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ID
5144542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de serviços públicos, de atos administrativos, de contratos administrativos e de licitações, julgue o item subsequente.


Pelo princípio da adjudicação compulsória, a administração pública se obriga a atribuir o objeto da licitação ao vencedor, o que, todavia, não gera direito à celebração imediata do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Outras questões do CESPE acerca do assunto:

    (CESPE – 2007 – TCU) Julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas.

    A adjudicação compulsória ao vencedor da licitação corresponde à celebração do contrato.

    Gabarito: Errado

    (CESPE – 2008 – STF) A respeito do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

    Em procedimentos licitatórios, o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que se abra nova licitação enquanto for válida a adjudicação anterior.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2008 – HEMOBRÁS) Acerca dos princípios aplicáveis às licitações públicas, julgue os itens a seguir.

    De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, a administração pública não está obrigada, ao contrário do que pode aparentemente parecer, a contratar o licitante vencedor.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2009 – TER-MA) No que concerne aos institutos da licitação e dos contratos no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

    A adjudicação é ato administrativo discricionário.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2009 – FUB) Acerca de licitações públicas, julgue os próximos itens.

    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2012 – STJ) Julgue os itens seguintes, relativos ao instituto da licitação.

    Dado o princípio da adjudicação compulsória, a administração pública está obrigada a adjudicar o objeto do procedimento licitatório tão logo seja concluído o julgamento das propostas.

    Gabarito: Errado

    (CESPE – 2015 – TCU) A respeito de licitações, julgue o item que se segue.

    Dado o princípio da adjudicação compulsória, a administração não pode, concluída a licitação, atribuir o objeto desse procedimento a outrem que não o vencedor.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Justificativa: “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, no entanto, que o direito do vencedor se limita à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato.”

  • CERTO

    Justificativa: “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, no entanto, que o direito do vencedor se limita à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato.”

  • CERTO

    A Adjudicação é a DECLARAÇÃO oficial do vencedor da licitação. Com o ato da Adjudicação fica garantido o direito à expectativa da contratação Publicação do resultado oficial. O licitante vencedor tem a garantia de não ser preterido, tem mera expectativa de direito ao contrato, não havendo que se falar em direito adquirido à contratação. Se o licitante vencedor não tiver interesse em assinar o contrato vão chamar os classificados seguintes, mas para cumprir a proposta do licitante vencedor (art. 64, § 3º).

    A licitação ainda pode ser REVOGADA, segundo dispõe o artigo 49 da Lei n. 8.666/1993, por fato superveniente que a justifique

    • É lícito à administração pública, com base em fatos supervenientes configuradores do interesse público, revogar motivadamente, mas sem audiência dos concorrentes habilitados, procedimento de licitação antes do início da fase de qualificação das propostas. ​ [RMS 24.188, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-8-2007, 2ª T, DJ de 14-9-2007.]

  • Certo

    O princípio da Adjudicação compulsória previne que o objeto licitado seja atribuído a outro que não o seu legitimo vencedor.

    O princípio da adjudicação compulsória, de acordo com Hely Lopes Meirelles, diz que a Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor:

    A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior. (...) No entanto,o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas. O que não se lhe permite é contratar com outrem, enquanto válida a adjudicação, nem revogar o procedimento ou protelar indefinidamente a adjudicação ou a assinatura do contrato sem justa causa”.

  • O princípio da Adjudicação compulsória previne que o objeto licitado seja atribuído a outro que não o seu legitimo vencedor.

  • Resposta:Certo

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    #Adjudicação Compulsória

    A adjudicação nada mais é que a declaração oficial de quem venceu a licitação.NÃO é ainda a celebração do contrato administrativo.O licitante NÃO tem direito à contratação,na medida em que a Administração quem irá definir se celebrará ou não o contrato.Ocorre que,optando em realizar a contratação licitada,não poderá poderá contratar com mais ninguém a não ser o licitante vencedor.

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  • Não esqueçam da exceção, prevista no artigo 60 da Lei 13.303/2016.

  • Adjudicação obrigatória ao vencedor: adjudicação é o ato final da licitação. É a fase de atribuir ao licitante vencedor o objeto da licitação. Esse princípio veda a abertura de novo procedimento licitatório enquanto ainda válida adjudicação anterior. 

  • Em outras palavras, de forma sucinta: A Administração pode fazer a Licitação e desistir da contratação, mas, se decidir contratar, será OBRIGADA a "entregar o objeto" ao vencedor!

