Erro da Letra A: 
O pagamento de insalubridade e periculosidade para servidores civis  da União, das autarquias e das fundações públicas federais receberão conforme a lei 8.27/9: 
	I- cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
	II- dez por cento, no caso da periculosidade.
 
Já penosidade será conforme a lei 8.112/90: 
	O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
 
Portanto diferente da área privada que são definidas pelas NRs