Erro da Letra A:
O pagamento de insalubridade e periculosidade para servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais receberão conforme a lei 8.27/9:
I- cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II- dez por cento, no caso da periculosidade.
Já penosidade será conforme a lei 8.112/90:
O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Portanto diferente da área privada que são definidas pelas NRs