-
GABARITO: LETRA A
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
FONTE: CF 1988
-
CF
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
-
GABARITO: A
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre aplicação da receita dos Municípios em ensino.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 212: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
B– Incorreta - A alternativa apresenta percentual incorreto, vide alternativa A.
C- Incorreta - A alternativa apresenta percentual incorreto, vide alternativa A.
D- Incorreta - Há alternativa correta, a saber, a alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
-
GABARITO: A
Atentar para não confundir os valores mínimos da educação com a saúde.
Educação (art. 212, CF): União 18% X Saúde (art. 198, §2, CF): União: 15% RCL
Estado, DF, Município: 25% X Estado/DF: 12%
Município: 15%
-
CRFB /88
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Lembrete Rápido! >>No ENSINO:<<
- União - Mín. (18%)
- E, DF, M - Mín. (25%)
-
Só uma observação
O DF, em função de arrecadar impostos estaduais e municipais, terá 2 limites diferenciados na aplicação mínima anual para as ações e serviços saúde.
Em relação aos impostos estaduais será de 12%
Em relação aos impostos municipais será de 15%
Conforme disposto no art. 198, parágrafo 2, II e III da CF
Espero ter ajudado
-
A questão trata da ordem social, no capítulo da educação, da cultura e do desporto.
Quanto à educação, a Constituição estabelece que, anualmente, a União deve aplicar, no mínimo, 18% da receita resultante de impostos e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo, 25%, nos seguintes termos:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Gabarito do professor: letra A
-
GABARITO: A
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.