ID 513262 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Dissídio individual e dissídio coletivo Dissídio individual e procedimentos aplicáveis Assinale a opção correta acerca do procedimento sumaríssimo. Alternativas Tal procedimento é aplicável aos dissídios individuais e coletivos, desde que o valor da causa não exceda quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do seu ajuizamento. Estão excluídas desse tipo de procedimento as demandas em que seja parte a administração pública direta, autárquica, fundacional ou sociedade de economia mista. A ausência de pedido certo e determinado impõe, além do pagamento das custas sobre o valor da causa, o arquivamento da reclamação. No âmbito desse procedimento, não será possível a produção de prova técnica. Responder Comentários A) INCORRETA:Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.B) INCORRETA:852-A [...]Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.C) CORRETA: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;[...]§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.D) INCORRETA:852-H [...] § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. A questão “C” considerada como correta, com certeza foi objeto de muitos recursos. O art. 852-I, B da CLT é muito claro “ o pedido deverá ser certo OU determinado e indicará o valor correspondente”; ao meu ver questão muito mal elaborada. Bons estudos!! A doutrina majoritária entende que o pedido deverá ser certo "E" determinado, ou seja, os requisitos são cumulativos, embora o art. 286 CPC e a CLT mencionem “ou” – alternativo. GABARITO: CUm dos requisitos da petição inicial, específico do rito sumaríssimo, é a necessidade de pedido certo e determinado, ou seja, indicação do valor da causa, nos termos do art. 852-B, I da CLT. Caso não haja a indicação do valor da causa, o processo será extinto sem resolução do mérito, ou seja, arquivado, sendo que o reclamante será condenado ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o §1º daquele artigo,veja abaixo:“O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa”. a) Tal procedimento é aplicável aos dissídios individuais e coletivos, desde que o valor da causa não exceda quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do seu ajuizamento. Incorreto: somente cabe nos dissídios individuais, conforme artigo 852-A da CLT. · b) Estão excluídas desse tipo de procedimento as demandas em que seja parte a administração pública direta, autárquica, fundacional ou sociedade de economia mista. Incorreto: a exclusão não engloba as sociedades de economia mista, conforme artigo 852-A, parágrafo único da CLT. · c) A ausência de pedido certo e determinado impõe, além do pagamento das custas sobre o valor da causa, o arquivamento da reclamação. Correto: trata-se da aplicação do artigo 852-B, §1? da CLT: “Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.” · d) No âmbito desse procedimento, não será possível a produção de prova técnica. Incorreto: há a possibilidade de produção de prova técnica, conforme artigo 852-H, §4? da CLT. . (RESPOSTA: C)