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ID
5142910
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Santana do Livramento - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme determina a Constituição Federal de 1988, no tocante ao ensino, os Municípios atuarão, prioritariamente:


Alternativas
Comentários
  • Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

  • GABARITO: A

    Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre atuação prioritária dos Municípios no ensino. 

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 211, § 2º: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta - Há alternativa correta, a saber, a alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  •  Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;         

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.         

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.         

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório.      

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.         

  • GAB. A

    Art. 211, CF

    § 2º "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".

  • PC-PR 2021

  • Trata-se de questão sobre a ordem social.

    Conforme determina a Constituição Federal de 1988, no tocante ao ensino, os Municípios atuarão, prioritariamente:

    Segundo o art. 211, §2º da CRFB, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Portanto, correta a letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • GABARITO: A

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.