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ID
5138647
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Assis Chateaubriand - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União, 50%, Estados, 60%, e Municípios, 60%. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão, que houver incorrido no excesso:

I - Criação de cargo, emprego ou função.
II - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
III - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
IV - Pagamento de despesas decorrentes de decisão judicial e pagamento de despesas com inativos.

De acordo com as afirmativas anteriores, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.

    Art. 22.  Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. 

  • GAB: A.

    LRF -

    LC 101/00

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no  e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • A questão aborda as vedações impostas ao Poder Público caso atinja o limite prudencial – quando a despesa total com pessoal do ente federativo exceda 95% do limite total, sendo o ideal que, tendo certeza de algum deles, o candidato vá eliminando as opções que não possam vir a contemplar a resposta.

    Vejamos o que dispõe o texto legal:

    LRF, Art. 22, Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
    II - criação de cargo, emprego ou função;
    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Passemos a análise das afirmativas:


    ITEM I – CORRETO
    Ultrapassado o limite prudencial (95%), de fato, o Poder ou órgão, que houver incorrido em excesso com a despesa total com pessoal ficará impedido de criar cargo, emprego ou função, conforme previsão do art. 22, parágrafo único, inc. II, da LRF.



    ITEM II – CORRETO
    A vedação ao provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança é imposta no art. 22, parágrafo único, inc. IV, da LRF ao Poder ou órgão que incorrer em 95% do limite da despesa total com pessoal.



    ITEM III – CORRETO
    Trata-se de vedação imposta no art. 22, parágrafo único, inc. V, da LRF, já transcrito.



    ITEM IV – INCORRETO
    Mesmo ultrapassado o limite prudencial (95%), o Poder ou órgão, que houver incorrido em excesso com a despesa total com pessoal deverá manter os pagamentos de despesas decorrentes de decisão judicial e com inativos. Acrescente-se que tais valores sequer devem ser computados na verificação do atendimento dos limites definidos, conforme art. 19, §1º, IV e VI, da LRF.
    Sendo assim, a única opção que responde corretamente ao enunciado é a alternativa “A) Somente as afirmativas I, II e III estão corretas".



    Gabarito do Professor: A