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Resposta no CTN - GABARITO ITEM B.
A) Extingue-se o crédito tributário após o decurso do prazo decadencial de dois anos, contados da data de sua constituição definitiva - Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
B) É possível consignar judicialmente a importância do crédito tributário na hipótese de subordinação do recebimento ao cumprimento de uma exigência administrativa sem fundamento legal - Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
C) Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorrerá quinze dias depois da data do lançamento - Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
D)A dação em pagamento de bens móveis ou imóveis é instituto do direito civil acolhido expressamente pelo código tributário, como hipótese de extinção do crédito tributário - Art. 156. Extinguem o crédito tributário: XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
E) A remição e a moratória são hipóteses de extinção do crédito tributário - Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remiSSão; Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;
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Suspensão do crédito tributário:
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“Li: parcela depois mor-re!”
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Li: liminares em MS e em outras ações judiciais (tutela antecipada também).
Parcela: parcelamento
Depois: depósito do montante integral
Mor: moratória
Re: reclamações e recursos (processo tributário administrativo).
Exclusão do crédito tributário
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“ANIS”
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AN: anistia
IS: isenção
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Eu vi e revi a remiÇão, mas 'b' parte final pra mim foi dificil.
Primeiro colocar a lei seca assim esparsa fica dificil interpretar e entender.
Segundo, essa parte "sem fundamento legal" foi pra caba o pequi do goiais
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Extinção do crédito tributário.
Abaixo, justificaremos
cada uma das assertivas:
A) Extingue-se
o crédito tributário após o decurso do prazo decadencial de dois anos,
contados da data de sua constituição definitiva.
Falso, pois o
prazo é 4 anos, segundo CTN:
Art. 174. A ação para a
cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data
da sua constituição definitiva.
B) É
possível consignar judicialmente a importância do crédito tributário na
hipótese de subordinação do recebimento ao cumprimento de uma exigência
administrativa sem fundamento legal.
Correto, por
repetir a seguinte passagem do CTN:
Art. 164. A importância de
crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos
casos:
II - de subordinação do
recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
C) Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento
do crédito ocorrerá quinze dias depois da data do lançamento.
Falso, por errar quanto ao prazo:
Art.
160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o
vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se
considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
D) A dação em pagamento de bens móveis ou imóveis é instituto do direito
civil acolhido expressamente pelo código tributário, como hipótese de extinção
do crédito tributário.
Falsa, pois é de bens imóveis apenas:
Art.
156. Extinguem o crédito tributário:
XI – a dação em pagamento em bens
imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
E) A
remição e a moratória são hipóteses de extinção do crédito tributário.
Falso,
pois
a moratória suspende:
Art. 151. Suspendem a
exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
Gabarito
do professor: Letra B.
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SUSPENSÃO - SUS
MORRE DE PALITU
MORATÓRIA -RECLAMAÇÕES E RECURSOS - DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRSL - PARCELAMENTO - LIMINAR - TUTELA
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A) ERRADA: o prazo, no caso, é prescricional de 5 anos (art. 174, CTN)
b) CORRETA (art. 164, II). Essa era a mais difícil de saber, mas dava pra chegar na resposta por eliminação.
c) ERRADA: 30 dias depois da notificação do sujeito passivo (art. 160, CTN)
d) ERRADA: dação em bens móveis não extingue crédito tributário, mas sim imóveis. É uma pegadinha clássica
e) ERRADA: moratória é espécie de suspensão da exigibilidade
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Extinção DO crédito tributário
"1 RT - 3 PC - 4 D"
1 RT => Remissão, Transação.
3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.
4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud, Dação em Pagamento de bens imóveis.
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Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar
Moratória
Depósito integral
Reclamações
Liminares
Parcelamento
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Excluem o crédito tributário: Isa
Isenção
Anistia
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
b) CERTO: Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
c) ERRADO: Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
d) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
e) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remissão; Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;
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Consignar judicialmente a importância do crédito tributário - é uma ação judicial proposta pelo devedor contra o credor. O CTN informa que alguns motivos para o devedor entrar com essa ação, tais como: “recusa do recebimento pelo credor, ou subordinação(dependência) deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória”.
No caso da questão, informa a dependência(subordinação) ao cumprimento de exigências administrativas, sem fundamento legal, imposta pelo credor para receber a importância.
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"A dação em pagamento em bens imóveis"
"A dação em pagamento em bens imóveis"
"A dação em pagamento em bens imóveis"