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A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à comunicação ao Conselho Tutelar.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 56, ECA, que preceitua:
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Portanto, o item correto é o de letra "C", visto que o Conselho Tutelar deve ser comunicado pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e elevados níveis de repetência.
Gabarito: C
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GAB-C
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - Maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - Elevados níveis de repetência.
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A questão supra cobra em síntese, as obrigações legais instituídas aos dirigentes escolares, prevista no artigo 56 do Estatuto da Criança e Adolescente.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Neste sentido, a alternativa "a" apresenta-se errada, pois, restringe a denunciação de maus-tratos apenas aos seus alunos.
A) maus-tratos envolvendo seus alunos, somente.
Quanto a alternativa B, a afirmativa busca relacionar o caso de evasão a apenas aqueles vítimas de maus-tratos, distinção esta não prevista em lei.
B) evasão escolar apenas de alunos, supostamente, vítimas de maus-tratos.
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c) ✅ (responde todas as demais)
Art. 56 do ECA. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA.
O que devem os dirigentes
escolares comunicarem ao Conselho Tutelar?
Vejamos o que diz o art. 56 do
ECA:
“Art. 56 do ECA. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino
fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados
os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A - INCORRETA. Insuficiente
diante do exposto no art. 56 do ECA. Não cabe apenas informar eventuais maus
tratos.
LETRA B - INCORRETA. Insuficiente
diante do exposto no art. 56 do ECA. Não cabe apenas informar evasão escolar em
função de maus tratos.
LETRA C - CORRETA. Reproduz o art.
56 do ECA.
LETRA D - INCORRETA. Dissonante
com o previsto no art. 56 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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GABARITO - C
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - Maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - Elevados níveis de repetência.
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§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Parabéns! Você acertou!
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PM-PR / PC-PR 2021
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Art. 56 do ECA. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Resposta: C
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C
Conforme o disposto no art. 56, do ECA, "os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência".
Logo, percebe-se que apenas a alternativa C trouxe a previsão correta do dispositivo legal cobrado pela questão, fato que leva o candidato à compreensão do erro das demais opções.
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Lembrando que a Omissão de Comunicação de Maus Tratos é uma infração administrativa prevista no ECA, aplicável ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche (a lei não inclui ensino médio e curso profissionalizante).
Cabe pena de 3 a 20 salários mínimos aplicável em dobro em caso de reincidência.
#retafinalTJRJ