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Gabarito: ERRADO
CF/88
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Obs.: Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista não entram.
Bons estudos!
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IRRF – 100% dessa receita tributária será destinada ao Estado, DF, ou Município, quando a renda (ou provento) forem pagos por eles próprios, suas autarquias e suas fundações públicas. Não incluem as empresas públicas e sociedades de economia mista.
IR – apenas a arrecadação federal (e não nacional) é distribuída aos fundos de participação.
Embasamento:
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% [...].
§ 1º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.
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Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Errado
É assegurado aos estados e ao Distrito Federal o produto do imposto de renda retido na fonte originado das empresas estatais integrantes da administração pública indireta.
Conforme a Constituição Federal:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Vejam que as estatais não estão inclusas.
Não obstante temos o seguinte entendimento do STF:
O art. 157, I, da CF, que dispõe acerca da destinação aos Estados do produto de arrecadação do IRPF, não contempla os pagamentos originados das estatais, integrantes da administração pública indireta, não cabendo interpretação ampliativa.
[ACO 571 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-3-2017, P, DJE de 3-4-2017.]
Tal assunto já foi cobrado pela CEBRASPE em 2019, na prova de Procurador - CG:
Pertence ao município o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo próprio município ou por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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ESTATAIS NÃO
Somente os recebidos por ELES, suas AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES
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IR incide na fonte sobre os pagamentos que essas entidades federativas façam a seus servidores e demais agentes públicos, inclusive de suas autarquias e fundações. Esses valores retidos no salário vão para os Estados e DF.
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Somente das autarquias e fundações que instituírem.
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GABARITO: ERRADO
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Gabarito - Errado
Estaria correto se fosse: É assegurado aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre repartição
das receitas tributárias.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao
Distrito Federal:
I) o produto da arrecadação do imposto
da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte,
sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas
fundações que instituírem e mantiverem;
3)
Base jurisprudencial (jurisprudência do STF)
“Pretensão de assegurar ao Estado, na condição de pagante, o
produto da arrecadação de imposto de renda retido na fonte relativo ao
pagamento de complementações de aposentadorias e pensões a aposentados e
pensionistas de suas empresas públicas. (...) O art. 157, I, da CF, que dispõe
acerca da destinação aos Estados do produto de arrecadação do IRPF, não
contempla os pagamentos originados das estatais, integrantes da administração
pública indireta, não cabendo interpretação ampliativa" [STF, ACO n.º 571/AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-3-2017, DJE
de 3-4-2017].
4) Exame da questão e identificação da resposta
Segundo entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
acima transcrito, bem como do teor do art. 157, inc. I, da Constituição
Federal, é assegurado aos estados e ao Distrito Federal o produto do imposto de
renda retido na fonte originado sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por
eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem (e não sobre todas as empresas estatais
integrantes da administração pública indireta, que incluem, além das autarquias
e das fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia
mistas).
Resposta: ERRADO.
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kd o famoso " incompleto não tá errado " que é típico da cespe....? kkkk aquelas questões coringa que a depender do interesse pode ser certa ou errada.... uma pena.
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CF 88
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações (ADMINISTRAÇÃO DIRETA) que instituírem e mantiverem;
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações (ADMINISTRAÇÃO DIRETA) que instituírem e mantiverem;
Gabarito : E
Não pertence o produto de arrecadação da administração indireta como afirma a questão.
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adm dir fundacao publica e autarq
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De quem é a titularidade dos valores de IR retido na fonte dos servidores de autarquias estaduais?
Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
ATENÇÃO: Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista não entram.
ARGUMENTOS DA AGU: TESE FOI DESFAVORAVEL PARA UNIAO
No recurso ao STF, a União argumentou que deve ser atribuído aos Municípios apenas o produto da arrecadação do IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos aos seus servidores e empregados. Também alegou que o legislador constituinte originário não teve nenhum intuito de promover alterações no quadro de partilha direta e que competiria à União instituir o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
FUNDAMENTOS DA DECISAO DO STF QUE FOI FAVORÁVEL A ESTADOS/DF & MUNICIPIOS
A) TITULARIDADE DA COMPETENCIA É DIFERENTE DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS.
A previsão da repartição das receitas tributárias não altera a distribuição de competências, pois não influi na privatividade do ente federativo em instituir e cobrar seus próprios impostos, mas apenas na distribuição da receita arrecadada.
Assim, COMPETENCIA É DA UNIÃO... MAS...
O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO É DOS ESTADOS, DF e MUNICIPIOS.
B) LITERALIDADE DA NORMA DEFERE AOS ENTES ESTADUAIS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IR. A expressão "a qualquer título" demostra a vontade do legislador em ampliar a abrangência do termo (rendimentos pagos) a uma diversidade de hipóteses.
C) O IR INCIDE TANTO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANTO NO FORNECIMENTO DE BENS POR PESSOAS FÍSICAS ou JURÍDICAS e isso independe de ser ente federal, estadual/ distrital OU municipal.
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É assegurado aos estados e ao Distrito Federal o produto do imposto de renda retido na fonte originado das empresas estatais integrantes da administração pública indireta. errado
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Bendito serás!!