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ID
5132287
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. A legislação existente prevê várias modalidades de licitação, cada qual com requisitos que devem ser observados. Isso posto, a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, uma cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas, é chamada de

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8.666/93, define:

    Art. 22. São modalidades de licitação

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • GAB: C

    § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto

    § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

  • 24=Convinte rs

  • Gabarito: Letra C

    Art. 22 § 3 - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    → estendera aos demais cadastrados que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 (vinte quatro) horas da apresentação da proposta. [convinte - vinte quatro]

    → Utiliza-se carta convite no lugar do edital – não precisa ser lançado do diário oficial, apenas deve ser exposto em local apropriado para que os demais cadastrados possam participar.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.666

    ART 22

    § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • convite.

  • Art. 22. São modalidades de licitação

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Pessoal, vale a pena destacar que, com a nova lei de licitações (Lei 14.133/2021), teremos as seguintes modalidades:

    Art. 28 . São modalidades de licitação:

    I – pregão;

    II – concorrência;

    III – concurso;

    IV – leilão;

    V – diálogo competitivo.

    § 1o Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos

    procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.

    § 2o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas

    referidas no caput deste artigo.

    Comentários:

    ▪As modalidades definem o rito (procedimento) da licitação pública.

    ▪A Lei 14.133/2021fez as seguintes mudanças sobre as modalidades:

    foram extintas: tomada de preços e convite (alguns autores consideram o RDC como modalidade –nesse caso, também houve a extinção do RDC);

    nova modalidade: diálogo competitivo;

    •o valor estimado não é mais fator para definir as modalidades;

    •todas as modalidades são definidas pela natureza do objeto.

    ▪A vedação à criação de novas modalidades (ou combinação das existentes) aplica-se ao administrador público e ao legislador de normas específicas. Nada impede, porém, que a União crie nova modalidade, por meio de lei, no futuro.

    Fonte: file:///tmp/mozilla_ciamnt-o0/Nova-Lei-de-Licitac%CC%A7o%CC%83es-Esquematizada-Herbert-Almeida-5_compressed.pdf

  • ConVINTE

  • Acrescentando... Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

    nova lei extingue as modalidades de tomada de preços e convite.

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  • Cadastrado OU NÃO. Letra C - Convite

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Desta forma:

    C. CERTO. Convite.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.