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ID
5136478
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. É dever do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes do Brasil o atendimento no Ensino Fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, conforme disposto no artigo 54. inciso VII, da lei nº 8.069, de 1990.


II. Os dirigentes de estabelecimentos brasileiros de Ensino Fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos; de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, quando esgotados os recursos escolares; assim como os de elevados níveis de repetência, como determina o artigo 56, incisos I ao III, da lei nº 8.069, de 1990.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:

    I. É dever do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes do Brasil o atendimento no Ensino Fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, conforme disposto no artigo 54. inciso VII, da lei nº 8.069, de 1990.

    Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 54, VII, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    II. Os dirigentes de estabelecimentos brasileiros de Ensino Fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos; de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, quando esgotados os recursos escolares; assim como os de elevados níveis de repetência, como determina o artigo 56, incisos I ao III, da lei nº 8.069, de 1990.

    Verdadeiro, nos termos do art. 56, I, II e III, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

    Portanto, ambos os itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  • RUMO PMPR

  • GABARITO - A

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    V - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - Maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - Elevados níveis de repetência.

  • Dever do estado

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Comunicação ao conselho tutelar

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares

    III - elevados níveis de repetência

  • Mais uma questão, Essa palavra Brasil ai não esta na constituição