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Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
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GABARITO: A
Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre atuação prioritária dos Municípios no ensino.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 211, § 2º: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta - Há alternativa correta, a saber, a alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
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GAB. A
Art. 211, CF
§ 2º "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".
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PC-PR 2021
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Trata-se de questão sobre a ordem
social.
Conforme determina a
Constituição Federal de 1988, no tocante ao ensino, os Municípios atuarão,
prioritariamente:
Segundo o art. 211, §2º da CRFB,
os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação
infantil.
Portanto, correta a letra A.
GABARITO DO PROFESSOR: letra
A.
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GABARITO: A
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.