento da Administração está relacionada ao poder disciplinar. Há
controvérsia na doutrina se esta possibilidade está vinculada ao poder
regulamentar.
Incorreta. A possibilidade de o Presidente da República editar decretos
autônomos não tem vinculação com o poder disciplinar.
B) Ao poder disciplinar da
Administração Pública ficarão sujeitos apenas os servidores públicos regidos
por normas estatutárias, nunca os empregados públicos sujeitos à Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Incorreta. Empregados públicos, ainda que regidos pela CLT, também
podem estar sujeitos à disciplina administrativa, de modo que estão sujeitos ao
poder disciplinar.
C) O poder disciplinar não
abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da
Administração. Nesse caso, as medidas punitivas encontram fundamento no poder
de polícia.
Correta. O poder disciplinar não abrange cidadãos que não estejam sujeitos
à disciplina administrativa. As limitações a atividades e sanções
administrativas impostas a particulares pelo exercício irregular ou abusivo de
atividades e direitos decorre do exercício, pela Administração Pública, do
poder de polícia.
D) Ocorre excesso de poder
quando a atuação do agente público visa a alcançar finalidade diversa do
interesse público.
Incorreta. Quando a atuação do agente público visa a alcançar
finalidade diversa do interesse público, ocorre desvio de poder ou desvio de
finalidade e não excesso de poder.
E) Os particulares ficarão
sujeitos ao poder disciplinar da Administração Pública somente nos casos de
descumprimento de normas legalmente embasadas, tais como as normas ambientais e
de trânsito.
Incorreta. Particulares não sujeitos à disciplina administrativa não
estão sujeitos ao poder disciplinar.
Resposta: C
Gabarito do professor: C.
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Poder disciplinar na se limitar apenas agente público, mas particular ex., concessionaria/permissionária.