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ID
5144386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos à repartição das receitas tributárias, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a legislação aplicável.


É assegurado aos estados e ao Distrito Federal o produto do imposto de renda retido na fonte originado das empresas estatais integrantes da administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    CF/88

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Obs.: Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista não entram.

    Bons estudos!

  • IRRF – 100% dessa receita tributária será destinada ao Estado, DF, ou Município, quando a renda (ou provento) forem pagos por eles próprios, suas autarquias e suas fundações públicas. Não incluem as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    IR – apenas a arrecadação federal (e não nacional) é distribuída aos fundos de participação.

    Embasamento:

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% [...].

    § 1º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.

    -----------------------

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    ----------------------

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Errado

    É assegurado aos estados e ao Distrito Federal o produto do imposto de renda retido na fonte originado das empresas estatais integrantes da administração pública indireta.

    Conforme a Constituição Federal:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; 

    Vejam que as estatais não estão inclusas.

    Não obstante temos o seguinte entendimento do STF:

     

    O art. 157, I, da CF, que dispõe acerca da destinação aos Estados do produto de arrecadação do IRPF, não contempla os pagamentos originados das estatais, integrantes da administração pública indireta, não cabendo interpretação ampliativa.

    [ACO 571 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-3-2017, P, DJE de 3-4-2017.]

     

    Tal assunto já foi cobrado pela CEBRASPE em 2019, na prova de Procurador - CG:

    Pertence ao município o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo próprio município ou por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • ESTATAIS NÃO

    Somente os recebidos por ELES, suas AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES

  • IR incide na fonte sobre os pagamentos que essas entidades federativas façam a seus servidores e demais agentes públicos, inclusive de suas autarquias e fundações. Esses valores retidos no salário vão para os Estados e DF.

  • Somente das autarquias e fundações que instituírem.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Gabarito - Errado

    Estaria correto se fosse: É assegurado aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre repartição das receitas tributárias.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    3) Base jurisprudencial (jurisprudência do STF) “Pretensão de assegurar ao Estado, na condição de pagante, o produto da arrecadação de imposto de renda retido na fonte relativo ao pagamento de complementações de aposentadorias e pensões a aposentados e pensionistas de suas empresas públicas. (...) O art. 157, I, da CF, que dispõe acerca da destinação aos Estados do produto de arrecadação do IRPF, não contempla os pagamentos originados das estatais, integrantes da administração pública indireta, não cabendo interpretação ampliativa" [STF, ACO n.º 571/AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-3-2017, DJE de 3-4-2017].

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    Segundo entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal acima transcrito, bem como do teor do art. 157, inc. I, da Constituição Federal, é assegurado aos estados e ao Distrito Federal o produto do imposto de renda retido na fonte originado sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem (e não sobre todas as empresas estatais integrantes da administração pública indireta, que incluem, além das autarquias e das fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mistas).



    Resposta: ERRADO.

  • kd o famoso " incompleto não tá errado " que é típico da cespe....? kkkk aquelas questões coringa que a depender do interesse pode ser certa ou errada.... uma pena.

  • CF 88

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações (ADMINISTRAÇÃO DIRETA) que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações (ADMINISTRAÇÃO DIRETA) que instituírem e mantiverem;

    Gabarito : E

    Não pertence o produto de arrecadação da administração indireta como afirma a questão.

  • adm dir fundacao publica e autarq
  • De quem é a titularidade dos valores de IR retido na fonte dos servidores de autarquias estaduais?

    Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    ATENÇÃO: Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista não entram.

     

    ARGUMENTOS DA AGU: TESE FOI DESFAVORAVEL PARA UNIAO

    No recurso ao STF, a União argumentou que deve ser atribuído aos Municípios apenas o produto da arrecadação do IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos aos seus servidores e empregados. Também alegou que o legislador constituinte originário não teve nenhum intuito de promover alterações no quadro de partilha direta e que competiria à União instituir o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

     

     

    FUNDAMENTOS DA DECISAO DO STF QUE FOI FAVORÁVEL A ESTADOS/DF & MUNICIPIOS

    A) TITULARIDADE DA COMPETENCIA É DIFERENTE DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS.

    A previsão da repartição das receitas tributárias não altera a distribuição de competências, pois não influi na privatividade do ente federativo em instituir e cobrar seus próprios impostos, mas apenas na distribuição da receita arrecadada.

    Assim, COMPETENCIA É DA UNIÃO... MAS...

    O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO É DOS ESTADOS, DF e MUNICIPIOS.

     

    B) LITERALIDADE DA NORMA DEFERE AOS ENTES ESTADUAIS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IR. A expressão "a qualquer título" demostra a vontade do legislador em ampliar a abrangência do termo (rendimentos pagos) a uma diversidade de hipóteses.

     

    C) O IR INCIDE TANTO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANTO NO FORNECIMENTO DE BENS POR PESSOAS FÍSICAS ou JURÍDICAS e isso independe de ser ente federal, estadual/ distrital OU municipal.

     

  • É assegurado aos estados e ao Distrito Federal o produto do imposto de renda retido na fonte originado das empresas estatais integrantes da administração pública indireta. errado

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Bendito serás!!