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ID
514126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação ao dolo e à culpa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO - Na verdade, é a culpa IMPRÓPRIA que se caracteriza quando o agente, por erro de tipo inescusável, supõe estar diante de uma causa de justificação que lhe permite praticar licitamente o fato típico. Também é conhecida por culpa por assimilação, equiparação ou extensão. Ele quer atingir o resultado, porém acha que tal resultado está amparado pela excludente de ilicitude. Exemplo: João vê o vulto de uma pessoa entrando em seu quarto de madrugada e, achando ser um criminoso, pega o revólver na cabeceira e atira contra esse vulto. No entanto, depois descobre que a pessoa em questão era Maria, sua esposa que chegara de viagem dois dias antes e queria lhe fazer uma surpresa. João respoderá por homicídio culposo, pois agiu com CULPA IMPRÓPRIA.

    b) CERTO - Dolo geral, tambem conhecido por erro sucessivo ou "aberratio causae", ocorre quando o agente acha que já consumou seu crime (o que não é verdade) e depois faz alguma coisa que de alguma forma atinja o resultado almejado. Ele responde pelo crime doloso consumado. Exemplo: Ana, na influência do estado puerperal, deseja matar seu bebê recém-nascido e o sufoca com um travesseiro. Quando vê que o bebê parou de se mexer, ela acha que conseguiu realizar seu ímpeto criminoso e o joga numa lata de lixo. No entanto, quando o corpo do bebê é achado, descobre-se que ele não morreu sufocado, mas sim por inanição, pois ficou dias sem ser alimentado. Ana responde por infanticídio consumado.  

    c) ERRADO - Só se pune a conduta culposa quando a lei expressamente prevê.

    d) ERRADO - Culpa consciente se dá quando o agente prevê o resultado, mas não o aceita, pois acredita de verdade que é hábil o suficiente para impedi-lo. Exemplo clássico: O cara do circo que atira facas contra sua ajudante. Ele sabe que é possível a faca atingir a moça, mas acredita tanto no seu talento e treinamento que tem "certeza" que nada de errado vai acontecer. É diferente da culpa inconsciente, que é quando o agente nem imagina que aquele resultado é possível e do dolo eventual, que é quando ele é totalmente indiferente ao resultado (liga o foda-se hehe).

    DICA: Esse artigo é muito bom e traz todos os tipos de dolo e de culpa no direito penal: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/doutrina/direitopenal/43-direito-penal-parte-geral-iii.html
  • Correta a B

    Quanto à C e a D, é conveniente tecer os seguintes comentários:

    C) A conduta culposa somente pode ser punida quando há previsão expressa em lei.

    D) Na culpa consciente o agente prevê o resultado mas não o aceita, ciente de que sua habilidade irá evitá-lo. Muito parecido com o dolo eventual onde o agente prevê o resultado e se torna indiferente à produção deste.
  • a) Caracteriza-se a culpa própria quando o agente, por erro de tipo inescusável, supõe estar diante de uma causa de justificação que lhe permite praticar, licitamente, o fato típico.

    Errado, trata-se de culpa imprópria.

    b) Considere que determinado agente, com intenção homicida, dispare tiros de pistola contra um desafeto e, acreditando ter atingido seu objetivo, jogue o suposto cadáver em um lago. Nessa situação hipotética, caso se constate posteriormente que a vítima estava viva ao ser atirada no lago, tendo a morte ocorrido por afogamento, fica caracterizado o dolo geral do agente, devendo este responder por homicídio consumado.


    O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. Ou seja, depois do primeiro ato, o agente imagina já ter atingido o resultado desejado, que, no entanto, somente ocorre com a prática dos demais atos.

    Exemplo: A atira em B e imagina que este morreu; A joga B no mar, e apenas quando este é jogado no mar é que efetivamente morre, afogado. O resultado pretendido aconteceu, porém com nexo de causalidade diverso (afogamento).

    Fonte:

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.



    c) A conduta culposa poderá ser punida ainda que sem previsão expressa na lei.

    Via de regra, todos os crimes são dolosos, salvo quando houver previsão legal.

    d) Caracteriza-se a culpa consciente caso o agente preveja e aceite o resultado de delito, embora imagine que sua habilidade possa impedir a ocorrência do evento lesivo previsto.

    O agente não aceita o resultado, ele realmente acredita que pode evita-lo por meio de suas habilidades.

