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TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
SEÇÃO IV - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
Não confundir com:
TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa
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Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
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GABARITO: A
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
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redação sofrível da banca.
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Eu acertei, mas cobrar tipo de pena pra cargo de Agente de portaria é o cúmulo.
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DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS, APENAS O CRIME DE INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO VAI SER APENADO COM RECLUSÃO.
FÉ E DISCIPLINA!
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A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de Violação
do segredo profissional, previsto no art. 154 do Código Penal.
O crime de violação do segredo profissional está
previsto no art. 154 do CP:
Art.
154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de
função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a
outrem.
O
referido crime é apenado com detenção, de
três meses a um ano, ou multa de um
conto a dez contos de réis.
Gabarito, letra A.
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Cadê a razoabilidade pra aplicar uma questão exigindo conhecimento de pena de um crime pouco usual em um concurso para o cargo de porteiro???
Sacanagem isso!
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Minha contribuição.
CP
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Abraço!!!
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Preguiça e desgosto.
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Esta questão deve ter sido elaborada na Jamaica.....kkkk