SóProvas


ID
5144545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de serviços públicos, de atos administrativos, de contratos administrativos e de licitações, julgue o item subsequente.


Considera-se deserta a licitação em que todos os candidatos tenham inobservado os requisitos contidos no respectivo edital.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Licitação Deserta - - - > Aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação.

    A licitação é um deserto, porque todo mundo deserta rsr.

    Licitação Fracassada - - - > Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas

    bons estudos!

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO

    Licitação Deserta : Ausência de licitantes. (não aparece uma alma viva na competição)

    Licitação Fracassada : Os interessados são todos inabilitados. (todos são incapacitados)

    Lembra que no deserto não tem ninguém, logo, licitação deserta é quando não há interessados

  • Gabarito: Errado

    LICITAÇÃO FRACASSADA (art. 48, § 3, da Lei nº 8.666/93): Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

    LICITAÇÃO DESERTA (art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93): quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Vejamos outras questões do CESPE acerca do assunto:

    (CESPE – 2008 – PGE-CE) Acerca dos processos licitatórios, julgue o item subsecutivo.

    Considera-se deserta a licitação quando nenhum dos interessados é selecionado em decorrência de inabilitação ou desclassificação.

    Gabarito: Errado

    (CESPE – 2009 – TCU) Em conformidade com a Lei de Licitações, julgue os itens a seguir.

    Segundo o TCU, é possível ocorrer a licitação deserta mesmo na hipótese de esta ter sido realizada na modalidade de convite, ensejando a legitimação da contratação direta, independentemente de qualquer justificativa.

    Gabarito: Errado

    (CESPE – 2009 – TER-MA) No que concerne aos institutos da licitação e dos contratos no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

    A licitação fracassada autoriza a contratação direta por parte da administração, por constituir hipótese de dispensa de licitação.

    Gabarito: Errado

    (CESPE – 2010 – DETRAN-ES) A respeito de licitações, julgue o item seguinte.

    Processo licitatório fracassado não enseja caso de dispensa de licitação.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2010 – TER-BA) Com relação ao procedimento de licitação, julgue os itens subsequentes.

    Denomina-se licitação deserta àquela em que, apesar de terem comparecido interessados, nenhum é selecionado em decorrência da desclassificação do certame.

    Gabarito: Errado

    (CESPE – 2011 – TRF – 1ª Região) No que concerne ao instituto da licitação, julgue o item que se segue.

    É admitida a contratação direta na denominada licitação fracassada, desde que mantidas todas as condições constantes do instrumento convocatório.

    Gabarito: Errado

    (CESPE – 2018) Com relação à organização da administração pública e a licitações e contratos administrativos, julgue o item que se segue.

    A legislação permite a contratação direta na hipótese de licitação deserta, se a repetição do processo licitatório for acarretar prejuízo para a administração pública.

  • ERRADO. A questão se refere à licitação fracassada:

    Licitação deserta- quando não acudirem interessados à licitação.

    Assim, é justificativa suficiente para a dispensa de licitação.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Licitação fracassada- é quando todos os licitantes de determinada licitação forem inabilitados ou desclassificados.

    Nesse caso, a contratação direta não é permitida, podendo o Poder Público conceder prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou apresentação de novas propostas. No caso de convite, fica facultada a redução para três dias úteis.

  • licitação deserta ocorre quando NÃO ACUDIREM INTERESSADOS em licitação anterior e essa não puder ser repetida e, caso feita, provocara prejuízo à Administração Pública.

    Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    • Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

    Já a LICITAÇÃO FRACASSADA ou FRUSTADA ocorre quando, em que pese apareçam interessados, nenhum deles é selecionado, em decorrência de INABILITAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO das propostas.

    A licitação fracassada não é hipótese de contratação direta, isto é, licitação dispensável. A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis (concorrência) para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis (convite).

  • Errado

    CEBRASPE (CESPE) - Defensor Público do Estado do Maranhão/2011

    Configurar-se-á licitação deserta quando

    Gab: D) não aparecerem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.

    CEBRASPE (CESPE) - Analista Jurídico (PGDF)/Administrador/2004

    Licitação deserta é aquela em que não comparecem interessados, enquanto que licitação fracassada é aquela em que os interessados comparecem, mas são todos inabilitados ou desclassificados.