  • Sempre levando em conta o fato que o DOLO GERAL serão realizadas duas condutas.
    No caso em tela, os disparos e a situação na ponte/lago.
    Responde por um único crime consumado.
    Boa questão.
    Fortes estudos. 
  • Gabarito: B

    a) Caracteriza-se a culpa própria quando o agente, por erro de tipo inescusável, supõe estar diante de uma causa de justificação que lhe permite praticar, licitamente, o fato típico.
    A culpa própria ocorré quando o agente não quer e nem assume o resultado. O certo para essa assertiva seria a culpa imprópria cujo agente por erro supõe equivocadamente que está agindo por uma caisa excludente de ilicitude, portanto pratica a conduta.


    b) Considere que determinado agente, com intenção homicida, dispare tiros de pistola contra um desafeto e, acreditando ter atingido seu objetivo, jogue o suposto cadáver em um lago. Nessa situação hipotética, caso se constate posteriormente que a vítima estava viva ao ser atirada no lago, tendo a morte ocorrido por afogamento, fica caracterizado o dolo geral do agente, devendo este responder por homicídio consumado.

    c) A conduta culposa poderá ser punida ainda que sem previsão expressa na lei.
    A conduta culposa somente é punida se prevista em lei, caso contrário fato é atípico. De acordo com o artigo 18 parágrafo único que diz: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."


    d) Caracteriza-se a culpa consciente caso o agente preveja e aceite o resultado de delito, embora imagine que sua habilidade possa impedir a ocorrência do evento lesivo previsto.
    A culpa consciente é espécie de culpa própria cujo o agente não quer e nem assume o resultado, portanto nenhuma de suas espécias aceitará ou assumirá o resultado
    • d) Caracteriza-se a culpa consciente caso o agente preveja e aceite o resultado de delito, embora imagine que sua habilidade possa impedir a ocorrência do evento lesivo previsto.
    • Quase que eu marquei a "D" mas essa palavrinha desqualificou o instituto da CULPA consciente - ACEITE 
    • Na culpa consciênte, a linha tênue de distinção do dolo é a ACEITAÇÃO - neste se faz presente, o agente cria o risco e faz descaso da ocorrencia do resultado, naquela o resultado é previsto objetivamente, porém o agente crê na não ocorrência do dele confiando em sua habiliade ou artifícios.
    • d) Caracteriza-se a culpa consciente caso o agente preveja e aceite o resultado de delito, embora imagine que sua habilidade possa impedir a ocorrência do evento lesivo previsto.
    • Quase que eu marquei a "D" mas essa palavrinha desqualificou o instituto da CULPA consciente - ACEITE 
    • Na culpa consciênte, a linha tênue de distinção do dolo eventual é a ACEITAÇÃO - neste se faz presente, o agente cria o risco e faz descaso da ocorrencia do resultado, naquela o resultado é previsto objetivamente, porém o agente crê na não ocorrência dele confiando em sua habiliade ou artifícios.

  • A culpa própria ou comum configura-se quando o resultado ocorrido não é previsto pelo agente, embora seja previsível. Nela o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo. A culpa imprópria, que é mais problemática, é também denominada de “culpa por extensão ou assimilação”. Na espécie, o resultado é previsto e querido pelo agente, que, no entanto, opera em erro de tipo inescusável um ou vencível, pois pensa estarem presentes circunstâncias que tornariam sua conduta legítima ou justificada. Senão vejamos:
     
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Descriminantes putativas
    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
     
    A rigor, essa nação é incorreta, uma vez que na denominada culpa imprópria tem-se, na verdade, um crime doloso ao qual o legislador cominou a mesma pena que a do crime culposo. Como foi dito, o agente quer agir, mas se comporta dessa forma por estar iludido quanto à existência de circunstâncias.
    Resposta: (B)
  •  A- Culpa própria ou culpa propriamente dita: é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência ou imperícia.

    B- Crime consumado Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; no caso homicídio consumado.CORRETA

    C- Crime culposo Art. 18 - Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

    D- Culpa consciente ou com previsão: é aquela em que o agente  prevê o resultado, embora não o aceite. Há no agente a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta, de pronto, por entender que a  evitará e que sua habilidade impedirá o evento lesivo previsto.





  • O comentário do IPUAN foi em 2012, em 2013 ele conseguiu a aprovação na PRF. O caminho é esse, em busca de nossos sonhos! #PRF