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ID
5138650
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Assis Chateaubriand - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é a forma oficial, prevista pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8666/93, para que todos os órgãos da Administração Pública realizem contratação de serviços ou compra de produtos. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/93, devendo protocolar o seu pedido junto ao órgão responsável pela licitação:

Alternativas
Comentários
  • pela nova lei mudou:

    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

  • Art. 41

    Licitante : 02 dias úteis (antes )

    Cidadão : 05 dias úteis (antes )

  • 5 DIAS!

  • LEI N° 8.666/93:

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

  • ✅Letra D

    Impugnação ao edital:

    Qualquer Cidadão = Em até 05 dias (Cinco dias) antes da abertura das propostas.

    Licitantes = Em até 02 dias úteis.

    Em relação ao prazo que o cidadão tem, eu associo as iniciais da palavra C com C, para ficar mais fácil de gravar.

    São prazos demais, mesteee!!! BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINO!!!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    Desta forma:

    D. CERTO. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Lei 8.666/1993

    Licitante - até 02 dias antes da data para abertura dos envelopes

    Qualquer CIDADÃO - até 05 dias antes da data para abertura dos envelopes

    NOVA LEI Lei 14.133/2021

    Qualquer PESSOA - até 03 dias antes da data para abertura dos envelopes.

  • Não há qualquer previsão nesse sentido.

  • Não há qualquer previsão nesse sentido.