A Resolução CFM n.° 1.980/2011, que fixa regras para o
cadastro, o registro, a responsabilidade técnica e o
cancelamento das pessoas jurídicas, dispõe que a inscrição
nos Conselhos Regionais de Medicina da empresa, da
instituição, da entidade ou do estabelecimento prestador
e(ou) intermediador de assistência médica será efetuada por
cadastro ou registro, obedecendo-se às normas emanadas do
Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina. No
que se refere a esse tema, julgue os itens que se seguem.
I A alteração do cadastro ou registro somente será
efetuada após a emissão do documento de liberação
pelo setor de fiscalização do Conselho Regional de
Medicina. A alteração de qualquer dado deverá ser
comunicada ao Conselho Regional de Medicina
competente, no prazo de trinta dias, contado a partir da
data de sua ocorrência, sob pena de procedimento
disciplinar envolvendo o médico responsável técnico.
II A regularidade do cadastro ou registro de empresa,
instituição, entidade ou estabelecimento é dada pelo
certificado de cadastro ou registro, a ser requerido e
expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que
não haja pendências no departamento de fiscalização.
III A empresa, a instituição, a entidade ou o
estabelecimento que não renovar o cadastro ou registro
por período superior a três exercícios consecutivos
sujeitar-se-á à suspensão de cadastro ou registro a partir
de deliberação plenária do respectivo Conselho Regional,
sem prejuízo das anuidades em débito e de sua
inativação ex officio no cadastro de pessoas jurídicas.
Assinale a alternativa correta.