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GABARITO: LETRA C
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Contas de compensação: serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
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GAB. C
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
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Gabarito letra C.
Cuidado com o peguinha da questão, vejam no enunciado:
"No balanço patrimonial de uma entidade do setor público, os atos da administração, com potencial de modificar o patrimônio, devem ser registrados:"
Nós sabemos que apenas FATOS CONTÁBEIS são registrados.
Mas e aqueles ATOS CONTÁBEIS que possam a vir modificar o BP?!
Oras, colocamos eles nas Contas de Compensação (Notas explicativas, por exemplo).
P.S: NÃO CONFUNDIR CONTA DE COMPENSAÇÃO COM CONTA RETIFICADORA.
Bons estudos.