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ID
5137153
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Prefeitura Ministro Andreazza conta com a colaboração dos Agentes de Portaria. Estes profissionais têm como responsabilidades: informar ao público sobre os serviços prestados no órgão em que trabalha; recepcionar visitantes; fiscalizar a entrada e a saída de pessoas na localidade de trabalho, além de outras atividades.
Considerando esse perfil profissional, responda à questão que se segue.

O Código Penal (Decreto Lei nº 2848/1940) no seu Art. 154 trata de revelação de alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e esta revelação possa produzir dano a outros, pode ser, nesse caso aplicada penalidade de:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    SEÇÃO IV - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

    Violação do segredo profissional

           Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis. 

    Não confundir com:

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

  • Violação do segredo profissional

           Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um anoou multa de um conto a dez contos de réis. 

  • GABARITO: A

    Violação do segredo profissional

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.

  • redação sofrível da banca.

  • Eu acertei, mas cobrar tipo de pena pra cargo de Agente de portaria é o cúmulo.

  • DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS, APENAS O CRIME DE INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO VAI SER APENADO COM RECLUSÃO.

    FÉ E DISCIPLINA!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de Violação do segredo profissional, previsto no art. 154 do Código Penal.

    O crime de violação do segredo profissional está previsto no art. 154 do CP:

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

    O referido crime é apenado com detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.

    Gabarito, letra A.

  • Cadê a razoabilidade pra aplicar uma questão exigindo conhecimento de pena de um crime pouco usual em um concurso para o cargo de porteiro???

    Sacanagem isso!

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação do segredo profissional

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.   

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Abraço!!!

  • Preguiça e desgosto.

  • Esta questão deve ter sido elaborada na Jamaica.....kkkk