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✅Letra B.
A) As receitas de capital NÃO provocam aumento de capital.
B) É o que consta no art. 11, §2° da Lei 4.320/64.
C) Aqui são RECEITAS CORRENTES.
D) Pelo contrário, são receitas PROVENIENTES da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos. Art. 11, § 2° da Lei 4.320/64.
Erros? Só avisar. DESEJO GARRA E TENTEM SEMPRE QUE PUDER, MESMO SEM FORÇAS CONTINUAR!!! Aos que me acompanham é isso que desejo: a aprovação, a paixão sendo despertada e aumentada cada vez mais pelo que tanto deseja!!
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RESPOSTA LETRA: B
RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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Gab. B
Vamos analisar os itens...
A- Em geral tem efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido.
- Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido. (MTO)
B- Receitas de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital. (gabarito)
C- Receitas provenientes de tributos; de contribuições e da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial).
- Aqui temos receitas corretes e não de capital como solicitado pela questão.
D- Receitas não provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos.
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