Existem duas espécies de citação: citação real e citação ficta. A citação real é aquela pela qual o demandado será verdadeiramente citado, enquanto na citação ficta não há verdadeira comunicação ao réu acerca da existência de demanda proposta contra ele, mas mera ficção.
A citação real pode ser realizada pela via postal, por oficial de justiça, ou por via eletrônica.
A citação ficta se divide nas modalidades de citação por hora certa e de citação por edital.
Correta, portanto, a alternativa b.