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ID
514129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a respeito de penas. Assinale a opção em que a assertiva está de acordo com o que dispõe o CP.

Alternativas
Comentários
  • a) Paulo foi definitivamente condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado. Nessa situação, Paulo deverá, necessariamente, ser submetido ao exame criminológico para a obtenção da progressão de regime. ERRADA. De acordo com a interpretação das súmulas súmula 439 do STJ e súmula vinculante nº 26 do STF, o exame criminológico é facultativo.

    b) Túlio, funcionário público, praticou crime de peculato doloso, vindo a ser definitivamente condenado à pena privativa de liberdade. Nessa situação, a progressão do regime de cumprimento de sua pena ficará condicionada à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do crime, com os acréscimos legais. CERTA. De acordo com o art 33, § 4o  do CP "O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais"

    c) Júlio foi definitivamente condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado e passou a trabalhar no presídio. Nessa situação, embora o trabalho de Júlio seja remunerado, ele não terá direito aos benefícios da previdência social. ERRADA. Pois, de acordo com o  Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

    d) Roberto, durante o trâmite de processo por crime de roubo, ficou preso provisoriamente em razão de prisão preventiva decretada pelo juiz para a garantia da ordem pública. Nessa situação, caso o juiz imponha a Roberto, na sentença definitiva, medida de segurança, e não pena privativa de liberdade, o tempo de prisão provisória não será computado na medida de segurança. ERRADA. Trata-se da detração de pena prevista no  Art. 42 do CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior
  • Complementando..

    Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.


     

  • Então, no inicio da pena o exame criminológico é obrigatório e para a progressão é facultativo?
  • Em se tratando de progressão de regime o exame em tela é FACULTATIVO! 
  • Para progressão de regime e livramento condicional a realização do exame criminológico fica a critério do magistrado, nao sendo obrigatório.
  • no caso do início de cumprimento da pena, o exame será SEMPRE OBRIGATÓRIO ???
  • O exame criminológico é exigido no art. 34 do CP e no art. 8º da LEP (Lei nº 7.210/84), a fim de se individualizar a execução da pena. A saber, respectivamente:
     
    O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
     
    O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
     
    No que toca à progressão de regime, o art. 112 da LEP não exige a consecução do exame criminológico, mas apenas do bom comportamento carcerário e do cumprimento de pelo menos um sexto da pena. Com efeito:
     
    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
    § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.
    § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.
     
    Nesse sentido se manifestaram tanto o STJ como o STF em decisões proferidas no habeas corpus  HC 109.811 e no habeas corpus 102010/ RS, respectivamente, que reputam que o referido exame não é necessário, mas facultativo e desde que baseado em decisão devidamente fundamentada, a fim de demonstrar sua necessidade em razão das peculiaridades do caso.
    A alternativa (C) é patentemente falsa, uma vez que o art. 39 do CP, que regula o trabalho do preso, resguarda explicitamente seus direitos previdenciários. Vejamos:
     
    O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
     
    O equivoco da alternativa (D) emerge da explícita regra constante do art. 42 do CP que trata da detração e que estende o cômputo da prisão provisória à medida de segurança. Se não, vejamos:
     
    Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
     
    A alternativa (B), que é a correta, vem prevista no parágrafo 4º do art. 33 do CP que em relação aos crimes praticados em detrimento da administração pública condiciona a progressão de regime à reparação do dano. Vejamos:
     
    o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com oscréscimos legais.
     
    Resposta: (B) 
     
  • LETRA B

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    [...]

      § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.