    Gab: Certo

  • Tudo na vida requer uma decisão, eu decido tomar café e fazer questões.

    Tudo tem um preço para vence na vida, todo dia eu pago uma parcela.

  • ❌Errada.

    Considera-se deserta a licitação em que todos os candidatos tenham inobservado os requisitos contidos no respectivo edital.

    No caso da questão seria licitação FRACASSADA.

    Licitação Deserta = Nenhum interessado comparece por ausência de interesse na licitação. Causa efeito dispensável.

    Licitação Fracassada = Quando todos os licitantes forem INABILITADOS ou todas as propostas DESCLASSIFICADAS. Aqui, em regra, nova licitação.

    Fonte: Tive como base os pdfs do Estratégia Concursos. Erros? Só avisar!!

    Vá com medo mesmo pra cima. RESISTA!!

  • ERRADO!!

    Licitação deserta ---> nenhum interessado.

    Licitação fracassada ---> não atendido os requisito do instrumento convocatório pelos interessados.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Licitação DESERTA (X) FRACASSADA:

    LEI 8.666/93:

    # Licitação DESERTA:

    1) NÃO aparecem interessados;

    2) Hipótese de Dispensa de licitação, SE:

    • A licitação NÃO puder ser repetida SEM que acarrete prejuízo para a adm.; e
    • Deve ser nas mesmas condições previstas no edital.

    (CESPE/PC-MA/2018) A falta de interessados no procedimento licitatório é causa de dispensa de licitação, quando tal procedimento, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para a administração pública, devendo ser mantidas as condições preestabelecidas.(CERTO)

    # Licitação FRACASSADA:

    1) TODAS as propostas de preço são DESCLASSIFICADAS:

    I) Adm. pode fixar novo prazo para apresentação de novas propostas;

    • 8 dias úteis; ou
    • 3 dias úteis (facultativo p/ convite)

    II) Se persistir a adm. pode DISPENSAR a licitação;

    (CESPE/MPOG/2015) Se, em certame licitatório, todas as propostas apresentadas forem desclassificadas, a administração poderá optar por não realizar outra licitação, mas, sim, fixar prazo aos licitantes para que apresentem outras propostas que atendam às exigências do ato convocatório da licitação.(CERTO)

    2) TODOS os licitantes são INABILITADOS;

    I) Adm. pode fixar novo prazo para apresentação de nova documentação;

    • 8 dias úteis; ou
    • 3 dias úteis (facultativo p/ convite)

    II) Se persistir a adm. NÃO pode dispensar a licitação:

    (CESPE/FUNPRESP/2016) O órgão promotor da licitação poderá fixar prazo para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas, se todos os licitantes que participem do certame forem inabilitados ou todas as propostas, desclassificadas.(CERTO)

    LEI 14.133/21:

    Licitação DESERTA & FRACASSADA:

    # Hipótese de Licitação Dispensável:

    # Requisitos COMUNS:

    • Mantenha todas as condições;
    • Definidas em edital de licitação realizada há menos de UM ANO;

    1) Licitação DESERTA:

    • NÃO aparecem interessados;

    (CESPE/EM BREVE/20XX) Configurar-se-á licitação deserta quando não aparecerem interessados, e assim poderá ser dispensável a licitação, desde que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano.(CERTO)

    2) Licitação FRACASSADA:

    • Aparecem Interessados, MAS ...

    I) NÃO foram apresentadas propostas válidas; ou

    II) As propostas apresentadas consignaram preços:

    • Manifestamente superiores aos praticados no mercado; ou
    • Incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

    (CESPE/EM BREVE/20XX) Situação hipotética: Em determinado procedimento licitatório não foram apresentadas propostas válidas. Já em outro procedimento os licitantes apresentaram propostas com preços manifestamente superiores ao mercado, ou incompatíveis com os preços fixados pelos órgãos oficiais competentes. Assertiva: Em ambas as situações ocorreram a licitação fracassada, e portanto poderá ser hipótese de licitação dispensável, desde que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Você pode tudo, menos desistir!”

