SóProvas


ID
5144554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A determinada empresa e ao ex-prefeito de determinado município foi atribuído judicialmente o cometimento de ato de improbidade administrativa consubstanciado na contratação de obras que não foram realizadas, não obstante terem sido pagas com verbas repassadas por convênios federais. O juiz determinou o bloqueio de bens da empresa e determinou que esta depositasse, no prazo de cinco dias, valor correspondente a três vezes o valor pago com as verbas públicas. 

À luz da legislação sobre improbidade administrativa e considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Em caso de condenação definitiva do ex-prefeito, seus direitos políticos poderão ser suspensos, o que não ocorre no caso de condenação da empresa, cujos direitos políticos não podem ser suspensos, a ela podendo-se aplicar a proibição, pelo prazo de cinco anos, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Alternativas
Comentários
  • Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios: 10 anos, e não 5 anos.

    "O juiz determinou o bloqueio de bens da empresa e determinou que esta depositasse, no prazo de cinco dias, valor correspondente a TRÊS VEZES o valor pago com as verbas públicas". O pulo do gato está em vermelho (3x): tal valor corresponde à sansão de enriquecimento ilícito. E também não é o caso de concessão indevida de benefício tributário/financeiro, dado o contexto da questão.

    Ademais:

    STJ – A pessoa jurídica não se submete, por incompatibilidade com a sua natureza, às sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos. Por outro lado, as empresas poderão sofrer as sanções de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos termos e limites do art. 12 da LIA (REsp 1.038.762/RJ)

  • Não encontrei o erro até agora.

  • Acrescentando :

    Apesar de não ser o cerne da questão, é importante salientar :

    I) “O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias”.

    (RE 976566, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019)

    II)os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    III) compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Pet 3240

  • ERRADO

    Suspensão de Direitos Políticos: É uma das penas de qualquer das "modalidades" de improbidade.

    • Atinge Pessoa Física: Correto
    • Atinge Pessoa Jurídica: Errado

    --

    "ex-prefeito, seus direitos políticos poderão ser suspensos, o que não ocorre no caso de condenação da empresa, cujos direitos políticos não podem ser suspensos"

    --

    Questão Fala:

    "A determinada empresa e ao ex-prefeito de determinado município foi atribuído judicialmente o cometimento de ato de improbidade administrativa "

    "valor correspondente a três vezes o valor pago com as verbas públicas." 

    ou seja, Lei 9249 - Art. 9 (Enriquecimento Ilícito), penalidades (Art.12, I)

    " I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, (...) pagamento de multa civil de até três vezes (...) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Por fim, o erro da questão está em falar que seriam 05 anos, quando na verdade são 10 anos.

  • Errado

    A suspensão de direitos políticos por ato de improbidade administrativa requer trânsito em julgado da sentença condenatória, e não apenas condenação definitiva (em sentença, por exemplo), a teor do art. 20 da Lei 8.429/92: 

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • A questão dá a entender que houve conluio entre o agente público e a empresa, motivo pelo qual o Cespe considerou ser caso de enriquecimento ilícito, e não de prejuízo ao erário. Além disso, a banca entende que a pena de suspensão dos direitos políticos é sim aplicável à pessoa jurídica.

    Lamentável.

    JUSTIFICATIVA: A pena de suspensão dos direitos políticos, como a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos e não de cinco, como afirma o item, há de ser suportada tanto pelo agente público como pela pessoa jurídica

  • Geral se apegando em algo errado.

    A questão menciona que houve pagamento, mas não houve prestação de serviço. Assim, ALGUEM GANHOU DINHEIRO.

    Logo, atrai as condutas elencadas no Art. 9 da LIA (Lei 8.429/92).

    As penas por sua vez determinam a proibicao de contratar pelo prazo de 10 anos.

    o erro está em afirmar que seria de apenas 5 anos.

  • GAB: E

    O erro é o prazo de 5 anos. Deveria ser 10 anos, pois eles cometeram improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito.

    Se ainda houver dúvida se foi enriquecimento ilícito ou não, repare no trecho que a questão afirma que o juiz determinou a efetuação do pagamento no valor correspondente a TRÊS vezes o valor pago com as verbas públicas.

    Os prazos de suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios variam a depender da modalidade de improbidade administrativa praticada.

    De forma esquematizada:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    • Conduta dolosa.
    • Somente ação
    • Perda da função pública.
    • Deve perder os bens ilícitos.
    • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
    • Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    • Conduta dolosa ou culposa.
    • ação ou omissão
    • Perda da função pública.
    • Pode perder os bens ilícitos.
    • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
    • Multa de até 2X o valor do dano.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    • Conduta dolosa. 
    • ação ou omissão  
    • Perda da função pública.
    • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
    • Multa de até 100X a remuneração do agente.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    ________________

    "Todo o que Nele confia jamais será envergonhado". Romanos 10:11-13.

