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Gabarito: E.
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter CONTRIBUTIVO da previdência social; (gabarito)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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GABARITO: E
Art. 194. parágrafo único, CF. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (...)
Colaborando sobre o sistema contributivo e o não contributivo:
- (...) Há, assim, sistemas que adotam, em seus regramentos, que a arrecadação dos recursos financeiros para a ação na esfera do seguro social dar-se-á por meio de aportes diferenciados dos tributos em geral, de modo que as pessoas especificadas na legislação própria ficam obrigadas a contribuir para o regime. Entre as pessoas legalmente obrigadas a contribuir estão aqueles que serão os potenciais beneficiários do sistema – os segurados –, bem como outras pessoas – naturais ou jurídicas – pertencentes à sociedade a quem a lei cometa o ônus de também participar no custeio do regime. É o sistema dito contributivo, embasado nas contribuições sociais. Contribuições sociais são aquelas destinadas exclusivamente a servir de base financeira para as prestações previdenciárias, e, no sistema brasileiro, também para as áreas de atuação assistencial e de saúde pública.
- Noutros sistemas de financiamento, a arrecadação provém não de um tributo específico, mas sim da destinação de parcela da arrecadação tributária geral, de modo que os contribuintes do regime não são identificáveis, já que qualquer pessoa que tenha pago tributo ao Estado estará, indiretamente, contribuindo para o custeio da Previdência. São os sistemas ditos não contributivos. (...)
(Castro, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. – 23. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. fl. 353)
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GABARITO: E
Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
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Trata-se de questão sobre a ordem
social.
A Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, sendo esta cidadã e garantidora de direitos
fundamentais e poder popular, afirma que “a seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social". Por este motivo, a organização da seguridade social é
feita com base em alguns objetivos, sendo um deles a “diversidade da base de
financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada
área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e
assistência social", preservado na previdência social o caráter:
Segundo o art. 194, parágrafo
único da CRFB, Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a
seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VI - diversidade da base
de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada
área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e
assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.
Portanto, correta a letra E.
GABARITO DO PROFESSOR: letra
E.
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GABARITO - E
Art.194
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;