GABARITO: LETRA D
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
GAB. D
LC 101 Art.4º
I - Equilíbrio entre receitas e despesas. ✅
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da CF e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
II - Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos projetos financiados com recursos patrimoniais. ❌
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da CF e:
I - disporá também sobre:
...
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
III - Demais condições e exigências para investimentos e transferências de capital a entidades públicas. ❌
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da CF e:
I - disporá também sobre:
...
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!