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ID
5132149
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às limitações ao poder de tributar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SV 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • A

    A imunidade conferida aos templos se estende aos cemitérios instituídos por particulares, com finalidade lucrativa, pois também se destinam à realização de serviços religiosos e funerários. errada - não se estende

    B

    A imunidade destinada aos livros, jornais e periódicos não deve ser estendida aos livros com suporte em CD ou outros meios eletrônicos, por ausência de previsão constitucional. errada - Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    C

    A imunidade recíproca não se estende às autarquias e às fundações instituídas pelo Poder Público, pois se trata de benefício constitucional exclusivo da Administração Pública. errada - Art. 150. § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    D

    O imóvel pertencente a entidades sindicais dos trabalhadores, eventualmente alugado a terceiros, permanecerá imune ao imposto predial e territorial urbano (IPTU) caso o valor dos aluguéis continue aplicado nas atividades essenciais da entidade. correta - súmula 724 STF - AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES.

    E

    Todas as empresas públicas gozam de imunidade tributária recíproca e, por essa razão, não devem pagar impostos sobre patrimônio, renda e serviço. - errada - EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA não tem a imunidade, via de regra, conforme a CF. Exceção: Quando prestarem serviços públicos e não possuírem atividades econômicas (não ofende livre concorrência). “A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo”. Precedente: RE 253.472.

  • Apenas complementando com relação a Letra A, cuidado para não confundir com esse julgado:

    A entidade religiosa goza de imunidade tributária sobre o cemitério utilizado em suas celebrações, desde que este cemitério seja uma extensão da entidade religiosa. No caso julgado, o cemitério analisado era uma extensão da capela destinada ao culto da religião anglicana, situada no mesmo imóvel. STF. Plenário. RE 578562, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 21/5/2008.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Imunidade religiosa e cemitérioo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/fe7ecc4de28b2c83c016b5c6c2acd826>. Acesso em: 28/05/2021

    Bons estudos.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de tributar.

     

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI) instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    § 2º. A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 4º. As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

     

    3) Base jurisprudencial (STF)

    3.1) A entidade religiosa goza de imunidade tributária sobre o cemitério utilizado em suas celebrações, desde que este cemitério seja uma extensão da entidade religiosa. No caso julgado, o cemitério analisado era uma extensão da capela destinada ao culto da religião anglicana, situada no mesmo imóvel (STF. Plenário. RE 578562, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 21/5/2008).

     

    3.2) Súmula STF n.º 724. Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, vi, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

     

    3.3) Tese de Repercussão Geral n.º 385. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, alínea “a", da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município (STF, RE n.º 594.015, rel. min. Marco Aurélio, j. 6/4/2017, DJE de 25/08/2017.

     

    3.4) 1. A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. 2. [...]. 3. A empresa estatal presta serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto, de forma exclusiva, por meio de convênios municipais. Constata-se que a participação privada no quadro societário é irrisória e não há intuito lucrativo. Não há risco ao equilíbrio concorrencial ou à livre iniciativa, pois o tratamento de água e esgoto consiste em regime de monopólio natural e não se comprovou concorrência com outras sociedades empresárias no mercado relevante (...). 4. A cobrança de tarifa, isoladamente considerada, não possui aptidão para descaracterizar a regra imunizante prevista no art. 150, VI, “a", da Constituição da República. [STF, ACO n.º 2.730/AgR, rel. min. Edson Fachin, j. 24/03/2017, DJE 03/04/2017].

     

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A imunidade conferida aos templos não se estende aos cemitérios instituídos por particulares, com finalidade lucrativa, pois também se destinam à realização de serviços religiosos e funerários. De fato, nos termos o art. 150, § 4.º, da Constituição Federal, bem como a jurisprudência do STF, a imunidade conferida aos tempos de qualquer culto compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais de tais entidades, que, por óbvio, não está a atividade de cemitério com finalidade lucrativa.

    b) Errado. A imunidade destinada aos livros, jornais e periódicos deve ser estendida aos livros com suporte em CD ou outros meios eletrônicos, nos termos do art. 150, inc. VI, alínea “e", da CF.

    c) Errado. A imunidade recíproca se estende às autarquias e às fundações instituídas pelo Poder Público, nos termos do art. 150, § 2.º, da CF.

    d) Certo. O imóvel pertencente a entidades sindicais dos trabalhadores, eventualmente alugado a terceiros, permanecerá imune ao imposto predial e territorial urbano (IPTU) caso o valor dos aluguéis continue aplicado nas atividades essenciais da entidade. É a redação da Súmula STF n.º 724 acima transcrita.

    e) Errado. Nem todas as empresas públicas gozam de imunidade tributária recíproca, mas apenas aquelas que não possuem intuito lucrativo e que não concorram com outras sociedades empresárias no mercado relevante, conforme consolidada jurisprudência do STF.

     

    Resposta: D.

  • Bizu: Entidades sindicais de trabalhadores são imunes, de patrões não

  • a) A imunidade conferida aos templos se estende aos cemitérios instituídos por particulares, com finalidade lucrativa, pois também se destinam à realização de serviços religiosos e funerários. = se houver a finalidade lucrativa, cobra-se o tributo.

    b) A imunidade destinada aos livros, jornais e periódicos não deve ser estendida aos livros com suporte em CD ou outros meios eletrônicos, por ausência de previsão constitucional. = conforme o entendimento do STF, a imunidade dos livros se estende aos livros digitais, incluindo seu suporte.

    c) A imunidade recíproca não se estende às autarquias e às fundações instituídas pelo Poder Público, pois se trata de benefício constitucional exclusivo da Administração Pública. = a própria CF estende a imunidade recíproca às autarquias e FPs

    d) O imóvel pertencente a entidades sindicais dos trabalhadores, eventualmente alugado a terceiros, permanecerá imune ao imposto predial e territorial urbano (IPTU) caso o valor dos aluguéis continue aplicado nas atividades essenciais da entidade. = GABARITO

    e) Todas as empresas públicas gozam de imunidade tributária recíproca e, por essa razão, não devem pagar impostos sobre patrimônio, renda e serviço. = segundo o STF, SOMENTE aquelas prestadoras de serviços públicos possuem tal benefício

  • art. 150, VI, c, da CF/88, é vedado a todos os entes políticos cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos e suas fundações, dos sindicatos de trabalhadores e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    Somente sindicatos de trabalhadores estão abrangidos pela imunidade. Os sindicatos dos empregadores ou de setores (ou categorias) econômicos não estão

    Súmula Vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal,

    desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram

    constituídas.

    Gabarito D