SóProvas


ID
5136193
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – A pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade se o agente o praticar em faixa de pedestres ou na calçada.
II – A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até à metade se o agente não possuir permissão para dirigir.
III – A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente deixar de prestar socorro, em qualquer hipótese.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

      Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; 

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    V -  revogado      

    § 2  - revogado            

    § 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:        

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.        

  • gab d

    § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:              

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;             

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;             

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;            

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.   

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos automotores  como crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    Pois bem, o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor está tipificado no art. 302 do CTB. Veja:
     
    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
     
    O §1º do art. 302 traz hipóteses que o crime de homicídio culposo terá sua pena aumentada de 1/3 (um terço) à metade. Portanto, no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena será aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:         
    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;        
    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         
    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
     

    Pois bem, a única assertiva que apresenta erro é III. Caso o agente cometa o crime do art. 302 e deixe de prestar socorro à vítima, uma vez que tal prestação acarretaria  risco pessoal, responderá pelo crime de homicídio culposo, porém sem a hipótese de aumento de pena.
     
     
    Gabarito da questão - Letra D

  • cai igual Pato.
  • Quando não é possível prestar socorro não há aumento de pena.