  • GABARITO - ERRADO

    Isto vai ajudar a memorizar>

    Pessoa desprovida de beleza querendo relacionamento em rede social Ninguém se interessa

    ( Licitação deserta )

    Licitação fracassada Tem interessado , mas não atende aos requisitos.

  • É cada textão nos comentários. Galera achando que Qconcurso é segunda fase da OAB.

    Licitação deserta ---> nenhum interessado.

    Licitação fracassada ---> não atendido os requisito do instrumento convocatório pelos interessados.

  • Cabe salientar que Licitação deserta não é o mesmo que licitação fracassada. Ao contrário da licitação deserta, onde não aparece nenhum interessado, na licitação fracassada os licitantes são desclassificados, não podendo participar do certame.

  • Deserta: não tem ninguém para concorrer.

    Fracassada: todos estão lá para concorrer, mas ninguém vence.

    Gabarito: E.

  • Deserta porque não teve concorrente.

  • Errado.

    Este exemplo diz respeito a licitação fracassada, em que houve participantes, porém suas propostas não foram habilitadas.

  • Licitação Deserta - lançou o edital e não houve nenhum interessado

    Licitação fracassada - lançou o edital e não houve elegíveis.

  • Licitação deserta = Dispensável; mantidas condições preestabelecidas em edital; Demonstrar prejuízo p/ realizar outra licitação

    Licitação fracassada = Regra é nova licitação; dispensável apenas no caso de preços serem superiores ao praticados no mercado

  • A regra do Tinder!

    Licitação deserta: nenhum match

    Licitação fracassada: match com pessoas que deixam a desejar "Seu pai é pedreiro? Porque você é um mais linda que um contrato built to suit destinado a construção de imóvel que atenda as necessidades específicas do setor público".

    Hoje não Faro

  • O melhor são os bizus !!! Kkkkk

  • LICITAÇÃO DESERTA : Nenhum interessado. Pode ser dispensada

    LICITAÇÃO FRACASSADA : Nenhum interessado atendeu aos requisitos mínimos.

  • Licitação Deserta -> ninguém manifesta interesse em participar. Trata-se de hipótese de licitação dispensável, desde que a licitação não possa repetir-se sem prejuízo para a Administração Pública e desde que a contratação direta mantenha as mesmas condições da licitação deserta.

    Licitação Fracassada -> Há interessados, no entanto, todos serão desabilitados ou desclassificados.

    Quando forem todos desabilitados, será fixado o prazo de 08 dias úteis para regularização.

    Quando forem todos desclassificados por apresentarem preços maiores que o o praticado no mercado, será fixado o prazo de 08 dias úteis para regularização das propostas. Após o decurso desse prazo, permanecendo a situação de inadequação dos preços, haverá a possibilidade de dispensa de licitação.

    Observe que não há previsão de dispensa de licitação em razão de todos os interessados terem sido desabilitados. A hipótese de dispensa ocorre apenas quando todos tiverem sido desclassificados em razão de apresentarem propostas de preço incompatíveis com o mercado. Ademais, a dispensa só ocorrerá se após o decurso do prazo de 08 dias úteis, as propostas de preços não terem sido ajustadas.

    Por fim, resta a observação de que em relação à modalidade de licitação convite, o prazo para regularização das propostas não será de 08 dias úteis, mas sim de 03 dias úteis.

    Espero que tenha contribuído. Bons estudos!

  • Trata-se de questão de índole estritamente conceitual, de maneira que não demanda comentários por demais prolongados.

    A licitação deserta, na verdade, é aquela para a qual não comparecem interessados. Possui base normativa expressa no art. 24, V, da Lei 8.666/93 (Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;").
    De seu turno, a definição exposta pela Banca vem a corresponder ao instituto da licitação fracassada ou frustrada, no bojo da qual existem licitantes interessados, todavia, têm suas propostas desclassificadas, o que tem apoio no art. 24, VII (Art. 24 (...) VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;")   .

    Portanto, considerando o equívoco terminológico cometido pela Banca, há de se ter por incorreta a proposição aqui analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • No deserto não tem ninguém = Licitação sem interessados (deserta)

  • Fracassada

  • Minha tentativa de aprovação na PF -> FRACASSADA '72 líq pra Agente :((('

    É triste, mas...

