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Governo Constitucional de Vargas (1934-1937)
> 2ª republicana
> voto secreto e direto
> leis trabalhistas (igualdade)
> permitido voto às mulheres
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gabarito letra B
mas na verdade o voto feminino foi conquistado já em 1932 com o código eleitoral e incorporado à CF de 1934
das alternativas a menos errada é a letra B
veja o trecho: No plano nacional, o Presidente Getúlio Vargas resolve simplificar e todas as restrições às mulheres são suprimidas. Através do Decreto n.º 21 076, de 24 de fevereiro de 1932, é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, e o artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código. É de ressaltar que as disposições transitórias, no artigo 121, dispunham que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam se isentar de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo, não havia obrigatoriedade do voto feminino.
bons estudos
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A Constituição de 1934
Em 16 de julho de 1934 foi promulgada a segunda Constituição da República, o que dava início ao período constitucional da Era Vargas.
▪ o voto secreto – isso representou uma diminuição significativa das fraudes eleitorais. ▪ o voto feminino – era confirmado o direito de voto às mulheres, mas permaneciam excluídos os analfabetos, mendigos e militares até o posto de sargento.
▪ a Justiça Eleitoral – criado um ramo do poder Judiciário para apurar os processos eleitorais, o que diminuía a corrupção e as fraudes eleitorais.
▪ os direitos trabalhistas – eram reconhecidos aos trabalhadores o direito ao salário-mínimo, jornada de trabalho de até 8 horas diárias, férias anuais remuneradas, indenização na demissão sem justa causa, entre outros. Foi proibido o trabalho de menores de 14 anos.
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GAB-B
O voto feminino no Brasil passou a ser permitido oficialmente a partir do Código Eleitoral de 1932, decretado durante o governo de . A luta por esse direito remonta ao século XIX e está diretamente ligada ao esforço feminista pela equiparação de direitos entre homens e mulheres.
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Errei essa porque confundi o nome com Governo Provisório. Falta de atenção!!!
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Só a título de curiosidade... As mulheres SERVIDORAS PÚBLICAS que podiam votar nessa época e não todas.
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Em 1934 Vargas tornou direito o voto feminino, ou seja, as mulheres podiam votar, até mesmo antes da criação da constituição de 1937, depois ele e a assembleia que eram os deputados escolhidos pelas pessoas para a criação da constituição manteve o direito das mulheres de votarem nas eleições.
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PS: A Constituição promulgada em 16 de julho de 1934 consagra o direito de as mulheres votarem, sem restrições de estado civil. O voto é facultativo para as mulheres, exceto para as servidoras públicas, que são obrigadas a votar. Em 1946 a Constituição promulgada em 18 de setembro torna obrigatório o voto para homens e mulheres no país, desde que demonstrem ser alfabetizados. Então os analfabetos não poderiam votar. Em 1988 a Constituição promulgada a 5 de outubro estende o direito de voto aos analfabetos que podem se alistar como eleitores, caso desejem.