-
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
-
A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Vamos aos itens:
I - correto. Art. 54, II, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
II - incorreto. O objetivo do poder público não é excluir as crianças e adolescentes do ensino fundamental obrigatório, mas, sim, inserir essas pessoas.
Art. 57 ECA: o poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Gabarito: B
-
RUMO PMPR
-
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino
médio;
-
e) ✅ (responde todas as demais)
Art. 54 do ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
[...]
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
Art. 57 do ECA. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
-
A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA.
Para resposta da questão, é preciso
analisar suas assertivas.
A assertiva I é VERDADEIRA.
Diz o art. 54 do ECA:
“Art. 54. É dever do Estado
assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental,
obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
própria;
II - progressiva extensão da
obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às
crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de
2016)
V - acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de
cada um;
VI - oferta de ensino noturno
regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino
fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde."
Logo, à luz do art. 54, II, do
ECA, a assertiva é verdadeira.
Cabe analisar a assertiva II. É
FALSA.
Diz o art. 57 do ECA:
“ Art. 57. O poder público
estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário,
seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção
de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório."
Ao invés de “exclusão", a palavra
correta é “inserção".
Diante do exposto, a assertiva I
é VERDADEIRA e a II é FALSA.
Cabe agora apreciar as alternativas
da questão.
LETRA A- INCORRETA. A assertiva I
é VERDADEIRA e a II é FALSA;
LETRA B- CORRETA. A assertiva I é
VERDADEIRA e a II é FALSA.
LETRA C- INCORRETA. A assertiva I é VERDADEIRA e a II é FALSA.
LETRA D- INCORRETA. A assertiva I
é VERDADEIRA e a II é FALSA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
-
Art. 57 ECA: o poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Correta : B
-
I. É dever do Estado brasileiro assegurar às crianças e aos adolescentes a gratuidade no acesso ao Ensino Médio, conforme disposto no artigo 54. inciso II, da Lei nº 8.069, de 1990. mal elaborada.