    GAB E

  • Licitação deserta - ausência de interessados.

  • LICITAÇÃO DESERTA: Nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação.

    LICITAÇÃO FRACASSADA: Nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação da proposta.

  • Na licitação deserta, lembrem-se de um DESERTO (famoso por não ter ninguém)

    Na licitação fracassada, lembram-se de um FRACASSO (Algo que existe, mas deu errado por algum motivo)

  • DESERTA , NAO APARECE NINGUEM , FRACASSADA APARECE ,MAS NAO SERVE . GABARITO ERRADINHO

  • Licitação Deserta

    • compreende os casos de licitação deserta, quando não comparecem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração (art. 24, V). Nesse caso, a Administração poderá contratar diretamente uma empresa, independentemente do valor, desde que nas mesmas condições estabelecidas no edital da licitação.
  • Contratações Diretas

    1. Dispensa de Licitação

    1.1. Dispensada -> A lei determina que não se licite.

    .1.1.1 Alienações, Doação de bens móveis para um outro órgão.

    1.2. Dispensável -> A licitação é possível, faz se quiser.

    1.2.1. Até 10% do valor do convite para:

    1.2.1.1. Obras e SVs de engenharia - Até 33 mil

    1.2.1.2. Compras e demais SVs até 17,6 mil

    1.2.2. Guerra ou grave perturbação da ordem

    1.2.3. Emergência ou calamidade pública em casos de:

    1.2.3.1. Urgência de atendimento.

    1.2.3.2. Compras de bens necessários

    1.2.3.3. Parcela de obras e serviços que possa ser concluída no máx. em 180 dias (vedada prorrogação)

    1.2.4. Licitação Deserta - Não aparecem interessados. Se repetição da licitação for gerar prejuízo -> Dispensável

    1.2.5. Licitação fracassada quando:

    1.2.5.1 Todas as propostas de preços são desclassificadas

    1.2.5.2 Preços superiores ou incompatíveis ao mercado

    Faz um nova licitação, caso a situação continue -> Dispensável

    1.3. Inexigibilidade de Licitação -> Inviabilidade de Licitação

    1.3.1 Fornecedor exclusivo -> Vedado preferência por marca

    1.3.2 Serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas com notória especialização. -> Vedado inexigibilidade para publicidade e serviços de divulgação.

    1.3.3 Artista consagrado pela opinião pública

  • fracassada

  • uma questão dessa para PROCURADOR é um absurdo, enquanto que para técnico vem pra queimar os neurônios.

  • O conceito é de licitação fracassada.

  • fiquei mais perdido que filho de rapariga no dia dos pais. Ainda acertei!

  • Esse é o caso de licitação fracassada, pois a deserta, como o nome já diz, é deserta, não tem nada nem ninguém. Foi assim que tatuei no cérebro este assunto.

  • Licitação deserta => não houver interessados

  • teve interessado só nao obedeceu os requisitos

  • ITEM CORRIGIDO - PARA REVISÃO

    Considera-se fracassada a licitação em que todos os candidatos tenham inobservado os requisitos contidos no respectivo edital.

  • Fracassada

  • Seria o caso de licitação fracassada/frustrada. Existem licitantes, mas todos são inabilitados.

    Na licitação deserta não á interessados.

  • GAB. ERRADO

    LICITAÇÃO DESERTA: A ADM PUBLICOU A LICITAÇÃO E NÃO APARECEU NENHUMA EMPRESA.

    LICITAÇAO FRACASSADA: INTERESSADOS, MAS TODOS SERÃO DESABILITADOS OU DESCLASSIFICADOS.

  • Na DESERTA ha´ um deserto, não apareceu ninguém, tadinhos...

    Na FRACASSADA os que apareceram são um fracasso, coitados...

    partiuuuuuuu PCDF/PCAL 2021

  • licitação fracassada:

    artigo 48 § 3º " quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias."

  • Considera-se deserta a licitação em que todos os candidatos tenham inobservado os requisitos contidos no respectivo edital.

    ERRADO

    Considera-se fracassada a licitação em que todos os candidatos tenham inobservado os requisitos contidos no respectivo edital.

