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pela nova lei mudou:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
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Art. 41
Licitante : 02 dias úteis (antes )
Cidadão : 05 dias úteis (antes )
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5 DIAS!
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LEI N° 8.666/93:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.
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✅Letra D
Impugnação ao edital:
Qualquer Cidadão = Em até 05 dias (Cinco dias) antes da abertura das propostas.
Licitantes = Em até 02 dias úteis.
Em relação ao prazo que o cidadão tem, eu associo as iniciais da palavra C com C, para ficar mais fácil de gravar.
São prazos demais, mesteee!!! BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINO!!!!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
Desta forma:
D. CERTO. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Lei 8.666/1993
Licitante - até 02 dias antes da data para abertura dos envelopes
Qualquer CIDADÃO - até 05 dias antes da data para abertura dos envelopes
NOVA LEI Lei 14.133/2021
Qualquer PESSOA - até 03 dias antes da data para abertura dos envelopes.
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Não há qualquer previsão nesse sentido.
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Não há qualquer previsão nesse sentido.