  • GABARITO CORRETO

    Homologação: aprovação do procedimento.

    Adjudicação: atribui ao vencedor o objeto da licitação.

    FONTE: Meus resumos

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Embora inexista consenso absoluto na doutrina, a posição amplamente majoritária é no sentido de que, realmente, o princípio da adjudicação compulsória limita-se a determinar que o objeto do contrato seja atribuído ao licitante vencedor, daí não derivando, contudo, direito subjetivo à própria celebração do contrato.

    Neste sentido, a linha defendida por Rafael Oliveira:

    "O princípio da adjudicação compulsória significa que o objeto da licitação deve compulsoriamente ser adjudicado ao primeiro colocado, o que não significa reconhecer o direito ao próprio contrato."

    O STJ já teve a oportunidade de abraçar este entendimento, como se vê do precedente a seguir:

    "Processual Civil. Mandado de segurança. Licitação. Revogação. Licitante vencedor. Direito à contratação. Inexistência. - Os atos administrativos, a despeito de gozarem de presunção de legitimidade e auto-executoriedade, podem ser anulados ou revogados pela própria Administração, de ofício, quando eivados de ilegalidade, ou por motivo de conveniência, na preservação do interesse público. - É incontroverso na doutrina e na jurisprudência que a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública a celebração do negócio jurídico. - A revogação de procedimento licitatório em razão da inexistência de suficientes recursos orçamentários, bem como em razão da inconveniência da aquisição de equipamentos sofisticados, não gera direito à contratação. - Mandado de segurança denegado."
    (MS 4513, rel. Ministro VICENTE LEAL, CORTE ESPECIAL, DJ DATA:04/09/2000)

    Do acima exposto, está correta a proposição aqui lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO

  • O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

  • Gabarito: C

    Consoante leciona Di Pietro, uma vez concluída a licitação, a “Administração não pode atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor”. Esse princípio, contudo, não quer dizer contratação obrigatória, visto que, em caso de conveniência e oportunidade, mesmo após realizada a licitação e declarado seu vencedor, a Administração pode revogar a licitação ou, em caso de vício no procedimento, anulá-la, podendo deixar de celebrar o contrato.

  • Mesmo adjudicado o objeto da licitação, poderá haver ANULAÇÃO (ilegalidade) ou REVOGAÇÃO (ausência de interesse público na contratação, por razões de oportunidade e conveniência).

  • CERTO.

    A partir do seguinte dispositivo é possível concluir que a contratação imediata não é obrigatória:

    Art. 64. § 3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    Presumo que a Administração tem, assim, até 60 dias da data da entrega das propostas para celebrar o contrato.

  • Adjudicação obrigatória ao vencedor: adjudicação é o ato final da licitação. É a fase de atribuir ao licitante vencedor o objeto da licitação. Esse princípio veda a abertura de novo procedimento licitatório enquanto ainda válida adjudicação anterior.

  • Gab. Certo!

    Ele é o vencedor da licitação, porém gera apenas uma EXPECTATIVA para a sua contratação, e não obrigação em ser contratado!

  • Pelo princípio da adjudicação compulsória, a administração pública se obriga a atribuir o objeto da licitação ao vencedor, o que, todavia, não gera direito à celebração imediata do contrato.

  • "se obriga" quebrou minhas pernas. Não erro mais!!

  • Perfeita questão

    gabarito correto

  • Adjudicação – Atribui ao vencedor o objeto da licitação para subsequente celebração do contrato. 

    *** Adjudicação é um ato vinculado, enquanto a celebração do contrato é discricionária.***

  • a adjudicação não gera garantida da contratação, apenas preferência.

    GABARITO CERTO

  • Em resumo: tem que comprar do vencedor, mais não precisa celebrar o contrato imediatamente, pode demorar alguns dias.

  • Princípio da adjudicação compulsória

    Se for contratar → só pode com o vencedor do certame (obrigação da atribuição do objeto da licitação ao vencedor que a questão fala)

    A administração é obrigada a contratar ? → não, se ela quiser pode simplesmente cancelar a licitação

    Portanto, o princípio da adjudicação compulsória gera direito subjetivo à contratação e não gera direito adquirido.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: C

    A adjudicação, é o ato final do procedimento em que se atribui o objeto da licitação ao vencedor da licitação. Trata-se de ato declaratório, em que se afirma que, caso venha a ser celebrado o contrato, o que configura ato discricionário, este será celebrado com o vencedor. Adjudicação, portanto, não pode ser confundida com a celebração do contrato em si.