  • Penso, smj, que o gabarito esteja errado, pois "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;" é previsto como ato que causa dano ao erário (art. 10, XII).

    Ora, a empresa se enriqueceu sem causa, pois recebeu pelo um serviço que não prestou, e o prefeito enquanto gestor dos recursos deixou isso acontecer.

    Portanto, o ex-prefeito está sujeito a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 05 a 08 anos.

  • MEU DEUS QUE QUESTÃO LINDA DE SE VER

    quadrix sonhaaaaaa

  • O negocio era lembrar se era enriquecimento ilício ou lesão ao erário.

  • Questão difícil, pois pegou o prazo bem escondido:

    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 ANOS.

  • Na verdade eu acho que o erro é que para a pessoa jurídica não se aplica a Lei 8.429/92, e sim a 12.846/13.

    Lei 12.846/13. Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: [...]

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

  • Lendo a questão parece ser Dano ao Erário

    3º é o beneficiário

    Mas vendo a multa de 3x nos remete a Enriquecimento Ilícito.

    O que a torna proibida de contratar pelo prazo de 10 anos e não 5 anos, como traz a questão.

    ERRO é 5 anos.

  • Questão muito bem formulada.

  • O que faz você saber que está no caminho certo é saber qual o erro exato dessa questão extremamente bem formulada.

  • 3x --> Enr. Ilícito

    2x --> Dano

  • O prazo de proibição de contratar com o poder público é de 10 anos, porquanto se trata de ato que implica em enriquecimento ilícito.

  • Com este Bizu dificilmente você erra questões como essa:

    Lembre-se da BELA, em que o L é o único que admite Dolo ou Culpa, os demais somente Dolo.

    Benefício Tributário ou Financeiro, indevidos - Dolo

    Enriquecimento Ilícito - Dolo

    Lesão ao Erário - Dolo ou Culpa;

    Atentado aos princípios da Administração Pública - Dolo

    Quais as consequências decorrentes dos atos de Improbidade Administrativa? "SUPEREI"

    SUspensão dos direitos políticos;

    PErda da função pública;

    REssarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens: Este não existe no Atentado aos princípios da AP

    Aprofundando as penalidades:

    "À exceção do Benefício tributário ou financeiro, indevidos, memorize-as em ordem decrescente: ou seja, do maior para o *menor"

    Enriquecimento Ilícito - 8 a 10 anos de SUspensão dos direitos políticos e multa de ATÉ 3x o valor "embolsado na cueca"; proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos;

    Lesão ao Erário - 5 a 8 anos de SUspensão dos direitos políticos e multa de ATÉ 2x o valor da Lesão ao Erário (dano); proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 5 anos;

    *Atentado aos princípios da AP - 3 a 5 anos de SUspensão dos direitos políticos e multa de ATÉ 100x o valor da remuneração; proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 3 anos;

    • * perceba que Atentar aos princípios da AP a penalidade de suspensão dos direitos políticos é menor que os demais, mas o desembolso é bem maior. Só memorizar "ELA 3, 2, 100"
    • UTILIZAR/RECEBER SEM EXECUTAR O SERVIÇO CONTRATADO --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    • PERMITIR ---> LESÃO AO ERÁRIO;
    • FRUSTRAR LICITAÇÃO --> LESÃO AO ERÁRIO;
    • FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO --> ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA AP

    O que acontece com os dois, tendo o Bizu acima?

    A empresa, por cometer Enriquecimento Ilícito, (receber sem prestar o serviço) está sujeita à SUspensão dos Direitos Políticos. Por quanto tempo? 8 a 10 anos. E a penalidade financeira? 3x o valor que recebeu.

    E o ex-prefeito? Por cometer Lesão ao Erário também terá SUspensão dos Direitos Políticos. Por quanto tempo? 5 a 10 anos. E quanto terá de pagar como multa? 2x o valor da Lesão ao Erário (ou seja, ao dano que permitiu causar).

    Portanto, analisando o enunciado por partes:

    "Em caso de condenação definitiva do ex-prefeito, seus direitos políticos poderão ser suspensos (CERTO)...

    ...o que não ocorre no caso de condenação da empresa, cujos direitos políticos não podem ser suspensos (ERRADO, pois, segundo o art. 12 da Lei 8.429/92, podem, sim!)...

