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ID
5144329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de contagem recíproca de tempo de contribuição e regime próprio de previdência social (RPPS), julgue o item que se segue.


O trabalhador contribuinte como segurado empregado vinculado ao RGPS que concomitantemente exercer atividade como servidor público efetivo junto à administração pública do Distrito Federal poderá cumular os tempos de serviço cumpridos em ambos os regimes previdenciários — RGPS e RPPS — para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, caso em que o benefício será concedido pelo regime em que o segurado comprovar maior tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Acerca de contagem recíproca de tempo de contribuição e regime próprio de previdência social (RPPS), julgue o item que se segue.

    O trabalhador contribuinte como segurado empregado vinculado ao RGPS que concomitantemente exercer atividade como servidor público efetivo junto à administração pública do Distrito Federal poderá cumular os tempos de serviço cumpridos em ambos os regimes previdenciários — RGPS e RPPS — para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, caso em que o benefício será concedido pelo regime em que o segurado comprovar maior tempo de contribuição.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REGIME PRÓPRIO E REGIME GERAL. CONTAGEM SIMULTÂNEA DO TEMPO DE SERVIÇO. APOSENTADORIA. EFEITOS FINANCEIROS. 1. O rito do Mandado de Segurança não permite a dilação probatória. Se a inicial vem acompanhada de documentos que permitem a conclusão segura sobre os fatos e o respectivo juízo conclusivo à respeito do direito perseguido, possível a análise do pleito na via eleita. 2. O exercício simultâneo de atividades vinculadas a regime próprio e ao regime geral, acompanhado do recolhimento das correspondentes contribuições em cada um dos sistemas, não é óbice ao recebimento de benefícios em ambos os regimes. 3. Restando comprovado o atendimento dos requisitos para a inativação em ambos os regimes para os quais contribuiu a parte impetrante, devido o restabelecimento do benefício indevidamente suspenso. 4. A ação mandamental produz efeitos financeiros apenas a partir da data do ajuizamento (Súmulas nº 269 e 271, do Supremo Tribunal Federal), ressalvado à parte impetrante a postulação dos valores pretéritos, administrativa ou judicialmente. 5. Correção monetária calculada de acordo com as variações do IGPDI (Lei nº 9.711/98), desde a data dos vencimentos de cada uma, a contar do ajuizamento da ação mandamental, em consonância com as Súmulas nºs 43 e nº 148 da Súmula do STJ. 6. Os juros de mora devem ser fixados em 1% ao mês, a contar da citação (ERESP nº 207.992-CE, Terceira Seção, Rel. Min. JorgeScartezzini, DJU de 04-02-2002, p.287). 7. Sem honorários advocatícios, de acordo com as Súmulas nº 512 do Supremo Tribunal Federal e nº 105 do Superior Tribunal de Justiça. 8. Remessa oficial não provida. (TRF4, REO 2005.71.00.017548-3, QUINTA TURMA, Relator LUIZ ANTONIO BONAT, DJ 23/08/2006)

  • Errado

    Lei 8.213/91

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

     

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

     

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.      

          

    § 1  A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contagem recíproca de tempo de contribuição.

     

    Para fins de contagem de tempo de contribuição, consoante ao disposto no art. 96, caput e inciso II da Lei 8.213/1991, é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  •  Caso em que o benefício será concedido pelo regime em que o segurado comprovar maior tempo de contribuição. ERRADO

    Será concedido pelo regime que ele estiver vinculado no momento de solicitação do benefícios