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ID
5141062
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. É dever do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes do Brasil o atendimento no Ensino Fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, conforme disposto no artigo 54. inciso VII, da lei nº 8.069, de 1990.


II. Os dirigentes de estabelecimentos brasileiros de Ensino Fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos; de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, quando esgotados os recursos escolares; assim como os de elevados níveis de repetência, como determina o artigo 56, incisos I ao III, da lei nº 8.069, de 1990.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Vamos aos itens:

    I - correto. Art. 54, VII, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    II - correto. Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Gabarito: A

  • RUMO PMPR

  • a) ✅ (responde todas as demais)

    Art. 54 do ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    [...]

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Art. 56 do ECA. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.