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a) CORRETA - Art. 477, § 6º, da CLT: "O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento".
b) INCORRETA - Art. 477, § 5º, da CLT: "Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a três meses um mês de remuneração do empregado".
c) INCORRETA - Art. 477, § 1º, da CLT: "O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social".
d) INCORRETA - Art. 477, § 2º, da CLT: "O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas".
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· a) Na hipótese de cumprimento do aviso prévio, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
Correto: trata-se do teor do artigo 477, §6?, “a” da CLT:
“Art. 477. (...) § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;”
· b) Qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o valor equivalente a três meses de remuneração do empregado.
Incorreto: o valor limite é o de 1 mês de remuneração do empregado, conforme artigo 477, §5? da CLT.
· c) Para os casos de rescisão do contrato de trabalho de empregado com mais de um ano de serviço, a lei exige a assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego para a validade do recibo de quitação, formalidade não exigida para o pedido de demissão.
Incorreto: a referida formalidade também é exigida para o pedido de demissão, conforme artigo 477, §1? da CLT.
· d) É eficaz a quitação genérica outorgada pelo empregado na rescisão contratual.
Incorreto: a quitação genérica não é eficaz, devendo se feita a especificação de cada parcela, conforme artigo 477, §2? da CLT e Súmula 330 do TST.
(RESPOSTA: A)
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ATENÇÃO, DESATUALIZADA COM A REFORMA!
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Art. 477, § 6o, CLT:
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
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Para correção da questão na letra A o prazo deveria ser de 10 dias, único após a RF seja para o cumprimento bem como dispensa do aviso prévio.
Quanto a letra C, vale como aprendizagem o fato de que, seja pedido de demissão ou rescisão unilateral do empregador, após a Reforma, não há mais a necessidade de homologação do MTE, bastando a comunicação, conforme o art. 477, §6º:
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Anteriormente à Reforma Trabalhista previa-se a necessidade da rescisão contar com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social sem a qual não seria válida, independentemente se foi demissão sem justa causa ou a pedido.
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Questão desatualizada.
olhem o dispositivo
Art. 477, § 6o, CLT:
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.