    ...a ela podendo-se aplicar a proibição, pelo prazo de cinco anos, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (ERRADO, conforme o Art. 12 da Lei 8.429/92, alterada pela Lei 12.120/09, o prazo é de 10 anos)

  • Retificando se é Lesão ao Erário - 5 a 8 anos de SUspensão dos direitos políticos e multa de 2x o valor da Lesão ao Erário (dano);

  • Gente, eu to viajando ou o povo ta confundindo contratar com o poder pub. com receber incentivos fiscais ou creditícios?

  • O erro é o prazo de 5 anos. Deveria ser 10 anos, pois eles cometeram improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito.

    GABA E

  • A análise da presente questão demanda, em primeiro lugar, que se determine qual espécie de ato ímprobo teria sido cometido. Vejamos, pois:

    No caso do prefeito, como não há informações no enunciado acerca do recebimento de vantagens indevidas (propina), é de se concluir que teria praticado, no mínimo, ato de lesão ao erário, versado no art. 10, XII, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"

    De seu turno, a empresa contratada teria experimentado óbvio enriquecimento ilícito, porquanto percebeu os pagamentos advindos do erário sem a contraprestação correspondente, ou seja, deixando de realizar as obras públicas que teriam sido contratadas.

    Em assim sendo, estaria sujeita às sanções vazadas no art. 12, I, da Lei 8.429/92, que prevê, dentre tais penalidades, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"

    Logo, incorreto sustentar que o prazo acima apontado seria de cinco anos, como dito pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Questão que cobra prazo, tipo de pena, quanto de pena, tempo de pena etc., é feita por um ser de dois chifres.

  • DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

     

    Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP https://ibb.co/Qkn05JM + https://ibb.co/DwgTjHp + https://ibb.co/sss0X89

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

  • O erro é o prazo de 5 anos. Deveria ser 10 anos, pois eles cometeram improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito.

  • Então, contratar obras públicas, pagar por elas e não as realizar, para CESPE, é passível das penas de enriquecimento ilícito, e não dano ao erário

  • ERRADO

    Houve enriquecimento ilícito, visto que a empresa recebeu pagamento por um serviço não prestado. Desse modo, a empresa deveria ser proibida de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de DEZ anos.

    Enriquecimento ilícito:

    • Susp. direitos políticos: 8 a 10 anos
    • Multa civil: até 3x o valor obtido ilicitamente
    • Proibição de contratar com o poder público/receber incentivo fiscal: 10 anos

    -

    Lesão ao erário

    • Susp. direitos políticos: 5 a 8 anos
    • Multa civil: até 2x o valor do dano causado
    • Proibição de contratar com o poder público/receber incentivo fiscal: 5 anos

    -

    Atentar contra os princípios da Adm. Pública

    • Susp. direitos políticos: 3 a 5 anos
    • Multa civil: até 100x o valor da remuneração do agente
    • Proibição de contratar com o poder público/receber incentivo fiscal: 3 anos
  • Em caso de condenação definitiva do ex-prefeito, seus direitos políticos poderão ser suspensos, o que não ocorre no caso de condenação da empresa, cujos direitos políticos não podem ser suspensos, a ela podendo-se aplicar a proibição, pelo prazo de 10 anos, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • STJ

    A pessoa jurídica não se submete, por incompatibilidade com a sua natureza:

    1)Às sanções de perda da função pública

    2)Suspensão dos direitos políticos.

    Por outro lado, as empresas poderão sofrer as sanções de

    1. Ressarcimento integral do dano
    2. Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
    3. Pagamento de multa civil
    4. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos termos e limites do art. 12 da LIA (REsp 1.038.762/RJ)
  • Gabarito: E

    Trata-se da modalidade enriquecimento ilícito, visto que a questão disse que a empresa foi condenada a depositar 3 vezes o valor pago com as verbas públicas. A proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios nesta modalidade é de 10 anos.

    Enriquecimento ilícito:

    • suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
    • pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
    • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos

    Prejuízo ao Erário:

    • suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    • pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano ao erário
    • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos

    Atentam contra os princípios:

    • suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
    • pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
    • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário:

    • suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    • multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido
  • Se é pra ler textão eu vejo vídeo aula.

  • auhauhauahua....

