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ID
5132173
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o recurso admissível das decisões definitivas e terminativas das varas e dos juízos investidos de jurisdição trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E.

    CLT- Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

  • GABARITO: E

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA.
     A) agravo de petição

    A letra "A" está errada porque o agravo de petição é um recurso cabível nas execuções e o recurso ordinário previsto no artigo 895 da CLT caberá no prazo de oito dias das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos e  das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                    

    B. ERRADA. B) recurso extraordinário

    A letra "B" está errada porque o recurso extraordinário caberá para o STF quando versar sobre matéria constitucional e o recurso ordinário previsto no artigo 895 da CLT caberá no prazo de oito dias das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos e  das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.               

    C. ERRADA. C) recurso especial

    A letra "C" está errada porque o recurso especial não caberá o processo do trabalho e o recurso ordinário previsto no artigo 895 da CLT caberá no prazo de oito dias das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos e  das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.               

    D. ERRADA. D) recurso de revista

    A letra "D" está errada porque o recurso de revista é um recurso cabível  nas hipóteses previstas no artigo 896 da CLT e o recurso ordinário previsto no artigo 895 da CLT caberá no prazo de oito dias das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos e  das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.               

    E. CERTA. E) recurso ordinário

    A letra "E" está certa porque o recurso ordinário previsto no artigo 895 da CLT caberá no prazo de oito dias das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos e  das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.               

    O gabarito é  a letra E.

    Legislação:


    Art. 895 a CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:  
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e   
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                    
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: 
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;  
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;  
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.                    
    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.       

  • Recurso ordinário

    CLT. Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970)

    I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

    II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.