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Gabarito: Correto.
Vide CF.
Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
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Gabarito: CERTO
CF/88:
Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.
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Certo
Certo
Até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, União/Estados/Distrito Federal/Municípios deverão divulgar:
- os montantes de cada um dos tributos arrecadados,
- os recursos recebidos,
- os valores de origem tributária entregues e a entregar e
- a expressão numérica dos critérios de rateio.
Tais dados:
- Divulgados pela União --> discriminados por Estados e por Municípios;
- Divulgados pelos Estados --> discriminados por Municípios;
Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.
art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.
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Certo
Até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, União/Estados/Distrito Federal/Municípios deverão divulgar:
- os montantes de cada um dos tributos arrecadados,
- os recursos recebidos,
- os valores de origem tributária entregues e a entregar e
- a expressão numérica dos critérios de rateio.
Tais dados:
- Divulgados pela União --> discriminados por Estados e por Municípios;
- Divulgados pelos Estados --> discriminados por Municípios;
Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.
art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.
Gostei
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GABARITO: CERTO
Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
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CF/88:
Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.
GABARITO: C
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1) Enunciado da questão
A
questão exige conhecimento sobre repartição de receitas tributárias.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art.
162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o
último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos
tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária
entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão
discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Nos
termos do caput do art. 162 da
Constituição Federal, o Distrito Federal tem obrigação constitucional de
divulgar (até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação) o montante
recebido da União a título de repartição de receitas tributárias.
Resposta: CERTO.