    é enriquecimento ilícito

  • Enriquecimento ilícito:

    • suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
    • pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
    • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos

    Prejuízo ao Erário:

    • suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    • pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano ao erário
    • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos

    Atentam contra os princípios:

    • suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
    • pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
    • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário:

    • suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    • multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

  • Três importantes julgados sobre o caso:

    -O STJ admite que pessoas jurídicas sejam responsabilizadas, desde que tenham se beneficiado ou participado dos atos de improbidade administrativa. (Resp 1.122.177/MT);

    -O STJ admite que uma empresa pode ser ré da ação de improbidade administrativa, mesmo que seus sócios não figurem no polo passivo dessa demanda. (Resp 970.393/CE);

    -O STJ definiu que a PJ não se submete, por incompatibilidade com a sua natureza, às sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos. Por outro lado, as empresas poderão sofrer as sanções de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Resp 1.038.762/RJ).

  • Questão muito boa e muito maldosa.

  • Proibição de CONTRATAR, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios...

  • Em caso de condenação definitiva do ex-prefeito, seus direitos políticos poderão ser suspensos, o que não ocorre no caso de condenação da empresa, cujos direitos políticos não podem ser suspensos, a ela podendo-se aplicar a proibição, pelo prazo de DEZ ANOS, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • Trata-se de Enriquecimento Ilícito, logo são 10 anos!

  • Questão escorregadia ,pois não fica claro que os agentes euferiram a contia para se.Levado nos a pensar em prejuízo ao erário.

  • ITEM CORRIGIDO - para revisão

    Em caso de condenação definitiva do ex-prefeito, seus direitos políticos poderão ser suspensos, o que não ocorre no caso de condenação da empresa, cujos direitos políticos não podem ser suspensos, a ela podendo-se aplicar a proibição, pelo prazo de dez anos, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • Pra mim esse tipo de questão é igual a banca AOCP cobrando quantitativo de pena de crimes em prova de direito penal
  • Dos crimes de Improbidade Adm. que importam enriquecimento ilícito: HÁ DOLO

    Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, direta ou indireta, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública. (No caso da questão, o ex-prefeito)

    Exemplos: Receber propina; utilizar bem ou servidor público em proveito próprio; adquirir bens em valor desproporcional à própria renda.

    Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos

    Multa - 3x valor do patrimônio acrescido.

    Proibição para contratar - 10 anos. (no caso de empresa improba)

    O que não ocorre no caso de condenação da empresa, cujos direitos políticos não podem ser suspensos, a ela podendo-se aplicar a proibição, pelo prazo de cinco anos, ((dez anos))(AQUI ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO) de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    ESPERO TER AJUDADO!

    FONTE: Meus resumos.

  • a questão não deixa claro se ele recebeu algo, banca abençoada

    enfim, o bizu ai é perceber que de 3 a 5 anos é para servidor que viola o LIMPE, que não foi o caso da questão

    ou foi enriquecimento ou prejuízo ao erário

  • prefeito facilitou (prejuízo ao erário) que a empresa recebesse verbas públicas sem realizar a obra (enriquecimento ilícito)

    Quando há um agente público e um particular cometendo ato de improbidade administrativa, não estarão necessariamente praticando o ato de improbidade na mesma modalidade. No caso da questão, cada um praticou uma modalidade diferente.

  • O erro está em 5 anos. são 10 anos.

  • Em caso de condenação definitiva do ex-prefeito, seus direitos políticos poderão ser suspensos, o que não ocorre no caso de condenação da empresa, cujos direitos políticos não podem ser suspensos, a ela podendo-se aplicar a proibição, pelo prazo de cinco anos, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Comentário do prof:

    No caso do prefeito, como não há informações no enunciado acerca do recebimento de vantagens indevidas (propina), é de se concluir que teria praticado, no mínimo, ato de lesão ao erário, versado no art. 10, XII, da Lei 8429/92.

    Já a empresa contratada teria experimentado enriquecimento ilícito, porquanto percebeu os pagamentos advindos do erário sem a contraprestação correspondente, ou seja, deixando de realizar as obras públicas que teriam sido contratadas.

    Assim, a empresa estaria sujeita às sanções vazadas no art. 12, I, da Lei 8429/92, que prevê, dentre tais penalidades, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

  • "Art. 10, LIA. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"

    Percebe-se, pois, que a conduta do prefeito causa prejuízo ao erário.

    Já a empresa contratada teria experimentado óbvio enriquecimento ilícito, porquanto percebeu os pagamentos advindos do erário sem a contraprestação correspondente, ou seja, deixando de realizar as obras públicas que teriam sido contratadas.

    Portanto, estaria sujeita às sanções vazadas no art. 12, I, da Lei 8.429/92, que prevê, dentre tais penalidades, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"

    Logo, incorreto sustentar que o prazo acima apontado seria de cinco anos, como dito pela Banca.

