SóProvas


ID
513310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Considerando a legislação em vigor em relação à prova criminal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na alternativa A penso que o erro da questão está em afirmar "De acordo com a CF (...)", pois o CPP estabelece:

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • O artigo 5o da CF:
    Diz:
    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Não fala de derivada das ilícitas! Sabendo que a doutrina e a jurisprudencia, em regra, não aceita a prova derivada da ilicita!

    A letra "A" está errada pq a CF só diz: 
    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, letra de lei. Intepretação restrita do artigo!


  • ITEM C

    Os colegas já explicaram o porquê de o item A estar errado.
    Apenas aprimorando mais, não só pela literalidade do disposto constitucional, há de se ter em mente que as provas derivadas das ilícitas têm sua inadmissibilidade decorrente de doutrina e jurisprudência, originárias da jurisprudência norte-americana, pela teoria dos frutos da árvore envenenada.

    O erro do item B está em admitir a prova ilícita para satisfazer a pretensão punitiva do réu. Pelo princípio da proporcionalidade, a flexibilização no uso de tal prova deve ser feito apenas em benefício do acusado.

    Já o item D é errado tanto em afirmar a impossibilidado juiz proferir sentença (ele poderá se desclarar suspeito, caso acredite que a imparcialidade tenha sido ferida) assim como em afirmar que haverá necessidade de se dissolver o conselho de sentença no júri.
  • Se alguém puder explicar melhor qual o erro da alternativa B seria ótimo! O meu entendimento (muito provavelmente equivocado kkk) é o de que as provas que possam ser obtidas por fontes independentes podem, sim, ser utilizadas com o objetivo de satisfazer o Ius Puniendi. Dando uma olhada rápida no livro do Nucci, não achei nada que mostrasse o contrário, aliás, me parece que essa história de fonte independente se aplica EXATAMENTE ao Estado! Sem contar que o CPP é genérico ao afirmar que serão admitidas, não há nenhuma referência a algum tipo de vedação para o Estado no que tange à utilização deste tipo de prova. O único possível erro que enxergo nessa alternativa é quanto ao fato de os réus poderem utilizar provas ilícitas em defesa própria independente de que haja uma fonte indepentente. Será que é isso?
    Se alguém puder dar uma esclarecida seria excelente! Obrigado!
  • Caro Bruno,
    As PROVAS ILícitas podem ser admitidas no processo para beneficiar o réu (prova ilícita pro reo), mais nunca para satisfazer a pretenção punitiva do Estado.

    Espero ter tirado sua dúvida.
    abrç

  • Caro Bruno, creio que tenha se equivocado qto as provas serem ilìcitar ou drivadas das ilícitas. só as segundas são adimitidas para satisfazer a pretenção punitiva do estado caso as derivadas possam ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    diz o art. 157,
    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    espero ter contribuido.
    • a) De acordo com a CF, são inadmissíveis, sob pena de nulidade, as provas ilícitas e as derivadas das ilícitas, assim entendidas as obtidas com violação de norma constitucional ou legal.
    • Correção: De acordo com o CPP as provas ilícitas devem ser desentranhadas!Não há nulidade.
    • b) As provas ilícitas que puderem ser obtidas pelos trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, podem ser admitidas no processo para beneficiar o réu ou satisfazer a pretensão punitiva do Estado.
    • Correção: As provas derivadas das ilícitas! As provas ilícitas devem ser desentranhadas, as derivadas das ilícitas é que podem ser admitidas quando não evidenciado o nexo de causalidade ou puderem ser obtidas por fonte independente.
  • a) De acordo com a CF, são inadmissíveis, sob pena de nulidade, as provas ilícitas e as derivadas das ilícitas, assim entendidas as obtidas com violação de norma constitucional ou legal. (Errada)
    Explicação: A Constituição Federal prevê apenas as provas ilícitas e não às derivadas em seu Art. 5º, LVI.
    b) As provas ilícitas que puderem ser obtidas pelos trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, podem ser admitidas no processo para beneficiar o réu ou satisfazer a pretensão punitiva do Estado. (Errada)
    Explicação:A questão está totalmente errada na medida em que troca a expressão “prova derivadas de ilícitas” por “provas ilícitas”.
    Até existe previsão para aceitação de provas ilícitas mas, com certeza, não é a que traz esta questão.
    c) A exibição, no plenário do tribunal do júri, de documento do qual não se tenha dado ciência às partes é prova ilegítima e gera nulidade do julgamento, não impedindo, contudo, que essa prova seja utilizada posteriormente. (Certa)
    Explicação: O julgamento não pode basear-se em prova não submetida a ampla defesa e ao contraditório. 
    d) O juiz que tomar conhecimento do conteúdo de prova declarada inadmissível não pode proferir a sentença, devendo, no caso do tribunal do júri, o juiz presidente dissolver o conselho de sentença. (Errada)
    Explicação: O Juiz deveria simplesmente desentranhar tal prova do processo!
  • a) De acordo com a CF, são inadmissíveis, sob pena de nulidade, as provas ilícitas e as derivadas das ilícitas, assim entendidas as obtidas com violação de norma constitucional ou legal.

