Segundo a Resolução CFM n.° 2.147/2016, que estabelece
normas sobre a responsabilidade, as atribuições e os direitos
de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço
em ambientes médicos, será exigida, para o exercício do
cargo ou da função de diretor clínico ou de diretor técnico de
serviços assistenciais especializados, a titulação em
especialidade médica correspondente, registrada no
Conselho Regional de Medicina. Considerando essa
informação, julgue os itens subsequentes.
I O supervisor, o coordenador, o chefe e o responsável por
serviços assistenciais especializados deverão possuir
título de especialista na especialidade oferecida pelo
serviço médico, com o devido registro do título pelo
Conselho Regional de Medicina, e se subordinam ao
diretor técnico e ao diretor clínico em suas áreas
respectivas, não se lhes aplicando a limitação prevista
nesta Resolução.
II O diretor técnico de serviços médicos especializados em
reabilitação deverá, obrigatoriamente, ser médico
especialista, ainda que sejam utilizadas técnicas
fisioterápicas.
III Nos estabelecimentos assistenciais médicos não
especializados, basta o título de graduação em medicina
para se assumir a direção técnica ou a direção clínica.
Assinale a alternativa correta.