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ID
5132218
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A Resolução CFM n.° 1.980/2011, que fixa regras para o cadastro, o registro, a responsabilidade técnica e o cancelamento das pessoas jurídicas, dispõe que a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina da empresa, da instituição, da entidade ou do estabelecimento prestador e(ou) intermediador de assistência médica será efetuada por cadastro ou registro, obedecendo-se às normas emanadas do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina. No que se refere a esse tema, julgue os itens que se seguem.


I A alteração do cadastro ou registro somente será efetuada após a emissão do documento de liberação pelo setor de fiscalização do Conselho Regional de Medicina. A alteração de qualquer dado deverá ser comunicada ao Conselho Regional de Medicina competente, no prazo de trinta dias, contado a partir da data de sua ocorrência, sob pena de procedimento disciplinar envolvendo o médico responsável técnico.


II A regularidade do cadastro ou registro de empresa, instituição, entidade ou estabelecimento é dada pelo certificado de cadastro ou registro, a ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que não haja pendências no departamento de fiscalização.


III A empresa, a instituição, a entidade ou o estabelecimento que não renovar o cadastro ou registro por período superior a três exercícios consecutivos sujeitar-se-á à suspensão de cadastro ou registro a partir de deliberação plenária do respectivo Conselho Regional, sem prejuízo das anuidades em débito e de sua inativação ex officio no cadastro de pessoas jurídicas.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • III - art. 8 parágrafo 1 > período superior a 2 exercícios consecutivos

  • De acordo com a Resolução CFM nº 1980/2011:

    Art. 7º A alteração de qualquer dado deverá ser comunicada ao conselho regional de medicina competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua ocorrência, sob pena de procedimento disciplinar envolvendo o médico responsável técnico.

    Art. 8º A regularidade do cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento é dada pelo certificado de cadastro ou registro, a ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que não haja pendências no Departamento de Fiscalização.

    Parágrafo primeiro. A empresa, instituição, entidade ou estabelecimento que não renovar o cadastro ou registro por período superior a 2 (dois) exercícios consecutivos estará sujeita à suspensão de cadastro ou registro a partir de deliberação de plenária do respectivo regional, sem prejuízo das anuidades em débito até sua inativação ex officio no cadastro de pessoas jurídicas.

    Portanto, apenas o item III encontra-se em desacordo com a resolução.

  • Gab. C

    III- 2 (dois) exercícios consecutivos