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ID
5144392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos à repartição das receitas tributárias, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a legislação aplicável.


O Distrito Federal tem obrigação constitucional de divulgar o montante recebido da União a título de repartição de receitas tributárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

    Vide CF.

    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

  • Gabarito: CERTO

    CF/88:

    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

  • Certo

    Certo

    Até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, União/Estados/Distrito Federal/Municípios deverão divulgar:

    • os montantes de cada um dos tributos arrecadados,
    • os recursos recebidos,
    • os valores de origem tributária entregues e a entregar e
    • a expressão numérica dos critérios de rateio.

     

    Tais dados:

    • Divulgados pela União --> discriminados por Estados e por Municípios;
    • Divulgados pelos Estados --> discriminados por Municípios;

    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

     

    Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

    art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

  • Certo

    Até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, União/Estados/Distrito Federal/Municípios deverão divulgar:

    • os montantes de cada um dos tributos arrecadados,
    • os recursos recebidos,
    • os valores de origem tributária entregues e a entregar e
    • a expressão numérica dos critérios de rateio.

     

    Tais dados:

    • Divulgados pela União --> discriminados por Estados e por Municípios;
    • Divulgados pelos Estados --> discriminados por Municípios;

    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

     

    Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

    art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarãoaté o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

    Gostei

  • GABARITO: CERTO

    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

  • CF/88:

    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

    GABARITO: C

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre repartição de receitas tributárias.

     

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Nos termos do caput do art. 162 da Constituição Federal, o Distrito Federal tem obrigação constitucional de divulgar (até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação) o montante recebido da União a título de repartição de receitas tributárias.

     

    Resposta: CERTO.