Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão interdisciplinar sobre
tópicos de direito financeiro e contabilidade.
Atenção!
Essa banca tem a característica quase que singular de elaborar questões interdisciplinares. Por isso, iremos
analisar cada afirmativa separadamente, trazendo as disposições pertinentes em
cada caso.
Vejamos cada afirmativa:
I. Certo,
o passivo circulante está compreendido no Balanço Patrimonial.
Segundo a doutrina contábil, o
Balanço Patrimonial é um grande resumo dos
saldos das contas patrimoniais. Ele
sintetiza a posição das contas do
exercício e evidencia as mudanças patrimoniais que ocorreram em relação ao
exercício anterior. Ele é apresentado aos usuários subdividido em Ativo,
Passivo e Patrimônio Líquido.
No ativo, temos o conjunto de bens
e direitos, sendo dividido em dois
grandes grupos: Ativo Circulante (AC) e Ativo Não Circulante (ANC). Do outro
lado do BP estão representados, o passivo
exigível que representam obrigações – também subdividido em
Passivo Circulante (PC) e Não Circulante (PNC) - e o patrimônio líquido (PL).
Dica!
A estrutura do BP é definida na Lei nº 6.404/76 no caso das empresas privadas:
"Art. 178. No balanço, as contas serão
classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de
modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da
companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem
decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes
grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo
realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas
nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital
social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados."
II. Certo, segundo o princípio orçamentário do orçamento bruto, todas as receitas e despesas devem constar na lei
de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Esse princípio está previsto
no art. 6º da Lei n.º 4.320/ 1964 e obriga registrarem-se receitas e despesas na
LOA pelo valor total e bruto:
"Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da
Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
Dica!
Exemplo prático é o caso do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
pois 25% da arrecadação estadual do ICMS é compartilhada com os Municípios, por
força do art. 158 da CF88.
Então, devido ao princípio do orçamento bruto, na receita do orçamento estadual devem constar as estimativas
da arrecadação integral do tributo
e, na despesa, o correspondente aos 25% como transferências aos Municípios. Já
no orçamento de receita de cada Município deve aparecer a previsão dos recursos
que lhe serão transferidos.
Logo, as duas afirmativas são verdadeiras.
Gabarito do Professor: Letra A.