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ID
5132155
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à obrigação tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A obrigação tributária é um vínculo jurídico decorrente de lei no qual, de um lado, temos o credor e, do outro lado, um devedor, que prevê obrigações de dar, fazer ou não fazer.

    Art. 113, CTN

    As obrigações tributárias podem ser principais ou acessórias, e elas são independentes entre si.

    A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

    Arts. 114 e 115, CTN

    Fato gerador da obrigação principal. Situação definida em lei.

    Fato gerador da obrigação acessória. Situação prevista por legislação tributária.

    Sujeito Ativo

    Pessoa que tem o direito de cobrar o tributo.

    Sujeito ativo indireto é quem não tem a competência para criar o tributo, mas arrecada e fiscaliza. O sujeito ativo direto são os entes federativos.

    Sujeito Passivo

    Pessoa que tem o dever de pagar o tributo.

    O sujeito passivo direto é quem pratica o fato gerador. Já o sujeito passivo indireto não pratica o fato gerador, mas é o responsável pelo pagamento.

    Capacidade tributária ativa

    Art. 7º, CTN.

    Pessoa que cobra do tributo por delegação.

    Capacidade tributária passiva

    Qualquer pessoa sujeita a pagar o tributo.

    É independente da capacidade civil.

    Capacidade contributiva

    Princípio que orienta o legislador a instituir tributos progressivos.

  • Em relação ao item correto (D):

    A obrigação acessória nem sempre depende da obrigação principal. O fato do contribuinte pagar o imposto de renda, por exemplo, não o exime do dever de entregar a declaração, ou seja, o cumprimento da obrigação principal, qual seja, auferir renda e pagar o imposto de renda, não extingue a obrigação acessória.

    Existem obrigações acessórias que sequer são ligadas às obrigações principais, tal como a prevista no art. 197 do CTN, que prevê um rol de obrigações de terceiros prestarem informações à administração fazendária. Esses terceiros não tem nenhuma relação com a obrigatoriedade de pagar tributos. Conclui-se então, que a obrigação acessória não segue a obrigação principal, e a sua denominação está ligada ao caráter instrumental dos deveres que prescreve.

    Fonte: http://www.questaojuridica.com.br/blog/analise-objetiva-da-obrigacao-tributaria/

  • Quanto à obrigação tributária, assinale a alternativa correta.

    a) Enquanto a obrigação principal tem por objeto o pagamento de um tributo, a obrigação acessória está relacionada ao pagamento de uma penalidade.

    CTN. Art. 113. § 2º. (vide letra b)

    b) A obrigação tributária principal e a obrigação tributária acessória têm natureza patrimonial e envolvem sempre uma obrigação de dar.

    CTN. Art. 113. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    c) Como regra, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributo, podem ser opostas à Fazenda para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    CTN. Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    d) As obrigações tributárias acessórias não dependem necessariamente da existência de uma obrigação principal.

    (...) "acessória" nada tem a ver como o chavão jurídico de que "o acessório segue o principal". (Roberval Rocha, CTN para concursos, 5 ed., Editora JusPodivm, p. 233).

    e) A capacidade tributária passiva pressupõe a capacidade civil das pessoas naturais.

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    GAB. LETRA "D".

  • Obrigação Principal - Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

  • Enquanto a obrigação principal tem por objeto o pagamento de um tributo, a obrigação acessória está relacionada ao pagamento de uma penalidade. ( CNT 115.. é qualquer situação que, ....impóe a prática ou abstenção de ato que não configure ob.p.)

    B

    A obrigação tributária principal e a obrigação tributária acessória têm natureza patrimonial e envolvem sempre uma obrigação de dar. (acessória: arrecadar ou fiscalizar. Principal: pagamento de tributo ou penalidade)

    C

    Como regra, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributo, NÃO podem ser opostas à Fazenda para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    D

    As obrigações tributárias acessórias não dependem necessariamente da existência de uma obrigação principal. GABARITO

    E

    A capacidade tributária passiva pressupõe a capacidade civil das pessoas naturais. INDEPENDE DA CAPACIDADE CIVIL, um exemplo que lembro de aula, é que uma casa que foi colocada no nome de uma criança, deverá ser pago normalmente o IPTU, a criança não possui capacidade, porém os responsáveis pela criança possuiem e terão que pagar.

  • Em Direito Tributário, o acessório NÃO segue o principal.

  • "Aqui não valem as lições dos civilistas, no sentido de que a existência da coisa acessória pressupõe a da coisa principal. Em direito tributário, existem vários exemplos de obrigações acessórias que independem da existência de obrigação principal. Um excelente exemplo de tal situação é o art. 14, III, do CTN, que coloca como um dos requisitos para gozo de imunidade por parte das entidades de assistência social sem fins lucrativos que estas mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. É uma obrigação acessória (escriturar livros) para quem, em circunstâncias normais, não possui obrigações principais, ao menos no que se refere aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços (CF, art. 150, VI, c). A relação de acessoriedade, em direito tributário, consiste no fato de que as obrigações acessórias existem no interesse da fiscalização ou arrecadação de tributos, ou seja, são criadas com o objetivo de facilitar o cumprimento da obrigação tributária principal, bem como de possibilitar a comprovação deste cumprimento (fiscalização)."

    (Alexandre, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 10. ed., 2016)

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:

    A) Enquanto a obrigação principal tem por objeto o pagamento de um tributo, a obrigação acessória está relacionada ao pagamento de uma penalidade.

    Falsa, por negar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


    B) A obrigação tributária principal e a obrigação tributária acessória têm natureza patrimonial e envolvem sempre uma obrigação de dar. 

    Falsa, por negar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.   Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


    C) Como regra, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributo, podem ser opostas à Fazenda para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Falsa, por negar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


    D) As obrigações tributárias acessórias não dependem necessariamente da existência de uma obrigação principal.  

    Essa é a assertiva correta, visto que, de fato, podem existir obrigações acessórias e não a principal, por exemplo (caso das imunidades).


    E) A capacidade tributária passiva pressupõe a capacidade civil das pessoas naturais. 

    Falsa, por negar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

    • É obrigação de fazer ou não fazer. Não tem conteúdo pecuniário. É um dever instrumental.

    Não depende da obrigação principal para existir. Logo, pode existir obrigação acessória sem que exista obrigação principal. Exemplo: art. 14, inciso III, do CTN diz que as entidades de assistência social devem escriturar livros para gozar da imunidade que lhes é conferida.

    Conclusão: ainda que as entidades de assistência social imunes não paguem tributos, elas têm que cumprir as obrigações acessórias. Muitas vezes, o cumprimento dessas obrigações acessórias é necessário justamente para comprovar o preenchimento de requisitos para o gozo de imunidades/isenções.

    Instituição: •Mediante LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, que é termo mais amplo do que a lei.

    O CTN preceitua que a inobservância da obrigação acessória a converte em obrigação principal, referente à penalidade pecuniária

  • a) Enquanto a obrigação principal tem por objeto o pagamento de um tributo, a obrigação acessória está relacionada ao pagamento de uma penalidade.= a acessória é uma obrigação de FAZER

    b) A obrigação tributária principal e a obrigação tributária acessória têm natureza patrimonial e envolvem sempre uma obrigação de dar. = a acessória é uma obrigação de FAZER

    c) Como regra, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributo, podem ser opostas à Fazenda para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. = não é a regra, mas somente se a LEI autorizar

    d) As obrigações tributárias acessórias não dependem necessariamente da existência de uma obrigação principal. = gabarito

    e) A capacidade tributária passiva pressupõe a capacidade civil das pessoas naturais. = o correto seria "independe"