    CERTO

  • Ainda na primeira vez que tive aula dessa lei, o professor Elimar do Processus disse uma que nunca mais esqueci:

    • Fracassada é o CÉU, está lá mas ninguém é digno
    • Deserta é o INFERNO, está lá mas ninguém quer
  • Gabarito: Errado.

    Pensa assim: Se está deserto é óbvio que não há ninguém.

  • seria licitação fracassada, pois os licitantes não cumpriram a exigência para fazer parte da mesma.

    DESERTA ---> o que é deserto não tem nada não apareceu ninguém.

  • Lei 14.133/21

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

    a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

    b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

    Entende-se por deserta a licitação em que nenhum interessado compareceu para apresentar propostas.

    O conceito de licitação fracassada envolve a desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todos os licitantes. Expressamente, a Lei de Licitações não previu a dispensa quando todos os licitantes forem “inabilitados”. É possível que, no futuro, a doutrina e a jurisprudência esclareçam a possibilidade de ampliar o alcance da dispensa para todos os casos de licitação fracassada. Porém, expressamente isso não ocorreu.

    Nesse caso, a licitação é dispensável quando:

    • não surgiram licitantes interessados (licitação deserta);
    • não foram apresentadas propostas válidas (licitação fracassada em virtude da validade das propostas);
    • as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes (licitação fracassada em virtude do preço das propostas)

    O prazo máximo desde a licitação que foi deserta ou fracassada (por valor ou validade das propostas) será de um ano

    Todas as condições definidas em edital de licitação devem ser mantidas.

    Fonte: Nova Lei de Licitações Esquematizada Herbert Almeida 2° edição

  • ERRADO

    Licitação Deserta: NÃO aparecem interessados

    Licitação Fracassada: aparecem interessados (mas NÃO apresentaram propostas/requisitos válidos)

  • gabarito ERRADA

    Na Nova Lei de Licitações foi incluída a possibilidade de contratação por dispensa de licitação nos casos de licitação fracassada tendo em vista que as propostas apresentadas no certame foram inválidas. Antes, só era possível quando os preços ofertados eram manifestamente superiores aos preços oficiais e não houvesse retificação das propostas pelos licitantes, cenário em que a Administração poderia adjudicar o contrato pelo preço de mercado. Ressalte-se que, nesse caso, a contratação por dispensa deverá ocorrer dentro do prazo de um ano da licitação fracassada, e mantidas as condições definidas no edital da licitação fracassada (art. 75, III).

    fonte: https://www.lhlaw.com.br/publicacoes/as-principais-mudancas-trazidas-pela-nova-lei-de-licitacoes/

  • Errado. Licitação deserta: ausência de licitantes.
  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Errado.

    Licitação deserta -> Ninguém apareceu

    Licitação fracassada -> Os interessados não foram classificados

  • A questão versa sobre licitação fracassada. Portanto:

    Licitação fracassada em que todos os candidatos tenham inobservado os requisitos contidos no respectivo edital

    Licitação deserta → quando não se acudir interessados

    Gabarito: ERRADO

  • licitação será deserta quando não houver o comparecimento de nenhum licitante àquele certame (ou, no caso do pregão eletrônico, quando o pregoeiro ao abrir a sessão, verificar que não há nenhuma proposta registrada).

  • É uma licitação frustrada, deserta é quando não há nenhum licitante

  • Uma licitação deserta, como vimos, é quando nenhuma empresa apresenta proposta para o item. Já uma licitação fracassada é quando todas as empresas que apresentaram proposta acabam sendo desclassificadas ou inabilitadas.

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  • A licitação Deserta: Nenhum interessado aparece para licitar. Faz parte da Licitação Dispensável.

    Licitação Fracassada: Interessados aparecem, mas nenhum se habilita ou se classifica. Nesse caso, não se fará dispensa.

    Salmo 91

    Aquele que habita no esconderijo do Altíssimo, à sombra do Onipotente descansará.

    Direi do Senhor: Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza, e nele confiarei... 

  • LICITAÇÃO DESERTA -> Não veio ninguém

    LICITAÇÃO FRACASSADA -> Só veio gente inútil