GABARITO: LETRA A
Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
GAB: A.
LRF -
LC 101/00
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
A questão aborda as vedações impostas ao Poder Público caso
atinja o limite prudencial – quando a despesa total com pessoal do ente
federativo exceda 95% do limite total, sendo o ideal que, tendo certeza de
algum deles, o candidato vá eliminando as opções que não possam vir a
contemplar a resposta.
Vejamos o que dispõe o texto legal:
LRF, Art. 22, Parágrafo único. Se a despesa total com
pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que
houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso
X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento
de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no
inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na
lei de diretrizes orçamentárias.
Passemos a análise das afirmativas:
ITEM I – CORRETO
Ultrapassado o limite prudencial (95%), de fato, o Poder ou
órgão, que houver incorrido em excesso com a despesa total com pessoal ficará impedido
de criar cargo, emprego ou função, conforme previsão do art. 22, parágrafo
único, inc. II, da LRF.
ITEM II – CORRETO
A vedação ao provimento de cargo público, admissão ou
contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente
de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança é imposta no art. 22, parágrafo único, inc. IV, da LRF ao
Poder ou órgão que incorrer em 95% do limite da despesa total com pessoal.
ITEM III – CORRETO
Trata-se de vedação imposta no art. 22, parágrafo único,
inc. V, da LRF, já transcrito.
ITEM IV – INCORRETO
Mesmo ultrapassado o limite prudencial (95%), o Poder ou
órgão, que houver incorrido em excesso com a despesa total com pessoal deverá
manter os pagamentos de despesas decorrentes de decisão judicial e com inativos.
Acrescente-se que tais valores sequer devem ser computados na verificação do
atendimento dos limites definidos, conforme art. 19, §1º, IV e VI, da LRF.
Sendo assim, a única opção que responde corretamente ao
enunciado é a alternativa “A) Somente as afirmativas I, II e III estão
corretas".
Gabarito do Professor: A