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ID
5143429
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Santana do Livramento - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA é dever dos pais ou do responsável matricular os seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, por sua vez, cabe, por força do mesmo diploma legal, a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à comunicação ao Conselho Tutelar.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 56, ECA, que preceitua:

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Portanto, o item correto é o de letra "C", visto que o Conselho Tutelar deve ser comunicado pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e elevados níveis de repetência.

    Gabarito: C

  • GAB-C

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - Maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - Elevados níveis de repetência.

  • A questão supra cobra em síntese, as obrigações legais instituídas aos dirigentes escolares, prevista no artigo 56 do Estatuto da Criança e Adolescente.

     Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Neste sentido, a alternativa "a" apresenta-se errada, pois, restringe a denunciação de maus-tratos apenas aos seus alunos.

    A) maus-tratos envolvendo seus alunos, somente.

    Quanto a alternativa B, a afirmativa busca relacionar o caso de evasão a apenas aqueles vítimas de maus-tratos, distinção esta não prevista em lei.

    B) evasão escolar apenas de alunos, supostamente, vítimas de maus-tratos.

  • c)  (responde todas as demais)

    Art. 56 do ECA. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    O que devem os dirigentes escolares comunicarem ao Conselho Tutelar?

    Vejamos o que diz o art. 56 do ECA:

    “Art. 56 do ECA. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
    III - elevados níveis de repetência."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A - INCORRETA. Insuficiente diante do exposto no art. 56 do ECA. Não cabe apenas informar eventuais maus tratos.

    LETRA B - INCORRETA. Insuficiente diante do exposto no art. 56 do ECA. Não cabe apenas informar evasão escolar em função de maus tratos.

    LETRA C - CORRETA. Reproduz o art. 56 do ECA.

    LETRA D - INCORRETA. Dissonante com o previsto no art. 56 do ECA.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • GABARITO - C

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - Maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - Elevados níveis de repetência.

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    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    Parabéns! Você acertou!

  • PM-PR / PC-PR 2021

  • Art56 do ECA. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

     

    Resposta: C

  • C

    Conforme o disposto no art. 56, do ECA, "os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência".

    Logo, percebe-se que apenas a alternativa C trouxe a previsão correta do dispositivo legal cobrado pela questão, fato que leva o candidato à compreensão do erro das demais opções.

  • Lembrando que a Omissão de Comunicação de Maus Tratos é uma infração administrativa prevista no ECA, aplicável ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche (a lei não inclui ensino médio e curso profissionalizante).

    Cabe pena de 3 a 20 salários mínimos aplicável em dobro em caso de reincidência.

    #retafinalTJRJ