    Gabarito: ERRADO

  • Houve enriquecimento ilícito, porque o repasse de verbas foi realizado, mas o serviço não foi prestado. Logo, a proibição de contratar com o Poder Público será de 10 anos, não de 5.

  • cuidado com os comentários de Fábio Dourado, pois há divergência no que tange à indisponibilidade poder ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade.

    A indisponibilidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade?

    Redação dos arts. 7º e 16 da LIA: NÃO.

    STJ e doutrina: SIM

    fonte: DOD

  • Para memorizar: quem comete Improbidade administrativa vai a PARIS.

    Perda da função pública;

    Ação penal cabível;

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Suspensão dos direitos políticos.

    Fonte: colegas do QC

  • o erro está no prazo pra contratar , pois são 10 anos ( enriquecimento ilicito ) e não 5 ( Lesão ao erario )

    Fiquei em dúvida se poderia ser improbidade contra os princípios da adm publica,mas eliminei pelo valor da multa.

    3x o valor do enriquecimento ( é enriquecimento ilícito isso)

    100x a remuneração ( princípios da adm publica )

  • as empresas poderão sofrer as sanções de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

  • Conduta: Obras não realizadas, não obstante terem sido pagas com verbas repassadas por convênios federais.

    Decisão: O juiz determinou o bloqueio de bens da empresa e determinou o depósito do valor correspondente a três vezes o valor pago com as verbas públicas. 

    Tipificação: Enriquecimento ilícito (art. 9º)

    Sanção: Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos (art. 12, I);

  • Não parece ser caso de enriquecimento ilícito, já que o ex-prefeito não teria auferido vantagem patrimonial indevida. A mim parece mais adequado enquadrar a conduta do prefeito no art. 10, XII: "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente". Como na Lei de Improbidade o particular beneficiário do ato responde pelo mesmo ato de improbidade que o agente público, a empresa também responderia nos termos do art. 10, que trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.

    Quanto ao bloqueio de bens determinado, refere-se ao ressarcimento ao erário (uma vez o valor pago com as verbas públicas) mais o pagamento da multa civil prevista no art. 12, II, da Lei 8.429/1992 ("pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano"), totalizando três vezes o valor pago com as verbas públicas.

  • Alterações promovidas pela lei 14.230/2021 nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa:

    Atos que importem enriquecimento ilícito: (Art. 9°)

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos: até 14 anos (antes era de 8 a 10 anos);
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até três vezes o valor do acréscimo patrimonial)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 14 anos (antes era 10 anos).

    Atos que causam prejuízo ao erário: (Art. 10)

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos: até 12 anos (antes era de 5 a 8 anos);
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até duas vezes o valor do dano)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 12 anos (antes era 5 anos).

    Atos que atentam contra os princípios da administração pública:

    • Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; (antes era até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 4 anos (antes era 3 anos).

  • O erro está no final.

    O ato configura enriquecimento ilícito que prevê multa de 3 x o valor do enriquecimento e proibição de contratar com a administração pública por 10 anos e não 5, como afirma a questão.

    Lesão ao erário que configura hipótese de não contratar por 5 anos.

  • Para início de discussão, antes dos pormenores já analisados pelos demais colegas, Empresas têm direitos políticos? NÃO. Resposta FALSA.

  • Questão desatualizada: lei atualizada em 25/10/21

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese de Enriquecimento Ilícito: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos;

  • ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA DE ACORDO COM AS MODIFICAÇÕES DA NOVA LIA (14.230/21)

    O novo prazo é de até 12 anos (para o caso de Prejuízo ao Erário) e de até 14 anos (no caso de enriquecimento ilícito).

    O prefeito, ao contratar obras que não foram realizadas, causou PREJUÍZO AO ERÁRIO. A questão em momento algum mencionou que o prefeito se beneficiou com as verbas, e sim que a Administração sofreu prejuízo com essa conduta.

    O prazo, portanto, é de até 12 anos.

  • CUIDADO!

    Observe que a análise das sanções deve se dar de modo segregado, DE ACORDO COM CADA AGENTE.

    ATO DE IMPROBIDADE PRATICADO

    EMPRESA → praticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito.

    PREFEITO → praticou, segundo o enunciado, pelo menos um ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.

    Desse modo, a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário SERÁ DIFERENTE PARA CADA UM DOS AGENTES:

    SANÇÃO DE PROIBIÇÃO DE CONTRATAR

    EMPRESA até 14 anos (art. 12, I)

    PREFEITO até 12 anos (art. 12, II)

    Por isso, conforme a nova redação da lei n. 8.429/92, o gabarito continua a ser ERRADO.

  • DESATUALIZADA