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ID
5144215
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Santiago do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A mesa diretora da Câmara de Vereadores de Santiago do Sul propôs a elaboração de um projeto de resolução, tratando sobre a organização de determinados serviços administrativos da referida Câmara, para ser apresentado em sessão. Foi recomendado que, no texto legal do referido projeto de resolução, fossem observados o número máximo de vinte artigos e, em relação à digitação qualitativa, as normas e recomendações para os atos normativos, segundo o Manual de Redação da Presidência da República (2018). Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Artigo:

    Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos em um texto normativo. A Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, apresenta as regras para a numeração dos artigos, de maneira que, até o artigo nono (art. 9 o ), deve-se adotar a numeração ordinal. A partir do artigo dez, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto final (art. 10.). Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.”, com inicial maiúscula, sem traço antes do início do texto e, ao longo do texto, designados pela abreviatura – art. –, com inicial minúscula. Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, exceto quando tiverem incisos, hipótese em que serão encerrados por dois-pontos. Na elaboração dos artigos, devem ser observadas algumas regras básicas, como recomendado por Hesio Fernandes Pinheiro (1962, p. 84):

     Cada artigo deve tratar de um único assunto;

     O artigo conterá, exclusivamente, a norma geral, o princípio. As medidas complementares e as exceções deverão ser expressas por meio de parágrafos;

     Quando o assunto requerer discriminações, o enunciado comporá o caput do artigo, e os elementos de discriminação serão apresentados sob a forma de incisos;

     As expressões devem ser usadas em seu sentido corrente, exceto quando se tratar de assunto técnico, hipótese na qual será preferida a nomenclatura técnica, peculiar ao setor de atividades sobre o qual se pretende legislar;

     As frases devem ser concisas;

     Nos atos extensos, os primeiros artigos devem ser reservados à definição dos objetivos perseguidos pelo legislador, à limitação de seu campo de aplicação e à definição de conceitos fundamentais que auxiliem a compreensão do ato normativo.

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO. 

  • Na numeração de todos os vinte artigos, será empregada a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto-final.

     Art. 1 Os artigos devem ser designados pela forma abreviada "Art.", seguido de algarismo arábico e do símbolo de número ordinal "" até o de número 9, inclusive ("Art. 1", "Art. 2", etc.); a partir do de número 10, segue-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto ("Art. 10.", "Art. 11.", etc.).

    Ref.: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/dicas/estrutur.htm#:~:text=1o%20Os%20artigos%20devem,10.%22%2C%20%22Art.

  • A Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, apresenta as regras para a numeração dos artigos, de maneira que, até o artigo nono (art. 9o), deve-se adotar a numeração ordinal. A partir do artigo dez, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto-final (art. 10.).

    MRPR 3. Edição

  • Art. 1º

    Art. 2º

    Art. 3º

    Art. 4º

    Art. 5º

    Art. 6º

    Art. 7º

    Art. 8º

    Art. 9º

    Art. 10.

    Art. 11.

    Art. 12.

    Art. 13.

    Art. 14.

    Art. 15.

    Art. 16.

    Art. 17.

    Art. 18.

    Art. 19.

    Art. 20.

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento acerca das regras para elaboração de um projeto de resolução.

    a) De acordo com o Manual de Redação, os artigos serão designados pela abreviatura “Art.", com inicial maiúscula, sem traço antes do início do texto e, ao longo do texto, designados pela abreviatura – art. –, com inicial minúscula. Sendo assim, podemos inferir que esta alternativa está correta.
    b) O Manual de Redação explica que até o artigo nono (art. 9º), deve-se adotar a numeração ordinal; mas a partir do artigo dez emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto -final (art. 10.). Assim, verificamos que nos vinte artigos não pode ser empregada a numeração cardinal e, portanto, esta afirmativa está incorreta.
    c) O parágrafos constitui, na técnica legislativa, a imediata divisão de um artigo e é representado pelo sinal gráfico § (signum sectionis, em português, sinal de seção ou sinal de corte). Desse modo, inferimos que esta alternativa é correta.
    d) De acordo com a orientação do Manual de Redação, na hipótese de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia “Parágrafo único." (e não “§ único"), com a primeira letra em maiúsculo quando inicia o texto e minúscula quando citada ao longo do texto. Além disso, os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto -final. Assim, inferimos que esta afirmativa é correta.
    e) Conforme o Manual de Redação, os artigos podem desdobrar-se, por sua vez, em parágrafos e incisos; os parágrafos em incisos; estes, em alíneas; e estas, em itens que serão indicados por algarismos romanos seguidos de travessão, que é separado do algarismo e do texto por um espaço em branco. Dessa forma, inferimos que a afirmação deste item é correta.
    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Nice Try, Banca!
  • Resumo rápido:

    Ordinal: ao

    Cardinal: 10. em diante

  • Exemplo, pega a CF 88 e dá uma olhada até o artigo 11. ;)

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.