A
A imunidade conferida aos templos se estende aos cemitérios instituídos por particulares, com finalidade lucrativa, pois também se destinam à realização de serviços religiosos e funerários. errada - não se estende
B
A imunidade destinada aos livros, jornais e periódicos não deve ser estendida aos livros com suporte em CD ou outros meios eletrônicos, por ausência de previsão constitucional. errada - Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
C
A imunidade recíproca não se estende às autarquias e às fundações instituídas pelo Poder Público, pois se trata de benefício constitucional exclusivo da Administração Pública. errada - Art. 150. § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
D
O imóvel pertencente a entidades sindicais dos trabalhadores, eventualmente alugado a terceiros, permanecerá imune ao imposto predial e territorial urbano (IPTU) caso o valor dos aluguéis continue aplicado nas atividades essenciais da entidade. correta - súmula 724 STF - AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES.
E
Todas as empresas públicas gozam de imunidade tributária recíproca e, por essa razão, não devem pagar impostos sobre patrimônio, renda e serviço. - errada - EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA não tem a imunidade, via de regra, conforme a CF. Exceção: Quando prestarem serviços públicos e não possuírem atividades econômicas (não ofende livre concorrência). “A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo”. Precedente: RE 253.472.
1) Enunciado da questão
A
questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de
tributar.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art.
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI) instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos
trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins
lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua
impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil
contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em
geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou
arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de
mídias ópticas de leitura a laser.
§ 2º.
A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à
renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas
decorrentes.
§ 4º. As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e
"c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços,
relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
3) Base jurisprudencial (STF)
3.1) A entidade religiosa goza de imunidade
tributária sobre o cemitério utilizado em suas celebrações, desde que este
cemitério seja uma extensão da entidade religiosa. No caso julgado, o cemitério analisado era uma extensão da
capela destinada ao culto da religião anglicana, situada no mesmo imóvel (STF.
Plenário. RE 578562, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 21/5/2008).
3.2) Súmula STF n.º 724. Ainda quando alugado a
terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das
entidades referidas pelo art. 150, vi, "c", da Constituição, desde
que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais
entidades.
3.3) Tese de
Repercussão Geral n.º 385. A
imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, alínea “a", da Constituição não
se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela
exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é
constitucional a cobrança do IPTU pelo Município (STF, RE n.º 594.015,
rel.
min. Marco Aurélio, j. 6/4/2017, DJE de
25/08/2017.
3.4) 1. A imunidade tributária recíproca pode ser
estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de
serviço público de cunho essencial e exclusivo. 2. [...]. 3. A empresa estatal
presta serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto, de
forma exclusiva, por meio de convênios municipais. Constata-se que a
participação privada no quadro societário é irrisória e não há intuito
lucrativo. Não há risco ao equilíbrio concorrencial ou à livre iniciativa, pois
o tratamento de água e esgoto consiste em regime de monopólio natural e não se
comprovou concorrência com outras sociedades empresárias no mercado relevante (...).
4. A cobrança de tarifa, isoladamente considerada, não possui aptidão para
descaracterizar a regra imunizante prevista no art. 150, VI, “a", da Constituição da República. [STF, ACO n.º 2.730/AgR, rel. min. Edson Fachin, j.
24/03/2017, DJE 03/04/2017].
4) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado.
A imunidade conferida aos templos não
se estende aos cemitérios instituídos por particulares, com finalidade
lucrativa, pois também se destinam à realização de serviços religiosos e
funerários. De fato, nos termos o art. 150, § 4.º, da Constituição Federal, bem
como a jurisprudência do STF, a
imunidade conferida aos tempos de qualquer culto compreendem somente o
patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais
de tais entidades, que, por óbvio, não está a atividade de cemitério com
finalidade lucrativa.
b) Errado.
A imunidade destinada aos livros, jornais e periódicos deve ser estendida aos livros com suporte em CD ou outros
meios eletrônicos, nos termos do art. 150, inc. VI, alínea “e", da CF.
c)
Errado. A imunidade recíproca se
estende às autarquias e às fundações instituídas pelo Poder Público, nos
termos do art. 150, § 2.º, da CF.
d)
Certo. O imóvel pertencente a entidades sindicais dos trabalhadores,
eventualmente alugado a terceiros, permanecerá imune ao imposto predial e
territorial urbano (IPTU) caso o valor dos aluguéis continue aplicado nas
atividades essenciais da entidade. É a redação da Súmula STF n.º 724 acima
transcrita.
e) Errado.
Nem todas as empresas públicas gozam
de imunidade tributária recíproca, mas apenas aquelas que não possuem
intuito lucrativo e que não concorram com outras sociedades empresárias no
mercado relevante, conforme consolidada jurisprudência do STF.
Resposta: D.
a) A imunidade conferida aos templos se estende aos cemitérios instituídos por particulares, com finalidade lucrativa, pois também se destinam à realização de serviços religiosos e funerários. = se houver a finalidade lucrativa, cobra-se o tributo.
b) A imunidade destinada aos livros, jornais e periódicos não deve ser estendida aos livros com suporte em CD ou outros meios eletrônicos, por ausência de previsão constitucional. = conforme o entendimento do STF, a imunidade dos livros se estende aos livros digitais, incluindo seu suporte.
c) A imunidade recíproca não se estende às autarquias e às fundações instituídas pelo Poder Público, pois se trata de benefício constitucional exclusivo da Administração Pública. = a própria CF estende a imunidade recíproca às autarquias e FPs
d) O imóvel pertencente a entidades sindicais dos trabalhadores, eventualmente alugado a terceiros, permanecerá imune ao imposto predial e territorial urbano (IPTU) caso o valor dos aluguéis continue aplicado nas atividades essenciais da entidade. = GABARITO
e) Todas as empresas públicas gozam de imunidade tributária recíproca e, por essa razão, não devem pagar impostos sobre patrimônio, renda e serviço. = segundo o STF, SOMENTE aquelas prestadoras de serviços públicos possuem tal benefício