    Errado

    CF/88 - Art. 5°, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito.

     

    Art.157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1º. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2º. Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

     

    Logo, apenas o Código de Processo Penal prevê que são inadmissíveis as provas ilícitas e as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • b) As provas ilícitas que puderem ser obtidas pelos trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, podem ser admitidas no processo para beneficiar o réu ou satisfazer a pretensão punitiva do Estado.

    Errado

    STJ, RHC 7216 SP, Min. Rel. EDSON VIDIGAL, Julgamento em 27/04/1998:

    A prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Pode-se dizer, então, que a prova ilícita não serve para condenar, mas pode ser utilizada para absolver. Isto é possível, pois pelo princípio da proporcionalidade, as normas constitucionais se articulam num sistema, cujo harmonia impõe que, em certa medida, tolere-se o detrimento a alguns direitos por ela conferidos.

  • c) A exibição, no plenário do tribunal do júri, de documento do qual não se tenha dado ciência às partes é prova ilegítima e gera nulidade do julgamento, não impedindo, contudo, que essa prova seja utilizada posteriormente.

    Certo

    Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

    Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.

     

    De acordo com Fernando Capez, provas ilegítimas são as produzidas com violação a regras de natureza meramente processual, como o documento exibido em plenário do Júri.

  • d) O juiz que tomar conhecimento do conteúdo de prova declarada inadmissível não pode proferir a sentença, devendo, no caso do tribunal do júri, o juiz presidente dissolver o conselho de sentença.

    Errado

    O texto original da Lei nº 11.690/2008 previa essa possibilidade em seu Art. 157, § 4º, cuja parte foi vetada:

    § 4º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (VETADO)”.

    § 4o O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.” (NR)

    Razões do veto

    O objetivo primordial da reforma processual penal consubstanciada, dentre outros, no presente projeto de lei, é imprimir celeridade e simplicidade ao desfecho do processo e assegurar a prestação jurisdicional em condições adequadas. O referido dispositivo vai de encontro a tal movimento, uma vez que pode causar transtornos razoáveis ao andamento processual, ao obrigar que o juiz que fez toda a instrução processual deva ser, eventualmente substituído por um outro que nem sequer conhece o caso.

    Ademais, quando o processo não mais se encontra em primeira instância, a sua redistribuição não atende necessariamente ao que propõe o dispositivo, eis que mesmo que o magistrado conhecedor da prova inadmissível seja afastado da relatoria da matéria, poderá ter que proferir seu voto em razão da obrigatoriedade da decisão coligada.”

