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§ 1.º O ITCMD previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
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Correto,
Artigo 155, § 1º, I CF - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.
Errado
Artigo 155, § 1º, II CF - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
Não localizei o erro, alguém me ajuda?
Artigo 155, § 1º, I CF - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
Errado,
Artigo 155, § 1º, I CF - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
Artigo 155, § 1º, II CF - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
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Inicialmente pensei igual ao colega Carlos. No entanto, ao analisar o dispositivo da CF que ele citou (art. 155, §1º, I) entendi que quando ela fala em "Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal" não quer dizer ambos poderiam ser competentes ao mesmo tempo para cobrar o tributo, mas que o imóvel em questão pode estar situado em um Estado da federação ou no Distrito Federal.
Bons estudos.
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Isso mesmo!
Ele coloca "ou o Distrito Federal", para não excluí-lo, pois o mesmo não é um estado, mas tão somente o Distrito Federal.
Simples assim!
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Art. 155 / CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.
Art. 41 / CTN - O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.
Complementando...
Art. 35, parágrafo único / CTN - Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
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Bens Móveis - Lugar do processamento do inventário - Portanto a competência para o automóvel é em Brasília.
Bens Imóveis - Lugar de Situação do Bem - " é no Rio de Janeiro.
LETRA A SIMPLES ASSIM
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A ) ESTÁ ERRADA PORQUE O DE CUJOS NÃO TEM BEM IMOVEL EM DF
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BENS IMÓVEIS, assim como, OS RESPECTIVOS DIREITOS SOBRE ESSES BENS (exemplo: direito de garantia), compete ao Estado ou ao DF da situação dos bem. (art. 155, II, CF/88).
BENS MÓVEIS, TÍTULOS E CRÉDITOS SE DIVIDEM EM DOIS:
- Se a doação for referente a CAUSA MORTIS será o local em que se processa o INVENTÁRIO (art. 155, II, 1ª parte, CF/88).
- Se a doação for INTER VIVOS será o local do DOMICÍLIO DO DOADOR (art. 155, II, 2ª parte, CF/88).
Gabarito: Letra A.
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ALTERNATIVA A
Artigo 155, § 1º, I CF - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.