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ID
5143408
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Santana do Livramento - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê que os Municípios devem aplicar, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    FONTE: CF 1988

  • CF

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • GABARITO: A

     Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre aplicação da receita dos Municípios em ensino. 

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 212: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".

    B– Incorreta - A alternativa apresenta percentual incorreto, vide alternativa A.

    C- Incorreta - A alternativa apresenta percentual incorreto, vide alternativa A.

    D- Incorreta - Há alternativa correta, a saber, a alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO: A

    Atentar para não confundir os valores mínimos da educação com a saúde.

    Educação (art. 212, CF): União 18%          X Saúde (art. 198, §2, CF): União: 15% RCL

    Estado, DF, Município: 25%                            X                                         Estado/DF: 12%

                                                                                                                              Município: 15%

  • CRFB /88

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Lembrete Rápido! >>No ENSINO:<<

    • União - Mín. (18%)
    • E, DF, M - Mín. (25%)

  • Só uma observação

    O DF, em função de arrecadar impostos estaduais e municipais, terá 2 limites diferenciados na aplicação mínima anual para as ações e serviços saúde.

    Em relação aos impostos estaduais será de 12%

    Em relação aos impostos municipais será de 15%

    Conforme disposto no art. 198, parágrafo 2, II e III da CF

    Espero ter ajudado

  • A questão trata da ordem social, no capítulo da educação, da cultura e do desporto.

    Quanto à educação, a Constituição estabelece que, anualmente, a União deve aplicar, no mínimo, 18% da receita resultante de impostos e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo, 25%, nos seguintes termos:

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Gabarito do professor: letra A

  • GABARITO: A

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.