  • Pessoal, com o devido respeito ao examinador, não gostei da forma como foi colocada a alternativa "b".
    O enunciado fala para se basear na legislação em vigor e não na juris prudência que permite prova ilícita em benefício do réu.
    Para tanto o erro da questão é que somente as derivadas das ilícitas podem ser utilizadas, respeitanto os requisitos do dispositivo 157 do CP.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Para aqueles que entendem que o comando da questão, ao mencionar "legislação em vigor" permite também entendimento jurisprudencial, o erro é que pode ser utilizada para satisfazer o ius puniendi do estado. Como falei, será que o examinador pensou nisso tudo? infeliz! Sorte de quem fez e acertou, pois independente de entendimento está duplamente errada.

    Abraços!
  • a) Errada. As provas ilícitas por derivação possuem ressalvas, quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    b) Errada. Somente são admissíveis as provas ilícitas para beneficiar o réu quando se tratar da única forma de absolvê-lo ou, então, de comprovar um fato importante à sua defesa, aplicando o princípio da proporcionalidade. Para satisfazer a pretensão punitiva do Estado, a maioria doutrinária e jurisprudencial tende a não aceitar o princípio da proporcionalidade como fator capaz de justificar a utilização da prova ilícita em favor da sociedade, ainda que se trate do único elemento probatório carreado aos autos passível de conduzir à condenação do réu.

    c) Correta. Trata-se de um exemplo de prova ilegítima viciada na produção strictu sensu (juntada aos autos): documento obtido regularmente, porém juntado ao processo em prazo inferior aos três dias úteis que antecedem a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.

    d) Errada. 
  • Diante de uma prova ilícita qual é o direito que surge?
    Aqui surge o direito de exclusão.
    Ou seja, a prova ilícita deve ser excluída do processo.
    Essa exclusão se materializa através do desentranhamento. Leia-se. A prova é retirada do processo.

    A prova ilícita é desentranhada, mas e a prova ilegítima?
    Diversamente da prova ilicita que devera ser desentranhada do processo a prova ilegítima devera ser declarada nula.

    mas quando podemos dizer que estamos diante de uma prova ilegitima?
    são 3 requisitos.:
    ·         Quando estamos diante de uma prova ilegítima estamos diante de uma violação de regra de direito processual.
     
    ·         A ilegalidade aqui ocorre em regra durante o processo.
     
    ·         Aqui se diz que o vicio é endo processual. Ou seja, de dentro do processo

    mas qual um exemplo onde esses 3 requisitos são preenchidos?
    olha ai...
    Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
  • Fiquei com uma dúvida no item "C".

    A questão fala que a prova ilegítima gera nulidade do julgamento, mas se houver outras provas, mesmo assim há nulidade...???


    Se alguém puder esclarecer. 
  • HAVERÁ NULIDADE DE JULGAMENTO CASO A SENTENÇA SE BASEIE NA PROVA ILEGÍTIMA.
  • Também fiquei na dúvida com relação a letra C
     "A exibição, no plenário do tribunal do júri, de documento do qual não se tenha dado ciência às partes é prova ilegítima e gera nulidade do julgamento, não impedindo, contudo, que essa prova seja utilizada posteriormente."
    Em nenhum momento foi citado na questão que o julgamento se basearia apenas e exclusivamente nessa prova ilegítima para que aja a nulidade do julgamento, inferir isso seria, ao meu ver, extrapolação.
    Por favor alguém poderia me explicar?
  • + um pouco sobre alternativa:
    c) A exibição, no plenário do tribunal do júri, de documento do qual não se tenha dado ciência às partes é prova ilegítima e gera nulidade do julgamento, não impedindo, contudo, que essa prova seja utilizada posteriormente. Conforme art. 564 CPP  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial ao ato.


  • GABARITO LETRA C- VIOLAÇÃO À NORMA PROCESSUAL DO ART. 479, CPP- PROVA ILEGÍTIMA: Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

    PROVA ILÍCITA É DESENTRANHADA! De acordo com a parte final do parágrafo 1º do art. 157, bem como o parágrafo 2º, somente a prova derivada da ilícita, caso seja independente, poderá ser admitida (atenção ele está pedindo de ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E NÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA, OU SEJA, DE ACORDO COM A LEI A LETRA B ESTÁ CERTA. PRESTEM ATENÇÃO AO ENUNCIADO!):

     Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)